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21 de fevereiro de 2021

ARARAQUARA ENTRA EM LOCKDOWN PARA FREAR DISSEMINAÇÃO DE COVID-19

 

Os leitos de enfermaria e de unidade de terapia intensiva (UTI) operam com ocupação total nas unidades de saúde do município e próximo do limite em toda a região. De acordo com a prefeitura, houve também aumento expressivo de contaminações e complicações da doença em pacientes mais jovens.

 

A quantidade de mortes por covid-19 em Araraquara dobrou em fevereiro (em apenas 19 dias) em relação ao mês de janeiro inteiro, quando 24 pessoas morreram em decorrência da doença. Neste mês, quando a cepa de Manaus foi detectada, foram 2.633 novos casos e 51 óbitos, sendo 21 na última semana. No total, o município registrou 171 mortes decorrentes de covid-19 desde o início da pandemia, no ano passado.

 

De acordo com o boletim epidemiológico deste domingo, mais 217 novos casos da doença foram registrados, totalizando 13.454 casos. Hoje, 218 pacientes estão internados, sendo 63 em UTI.

Por isso, no dia 15 de fevereiro, entrou em vigor um decreto municipal endurecendo as medidas de isolamento social e, na sexta-feira (19), a prefeitura editou novo documento aumentando as restrições de circulação. A partir de quarta-feira (24), a cidade retorna à fase Vermelha do plano São Paulo, com as mesmas medidas estabelecidas no decreto anterior, com o funcionamento de serviços essenciais até as 20h.

 

Na justificativa do novo decreto, a prefeitura elenca a circulação da nova cepa de Manaus em Araraquara, o aumento expressivo de casos, internações e óbitos, o iminente colapso no sistema de saúde e o índice insatisfatório de isolamento social alcançado pelo município desde o dia 15, por volta de 40%.

Restrições durante lockdown

 

No período de lockdown (de meio-dia de domingo até terça-feira), fica proibida a circulação de veículos e de pessoas na cidade. Será permitido sair de casa apenas para aquisição de medicamentos, obtenção de atendimento ou socorro médico para pessoas ou animais, atendimento de urgências ou necessidades inadiáveis ou prestação de serviços permitidos pelo decreto.

 

Quando abordadas pela fiscalização, as pessoas deverão apresentar, além do documento de identificação: nota fiscal da compra ou prescrição médica do medicamento adquirido ou a ser adquirido; atestado de comparecimento na unidade de saúde; carteira de trabalho, contracheque, contrato social de empresa que seja sócio, declaração de terceiro com identificação do indivíduo, do declarante e do endereço da prestação dos serviços; tíquete ou imagem da passagem (no caso de transporte intermunicipal); ou comprovação da urgência ou da necessidade inadiável por qualquer meio ou declaração.

 

Estarão proibidas todas as atividades comerciais incluindo postos de combustível, supermercados (estes só por delivery), de prestação de serviços (inclusive agências bancárias) e industriais, seja atendimento presencial ou para a prática de atividades internas, externas, produtivas, de manutenção, de limpeza ou outra de qualquer natureza, exceto segurança.

 

O transporte coletivo também não circulará e postos de combustível poderão atender exclusivamente para abastecimento dos serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive Polícia Militar.

 

Serão permitidas somente as atividades de segurança privada; as atividades industriais cuja paralisação acarrete danos à estrutura do estabelecimento, a equipamentos e máquinas, além de perda de insumos, devendo ser implementada a máxima redução possível da produção e do número de funcionários; a prestação de serviço de transporte individual de pessoas e animais por empresas, cooperativas ou por pessoas, inclusive através de aplicativos de transportes; a atividade de entrega em domicílio (delivery) exclusivamente por supermercados, desde que o estabelecimento permaneça com as portas fechadas e opere com até 30% de seus funcionários.

 

Ficarão suspensos os serviços públicos municipais, estaduais e federais, incluindo o atendimento ao público. Porém, continuarão funcionando os serviços de saúde, de segurança, de justiça de urgência, de fornecimento e tratamento de água, de energia elétrica, de saneamento básico, de coleta de lixo orgânico, de telecomunicações, de assistência social, serviços funerários, cemitérios, de segurança alimentar e os serviços administrativos que lhes deem suporte. (ABr)


 

Domingo, 21 de fevereiro, 2021 ás 15:45

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