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26 de setembro de 2020

MINISTRO DO TCU DIZ QUE ACÚMULO DE 600 MIL PERÍCIAS NO INSS IGNORA DOR DOS MAIS POBRES

 

Ao determinar que o INSS e o Ministério da Economia elaborem um protocolo para a imediata realização de perícias médicas com uso da telemedicina, o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Bruno Dantas, expôs a gravidade ímpar do represamento de cerca de 600 mil requerimentos de perícias médicas. Na decisão de ontem (25), o ministro criticou a incapacidade gerencial do poder público, a falta de sensibilidade humana com a dor e o sofrimento dos mais pobres, neste momento crítico de perdas financeiras com a pandemia de covid-19.

 

“A paralisação e o represamento das perícias médicas são de uma gravidade ímpar neste momento, pois denotam, além de incapacidade gerencial, falta de sensibilidade humana com a dor e o sofrimento das pessoas menos favorecidas”, disse o ministro do TCU, em sua decisão.

 

Enquanto médicos e profissionais da saúde travam uma luta heroica contra a pandemia nos hospitais, tratando de pacientes contaminados pelo novo coronavírus, Dantas condenou o viés corporativo dos médicos peritos do INSS, bem como a postura do governo de Jair Bolsonaro de se curvar à sistemática e incoerente objeção de entidades classistas médicas contrárias aos atendimentos médicos remotos.

“A questão ora discutida tem viés aparentemente corporativo por parte das associações de classe, que apresentam sistemática objeção e nítida incoerência quando da censura do uso da telemedicina para perícias médicas, muitas das vezes simples e objetivas de serem feitas, e não para consultas nas quais se prescrevem, até mesmo, medicamentos controlados”, expôs Bruno Dantas.

 

O ministro também critica a postura do governo Bolsonaro: “Tudo indica que o Governo Federal está se curvando aos lobbies corporativos em prejuízo da população brasileira. Seria desejável que o Governo Federal viesse a ficar do lado dos que mais necessitam, ainda mais em momento tão penoso para os mais vulneráveis”.

 

Bruno Dantas também considera inconcebível que as entidades classistas como associações médicas e o Conselho Federal de Medicina (CFM) ditem o funcionamento do órgão público, emitir orientações e posicionamentos regulamentando atividades e procedimentos administrativos.

 

“É inconcebível supor que um Conselho Corporativo possa ditar o funcionamento de um órgão público ao sabor dos seus interesses e em detrimento das necessidades da população”, disse o ministro que relata o caso no TCU.

 

Bruno Dantas relata em sua decisão que milhares de cidadãos estão tolhidos de buscarem, via administrativa, e, por conseguinte, de receberem seus benefícios e direitos em momento dramático de suas vidas, em razões dos devastadores efeitos financeiros decorrentes da pandemia da covid-19, mesmo reconhecendo os esforços do Governo Federal com a concessão do auxílio emergencial e do benefício emergencial a parcelas significativas da população mais vulnerável.

 

O ministro do TCU ainda prevê consequências para o Judiciário, com a crise vivida no INSS e a eventual judicialização dos pelo menos 600 mil requerimentos administrativos de perícias feitos e ainda não atendidos.

 

“Podem ter reflexo bastante negativos na rotina dos trabalhos no âmbito do Poder Judiciário, com todos os custos e desdobramentos envolvidos. As perícias judiciais via meio eletrônico não estão sendo realizadas, uma vez que há a vedação e a ameaça de punições funcionais contra os peritos que, eventualmente, fizerem tais procedimentos, o que aumenta ainda mais o problema”, expôs Bruno Dantas.

 

Ele expõe que, mesmo após o restabelecimento do atendimento presencial em alguns juízos, dados mais recentes indicam a existência de cerca de 200.000 processos paralisados por conta da ausência de perícias judiciais.

 

*Diário do Poder

Sábado, 26 de setembro, 2020 ás 22:00

24 de setembro de 2020

BRASIL ADERE A ALIANÇA PARA ACELERAÇÃO DA VACINA CONTRA A COVID-19

 



O governo federal anunciou na quinta-feira (24/9) a adesão ao Instrumento de Acesso Global de Vacinas Covid-19 (Covax Facility), ação administrada pela Aliança Gavi e a liberação de cerca de R$ 2,5 bilhões para viabilizar o ingresso do Brasil nesta iniciativa.

 

Segundo o governo, os países são convidados a participar do grupo e poderão se beneficiar, ao ter garantido o acesso ao fornecimento das vacinas disponibilizadas por meio da Covax Facility. Dessa forma, espera-se que o Brasil possa comprar imunizantes para garantir a proteção de 10% da população até o final de 2021, o que permite atender populações consideradas prioritárias.

 

A adesão permitirá o acesso ao portfólio de nove vacinas em desenvolvimento, além de outras em análise. Com a diversificação de possíveis fornecedores, aumentam as chances de acesso da população brasileira à vacina no menor tempo possível. Caberá à Covax Facility negociar com os fabricantes o acesso às doses das vacinas em volumes especificados, os cronogramas de entrega e os preços.

 

A Covax Facility é uma aliança internacional da Organização Mundial de Saúde (OMS), Gavi Alliance e da Coalition for Epidemic Preparedeness Innovations (CEPI), que tem como principal objetivo acelerar o desenvolvimento e a fabricação de vacinas contra a covid-19 a partir da alocação global de recursos para que todos os países aderentes à iniciativa tenham acesso igualitário à imunização.

 

De acordo com Palácio do Planalto, a iniciativa não impede que o país realize acordos bilaterais com outras empresas biofarmacêuticas produtoras de vacinas contra a covid-19 que não estejam contempladas pela iniciativa global. Também não ficam impedidas iniciativas já realizadas pelo Brasil com as biofarmacêuticas que fazem parte da iniciativa global. (ABr)

Quinta-feira, 24 de setembro, 2020 ás 21:30

15 de setembro de 2020

PF INVESTIGA FRAUDES EM CERTIFICADOS DE FISCAIS E GESTORES DO IBAMA



Desde as primeiras horas de terça-feira (15/9) a Polícia Federal, por meio da Operação Tokens, apura ações de estelionatários com o uso de dados de servidores do Ibama. O grupo realizava alterações indevidas nos sistemas do órgão ambiental federal, fraudando certificados digitais (Tokens). Segundo a PF, a operação tem por objetivo reunir mais provas e dados acerca das fraudes, inclusive identificação de intermediários entre os falsários e beneficiários, com auxílio de servidores públicos.

As fraudes beneficiaram proprietários rurais e empresários do ramo de exploração florestal e agropecuária com áreas embargadas nos estados do Pará e Mato Grosso. Foram constatados 122 desembargos irregulares em nome 54 pessoas físicas ou jurídicas. A estimativa é que o prejuízo para a União seja de R$150 milhões, em multas não recolhidas e descumprimento de embargos em áreas ambientais sensíveis da Amazônia Legal.

O Inquérito Policial foi instaurado a partir da identificação, pelo Ibama, de fraudes ocorridas contra diversos de seus superintendentes, agentes e fiscais, com o uso de Tokens expedidos indevidamente por terceiros falsificadores. Houve colaboração de informações de inteligência entre o Ibama e PF para levantamento dos fraudadores, beneficiários e suposto envolvimento de outros intermediários e servidores públicos.

Inicialmente, os policiais federais identificaram uma quadrilha já investigada pela PF no estado de Goiás, com conexão com diversas irregularidades ocorridas em todo o Brasil. Os principais beneficiados são propriedades rurais localizadas nos estados do Pará e do Mato Grosso. Essas fazendas têm como sócios pessoas físicas e jurídicas de diversos estados do Sul, Sudeste e Centro-Oeste.

Foram cumpridos 48 mandados de busca e apreensão, em empresas e residências de pessoas que foram beneficiadas com as fraudes, além de cinco prisões de falsificadores e estelionatários membros da associação criminosa. As ordens judiciais foram expedidas pela Justiça Federal do Distrito Federal e cumpridas em 29 cidades de nove estados (Goiás, Tocantins, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Paraná, Rio Grande do Sul, São Paulo e Distrito Federal).

Os fatos investigados podem configurar diversos crimes contra o meio ambiente, além de crimes de estelionato e uso de documento falso. Outro crime é o de alteração de sistemas de dados, descumprimento de ordens de embargos e de possível prevaricação e corrupção, que implicam em penas que variam de reclusão de dois a 12 anos e multa. (ABr)

Terça-feira, 15 de setembro, 2020 ás 11:30