"NÃO HÁ DEMOCRACIA ONDE O VOTO É OBRIGATÓRIO"

Se ainda não é, seja nosso novo seguidor

Amigos SP

31 de março de 2017

TSE ACELERA ANÁLISE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PARTIDÁRIA




Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram nesta quinta-feira, 30, por unanimidade, que os processos de prestação de conta partidária em tramitação nos tribunais eleitorais poderão ser decididos pelo próprio relator, de forma monocrática.

A decisão vale para quando não houver questionamentos ou quando o Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentar apenas ressalvas simples, como nos casos de erros de digitação ou equívocos menores, não intencionais, quando não há tentativa de maquiar dados.

A proposta foi apresentada pela Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias do próprio tribunal, em uma tentativa de acelerar a análise dos processos e reduzir o número de casos que chegam ao plenário do TSE.

"Como todos sabem, nós estamos vivendo um momento bastante marcante, assoberbado, com os processos de prestação de contas. Acho que esta é uma medida inclusive para evitar a acumulação e a prescrição de processos", disse o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes.

O ministro Henrique Neves, por sua vez, afirmou estar "100% de acordo" com a proposta, depois de conversar com órgãos técnicos.

A Constituição Federal e a Lei dos Partidos Políticos (de 1995) preveem a exigência da prestação de contas das legendas com registro no TSE, que deve ser entregue até o dia 30 de abril do ano seguinte ao exercício.

Julgamento

Atualmente, 153 prestações de contas anuais de partidos políticos estão à espera de julgamento no TSE. Na terça-feira, por maioria de votos, os ministros desaprovaram a prestação de contas do Partido da Causa Operária (PCO) Nacional referente ao exercício financeiro de 2011. Na mesma sessão, foi aprovada com ressalvas as contas do Partido Verde (PV) do mesmo ano. (AE)

Sexta-feira, 31 de Março de 2017 ás 10hs50

PREÇOS DE REMÉDIOS SOBEM ATÉ 4,76%
 

O Diário Oficial da União publica hoje (31) resolução do Conselho de Ministros da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed) autorizando os índices do reajuste anual de preços de medicamentos para 2017, que variam de 1,36% a 4,76%. O aumento começa a valer a partir desta sexta-feira.

De acordo com a resolução, o reajuste máximo permitido é o seguinte: nível 1: 4,76%; nível 2: 3,06; e nível 3: 1,36%. O Cmed é um órgão do governo integrado por representantes de vários ministérios.

O Sindicato da Indústria Farmacêutica (Sindusfarma) informou, por meio de nota, que os índices de reajuste não repõem a inflação passada, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no acumulado de 12 meses, de março de 2016 a fevereiro deste ano.

“Do ponto de vista da indústria farmacêutica, mais uma vez os índices são insuficientes para repor os custos crescentes do setor nos últimos anos”, diz a nota.

Segundo o Sindusfarma, o reajuste anual de preços fixado pelo governo poderá ser aplicado em cerca de 19 mil medicamentos disponíveis no mercado varejista brasileiro.

Sexta-feira, 31 de Março de 2017 ás 10hs50