Os
ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram nesta quinta-feira,
30, por unanimidade, que os processos de prestação de conta partidária em
tramitação nos tribunais eleitorais poderão ser decididos pelo próprio relator,
de forma monocrática.
A
decisão vale para quando não houver questionamentos ou quando o Ministério
Público Eleitoral (MPE) apresentar apenas ressalvas simples, como nos casos de
erros de digitação ou equívocos menores, não intencionais, quando não há
tentativa de maquiar dados.
A
proposta foi apresentada pela Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e
Partidárias do próprio tribunal, em uma tentativa de acelerar a análise dos
processos e reduzir o número de casos que chegam ao plenário do TSE.
"Como
todos sabem, nós estamos vivendo um momento bastante marcante, assoberbado, com
os processos de prestação de contas. Acho que esta é uma medida inclusive para
evitar a acumulação e a prescrição de processos", disse o presidente do
TSE, ministro Gilmar Mendes.
O
ministro Henrique Neves, por sua vez, afirmou estar "100% de acordo"
com a proposta, depois de conversar com órgãos técnicos.
A
Constituição Federal e a Lei dos Partidos Políticos (de 1995) preveem a
exigência da prestação de contas das legendas com registro no TSE, que deve ser
entregue até o dia 30 de abril do ano seguinte ao exercício.
Julgamento
Atualmente,
153 prestações de contas anuais de partidos políticos estão à espera de
julgamento no TSE. Na terça-feira, por maioria de votos, os ministros
desaprovaram a prestação de contas do Partido da Causa Operária (PCO) Nacional
referente ao exercício financeiro de 2011. Na mesma sessão, foi aprovada com
ressalvas as contas do Partido Verde (PV) do mesmo ano. (AE)
Sexta-feira,
31 de Março de 2017 ás 10hs50
PREÇOS DE REMÉDIOS SOBEM ATÉ
4,76%
O Diário Oficial da União publica hoje (31) resolução do Conselho de Ministros da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed) autorizando os índices do reajuste anual de preços de medicamentos para 2017, que variam de 1,36% a 4,76%. O aumento começa a valer a partir desta sexta-feira.
De acordo com a resolução, o reajuste máximo permitido é o seguinte: nível 1: 4,76%; nível 2: 3,06; e nível 3: 1,36%. O Cmed é um órgão do governo integrado por representantes de vários ministérios.
O Sindicato da Indústria Farmacêutica (Sindusfarma) informou, por meio de nota, que os índices de reajuste não repõem a inflação passada, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no acumulado de 12 meses, de março de 2016 a fevereiro deste ano.
“Do ponto de vista da indústria farmacêutica, mais uma vez os índices são insuficientes para repor os custos crescentes do setor nos últimos anos”, diz a nota.
Segundo o Sindusfarma, o reajuste anual de preços fixado pelo governo poderá ser aplicado em cerca de 19 mil medicamentos disponíveis no mercado varejista brasileiro.
Sexta-feira,
31 de Março de 2017 ás 10hs50
Nenhum comentário:
Postar um comentário