A
ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu cinco dias de prazo
para que o presidente da República, Michel Temer, se manifeste na ação que
pretende ampliar a legalidade do aborto.
O
mesmo prazo foi dado para que o Senado e a Câmara dos Deputados se manifestem.
Em seguida, serão dados mais cinco dias para que a Advocacia-Geral da União
(AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) enviem seus pareceres sobre o
pedido.
Depois
disso, a ministra deve decidir sobre o pedido de liminar (decisão provisória)
feito pelo PSOL e pelo Instituto Anis – organização não governamental (ONG) de
defesa dos direitos das mulheres – para que sejam suspensas todas as prisões em
flagrante, os inquéritos policiais, processos em andamento e efeitos de
decisões judiciais que tenham relação com procedimentos abortivos praticados
nas 12 primeiras semanas de gestação.
Rosa
Weber deve decidir ainda se aceita o pedido feito pelo PSC para ingressar como
amicus curiae (amigo da Corte) no caso, o que daria ao partido, que compõe a
bancada religiosa no Congresso e é contra a legalização do aborto, o direito de
fazer sustentação oral quando for julgado o mérito da ação.
Entenda o caso
No
início deste mês, o PSOL e o Instituto Anis protocolaram uma ação de
descumprimento de preceitos fundamentais (ADPF) para tentar descriminalizar o
aborto até a 12ª semana de gestação, em qualquer situação. A ministra Rosa
Weber foi sorteada como relatora do caso.
No
Brasil, o aborto é permitido somente nos casos de anencefalia do feto, de
estupro e quando a gestação representa risco para a vida da mulher.
Para
todas as outras situações, valem os artigos 124 e 126 do Código Penal, datado
da década de 40 do século passado, segundo os quais provocar o aborto em si
mesma, com ou sem o auxílio de outra pessoa, configura crime com pena de um a
três anos de prisão. Quem provoca aborto em uma gestante está sujeito a pena de
um a quatro anos de prisão.
Outros casos
Em
novembro do ano passado, Rosa Weber manifestou-se favorável à descriminalização
do aborto para qualquer caso nos três primeiros meses de gestação. No
julgamento de um habeas corpus na Primeira Turma do STF, colegiado formado por
cinco dos 11 ministros da Corte, ela seguiu o voto do ministro Luís Roberto
Barroso.
Na
ocasião, Barroso entendeu que a criminalização do aborto nos três primeiros
meses da gestação viola os direitos sexuais e reprodutivos da mulher, assim
como o direito à autonomia de fazer suas escolhas e à integridade física e
psíquica.
O
ministro Edson Fachin também seguiu esse entendimento, que acabou prevalecendo,
mas foi aplicado somente àquele caso específico, em que cinco pessoas presas
numa clínica clandestina no Rio de Janeiro pediam para ser soltas.
Outra
ação, que pede para que seja descriminalizado aborto em casos de infecção da
gestante pelo vírus Zika, que pode resultar em malformação do feto, é relatada
pela ministra Cármen Lúcia, presidente do STF. O processo chegou a ser pautado
em dezembro para julgamento em plenário, mas acabou não sendo analisado e ainda
não recebeu nova data para apreciação.
Terça-feira,
28 de Março de 2017 ás 14hs30
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