A
Advocacia-geral da União (AGU) tenta reverter uma decisão para adiar o prazo
imposto pela Justiça para que o Ministério do Trabalho publique a lista de
empresas autuadas pelo governo por submeter seus empregados a condições
análogas à escravidão, a “lista suja do trabalho escravo”.
Na
última sexta-feira (3), a AGU pediu a suspensão da liminar que obriga a União a
publicar a lista suja do trabalho escravo até amanhã (7). No dia 30 de janeiro,
o juiz Rubens Curado Silveira, da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, manteve a
liminar concedida em dezembro do ano passado, e deu prazo de 30 dias para a
publicação da lista. O magistrado ainda determinou multa diária de R$ 10 mil
caso a medida não seja cumprida.
Na
petição, a AGU pede que a lista suja não seja publicada até a conclusão de
estudos a serem feitos pelo grupo de trabalho criado pelo ministro do Trabalho,
Ronaldo Nogueira, para discutir a legislação relacionada ao tema. Com isso,
caso o pedido seja aceito pela Justiça, a publicação da lista seria adiada por,
pelo menos, mais 120 dias, que é prazo para que o grupo apresente o seu
relatório final.
“A
divulgação dessa lista é importantíssima para a sociedade. Acreditamos que
novos termos, que contemplem uma discussão mais ampla, podem resultar no
aperfeiçoamento desse mecanismo. É preciso estabelecer uma política segura na
certeza de que o combate a ações que sujeitem o empregado a essa situação é
imprescindível no Estado Democrático de Direito”, argumentou no pedido a
advogada-geral da União, Grace Mendonça.
No
documento, a AGU diz ainda que a decisão da Justiça do Trabalho “interferiu
indevidamente” no mérito de um ato administrativo. “A decisão para suspender a
divulgação da lista suja do trabalho escravo, visando o aperfeiçoamento do seu
procedimento, garantindo mais direitos aos administrados e envolvendo todos os
atores interessados, está na alçada de deliberação do Poder Executivo, conforme
critérios de conveniência e oportunidade”, informou o órgão.
Histórico
Desde
2014, a lista suja do trabalho escravo não é atualizada. Isto porque, o então
presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowiski, concedeu
liminar atendendo pedido Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias.
Na ação, a associação argumentava que a portaria de criação do cadastro de
empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão,
publicada em maio de 2011, pecava por não prever instâncias de defesa contra a
inclusão de nomes da lista, violando o devido processo legal.
Contudo,
em maio do ano passado, a atual presidente da Suprema Corte, ministra Cármen
Lúcia, revogou a liminar que suspendia a divulgação da lista. Apesar da decisão
do STF, a lista suja não voltou a ser publicada, o que motivou a ação civil
pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho.
Procurado
hoje (6) pela reportagem, o Ministério do Trabalho disse que a AGU está à
frente do caso. Em janeiro, em meio às ações relativas ao Dia Nacional de
Combate ao Trabalho Escravo, a pasta argumentou que optou por não divulgar o
cadastro temporariamente por considerar que a portaria que regula a formação da
lista “não garante aos cidadãos instrumentos de efetivo exercício dos direitos
constitucionalmente assegurados ao contraditório e à ampla defesa”.
Em
dezembro passado, o ministério editou portaria criando um grupo de trabalho
para “aprimorar técnica e juridicamente o modelo de produção e divulgação do
cadastro”. De acordo com o órgão, participam do grupo o Ministério Público do
Trabalho, a Ordem dos Advogados do Brasil, representantes do governo,
trabalhadores e empregadores.
Terça-feira,
7 de Março de 2017 ás 12hs10
Nenhum comentário:
Postar um comentário