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11 de março de 2014

PMDB DECIDE VOTAR CONTRA MARCO CIVIL DA INTERNET E A FAVOR DE COMISSÃO EXTERNA




A bancada do PMDB na Câmara dos Deputados decidiu terça-feira (11/3) votar a favor da proposta de criação de uma comissão externa para viajar até a Holanda a fim de acompanhar investigação sobre denúncias de pagamento de propina de uma empresa daquele país à Petrobras. Na reunião, os peemedebistas também votaram contra a aprovação do projeto de lei que cria o marco regulatório da internet e aprovaram moção de apoio ao líder do partido na Câmara, Eduardo Cunha (RJ). A votação do Marco Civil da Internet e a criação da comissão externa constam da pauta do plenário da sessão desta terça-feira.

Segundo Cunha, amanhã (12/3), os parlamentares do PMDB vão votar favoravelmente à aprovação do requerimento de convite para que a presidenta da Petrobras, Graça Foster, compareça à Câmara para prestar esclarecimentos. Cunha informou que, também amanhã, os peemedebistas votarão pela convocação do ministro da Saúde, Arthur Chioro, para comparecer à Câmara.

Na reunião, da qual participaram mais de 60 dos 76 deputados peemedebistas, foi aprovada nota oficial reiterando que o “único interlocutor da bancada é o líder Eduardo Cunha” e propondo a convocação da Executiva Nacional para debater a atual crise, “com vistas a reavaliar a qualidade da aliança com o PT e a adotar providências visando ao fortalecimento do PMDB”. A nota reafirma a decisão anterior da bancada de não indicar nomes para os ministérios e a intenção dos peemedebistas de se conduzir com independência nas votações, de acordo com a maioria em cada votação.

No inicio da reunião, os deputados aprovaram moção de apoio ao líder Eduardo Cunha, que, segundo eles, tem sofrido “ataques e agressões que extrapolam o patamar da civilidade em quaisquer das relações”. Os ataques ao líder, diz o texto, são “ataques ao PMDB. A bancada manifesta solidariedade a Cunha e reafirma a confiança nele depositada” quando de sua recondução à liderança do partido.

Eduardo Cunha disse aos jornalistas que não cabe à bancada decidir sobre a aliança política com o PT, mas admitiu que “há uma crise política” e que, para solucioná-la, é preciso ter gestos e ações. Segundo ele, na reunião, a bancada externou sua insatisfação com o governo e com a aliança com o PT. “O que está em discussão é a qualidade da aliança”, afirmou.

Fonte: Agência Brasil

Terça-feira, 11 de março, 2014.

6 de março de 2014

MORRE EX-PRESIDENTE NACIONAL DO PSDB DEPUTADO SÉRGIO GUERRA




O deputado federal Sérgio Guerra (PSDB-PE) morreu hoje (6/3) em São Paulo, onde estava internado no Hospital Sírio-Libanês. Ele morreu vítima de pneumonia decorrente de complicações de um câncer de pulmão. Aos 66 anos, ele deixa quatro filhos. O velório e o enterro ocorrerão no Recife.

Formado em economia, o deputado federal Severino Sérgio Estelita Guerra, ex-presidente nacional do PSDB, entrou formalmente na política em 1981 quando se filiou ao PMDB e se elegeu no ano seguinte deputado estadual por Pernambuco. Criador de gado e de cavalos de raça, Sérgio Guerra nasceu no Recife, em 1947, em uma família de políticos.

Até chegar à presidência do partido tucano, o deputado passou pelo PDT e PSB, legenda pela qual foi secretário estadual do governo de Pernambuco na gestão de Miguel Arraes. Deputado estadual por dois mandatos, entre 1982 e 1988, chegou ao Congresso Nacional em 1989 ocupando uma das cadeiras da bancada pernambucana na Câmara. Em 2002, ele chegou ao Senado, mesmo ano em que o PT elegeu Luiz Inácio Lula da Silva.
Na Casa, ele foi líder do partido e um dos principais críticos do governo do PT. Ele atuou em várias comissões parlamentares de inquérito (CPIs), entre elas, a dos Correios que investigou um esquema de compra de votos na base do governo.


Em 2006, Sérgio Guerra assumiu a campanha do candidato tucano à Presidência Geraldo Alckmin. No ano seguinte, foi eleito presidente nacional do PSDB no lugar do então senador Tasso Jereissati (CE). Em 2009, Sérgio Guerra tentou formalizar um acordo com os pré-candidatos à Presidência da República pelo partido, o então governador de Minas Gerais, Aécio Neves, e o de São Paulo, José Serra. A proposta não vingou e Serra, candidato do partido, foi derrotado por Dilma Rousseff.


Na mesma eleição, com dificuldades políticas regionais, Guerra deixou o Senado para concorrer a um mandato na Câmara dos Deputados.

Agência Brasil

Quinta-feira, 06 de fevereiro, 2014.

4 de março de 2014

DIREITO ELEITORAL É ÁREA EM ALTA PARA ADVOGADOS



Há aumento substancial da demanda por especialistas em legislação eleitoral nos últimos anos, provocada pela crescente judicialização do processo eleitoral

São Paulo - Na segunda quinzena de fevereiro, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entregou ao Ministério da Educação uma proposta de mudança no currículo dos cursos de direito do País. Uma das novidades é a obrigatoriedade do ensino de legislação eleitoral, historicamente relegado pelas faculdades à categoria de disciplina opcional. O motivo, de acordo com a OAB, é o aumento substancial da demanda por especialistas na área nos últimos anos, provocada pela crescente judicialização do processo eleitoral.

"Até alguns anos atrás tínhamos três ou quatro escritórios especializados em São Paulo. Hoje são dezenas", disse Luciano Pereira dos Santos, da Comissão de Direito Eleitoral da seção paulista da OAB.

Diante do aumento da demanda, algumas faculdades se anteciparam e já incluíram a disciplina na grade obrigatória dos cursos. "Com a judicialização da política, o direito eleitoral se tornou um campo permanente de atuação jurídica, ao contrário do que acontecia anos atrás, quando os escritórios especializados só eram procurados na época das eleições", disse o professor Alysson Mascaro, do Mackenzie, que tornará a disciplina obrigatória a partir do próximo semestre. "Estamos atendendo a uma demanda do mercado."

Terceiro turno

Estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostram que o número de processos em anos não eleitorais mais que dobrou em menos de uma década. Em 2007, o TSE contabilizou 4.367 decisões. Em 2013, esse número chegou a 10.890.

"No Brasil se instituiu o fenômeno do terceiro turno eleitoral", disse o presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB, Norberto Campelo.

O motivo é o surgimento de novas leis de iniciativa popular, como a Ficha Limpa, e o aumento das penas para compra de votos. Com as novas regras, os candidatos procuram os escritórios até um ano antes das eleições para resolver possíveis pendências e, em alguns casos, continuam dependendo dos advogados após a posse para se defender de pedidos de cassação.

"O Judiciário está muito mais severo. Antes, a acusação tinha que ser muito grave para haver uma cassação. Mas é verdade também que os políticos tem se tornado cada vez mais corruptos", disse Alberto Rollo, um dos decanos do direito eleitoral paulista, com 50 anos de atuação na área.

Não há estatísticas sobre o mercado de direito eleitoral, mas é consenso entre advogados e políticos que o nicho foi um dos que mais cresceram nos últimos anos. O escritório de Rollo, por exemplo, que por quatro décadas contou só com ele próprio, hoje tem quatro advogados associados e chega a contratar 25 auxiliares em ano eleitoral.

Além da atuação defensiva, os advogados se tornaram ferramentas fundamentais nas campanhas. De acordo com Rollo, a maior fonte de demandas judiciais no período eleitoral é a propaganda no rádio, TV e internet, considerada a principal arma do marketing político moderno. Partidos e candidatos contratam batalhões para esquadrinhar as peças exibidas pelos adversários em busca de irregularidades que possam levar à perda de minutos preciosos na TV.

Nesse cenário, os advogados foram alçados a um status tão importante nas campanhas quanto o dos marqueteiros e são objeto de disputa entre os partidos. É o caso de Helio Silveira, que trabalhou para o PT em diversas eleições, assessorou a campanha de Marina Silva à Presidência pelo PV em 2010 e hoje trabalha para o pré-candidato do PMDB ao governo de São Paulo, Paulo Skaf. A perda do advogado para um adversário desgastou o presidente do PT paulista, Emidio de Souza, na direção nacional da sigla.

Ataque e defesa
A preocupação com as questões jurídicas é tanta que partidos como PT e PSDB se preparam tanto para apontar erros dos adversários quanto evitar problemas nos tribunais. No início de fevereiro, a direção nacional petista reuniu todos os secretários estaduais de comunicação para uma espécie de curso intensivo sobre o que é permitido ou proibido nas propagandas partidárias e eleitorais.

Os advogados tucanos, por sua vez, estão produzindo uma cartilha que será distribuída a todos os candidatos e diretórios do partido. Fora isso, o PSDB montou uma força-tarefa que, a partir de segunda-feira, vigiará tudo o que envolve o governo e o PT em todo o País para fazer representações ao Ministério Público contra campanhas publicitárias da presidente Dilma Rousseff e de ministros e de estatais que mostrem alguma ligação com petistas.

"Vamos ter um time de juristas que ficará vigilante a tudo o que acontece na pré-campanha e na campanha", disse o deputado Carlos Sampaio (SP), coordenador jurídico da pré-campanha do senador tucano Aécio Neves (MG) ao Planalto. Para Sampaio, a disputa será difícil nas urnas e nos tribunais. "Vai ser uma batalha duríssima de natureza jurídica.

" As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.

Terça-feira, 04 de Março


1 de março de 2014

TSE APROVA NOVAS REGRAS PARA ELEIÇÕES DE OUTUBRO




Foi imposto limite de 50% do patrimônio do candidato no financiamento de sua campanha.
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral aprovou, na noite da quinta-feira (27/2), três novas resoluções com regras para as eleições gerais de outubro próximo. As resoluções incluem a proibição aos candidatos de recorrerem a empresas de telemarketing para fazer propaganda; o limite de 50% do patrimônio do candidato no financiamento de sua própria campanha; a exigência de que, em qualquer debate ou propaganda na televisão, haja legendas ou tradução para a Linguagem Brasileira de Sinais (Libras). Das 11 resoluções previstas para o pleito nacional deste ano, 10 já foram aprovadas.

A maior inovação do texto que trata da arrecadação e gastos de campanha foi fixar que o candidato só pode financiar sua campanha com recursos próprios até o limite de 50% de seu patrimônio, com base na declaração do Imposto de Renda do ano anterior ao pleito. Nas eleições passadas não havia esse limite.
“Pelo Código Civil você não pode doar mais do que 50% do seu patrimônio. Ninguém pode doar mais da metade do que tem”, disse o ministro Dias Toffoli, relator das resoluções, lembrando que há candidatos que, na ânsia de se elegerem, chegam a pegar empréstimos acima de suas possibilidades de endividamento.

PRESTAÇÃO DE CONTAS

Conforme uma das resoluções aprovadas pelo plenário do TSE, o candidato que não prestar contas à Justiça eleitoral ficará impedido de obter a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura. Enquanto ele não apresentar as contas, não poderá receber a quitação, que é uma das condições para se candidatar.

Nesta resolução, o ministro Dias Toffoli acolheu proposta feita pelo ministro Gilmar Mendes, e compartilhada pelos ministros Marco Aurélio, presidente da Corte, e João Otávio de Noronha, do STJ, de retirada da proibição de doações eleitorais “por parte de pessoas jurídicas que sejam controladas, subsidiárias, coligadas ou consorciadas a empresas estrangeiras”. O ministro Gilmar Mendes havia pedido vista desta minuta de resolução em dezembro passado. O relator Dias Toffoli lembrou inclusive que o Supremo Tribunal Federal (STF) está discutindo ainda, em ação direta de inconstitucionalidade, se pessoas jurídicas podem fazer doações eleitorais.

Em dezembro de 2013, o plenário do TSE já tinha aprovado seis resoluções sobre as eleições deste ano. As seis resoluções já foram publicadas no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), e dispõem sobre atos preparatórios para o pleito; registro e divulgação de pesquisas eleitorais; crimes eleitorais; cerimônia de assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação, votação paralela e segurança dos dados dos sistemas eleitorais; representações, reclamações e pedidos de direito de resposta; e modelos de lacres e seu uso nas urnas, etiquetas de segurança e envelopes com lacres de segurança.

REGISTRO DE CANDIDATOS

Ao analisar a instrução que trata da escolha e registro dos candidatos, os ministros decidiram também continuar a proibir que os candidatos se apresentem ao eleitorado, durante a campanha ou na urna eletrônica, com o nome de órgãos da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, distrital ou municipal. O ministro Dias Toffoli deu como exemplos eventuais nomes como os de “João da UnB” ou “Mário do INSS”.

Outra modificação adotada exige que a substituição de candidatos (por coligação ou partido político) deve ser feita até 20 dias antes das eleições. No último pleito, em 2012, a mudança poderia ocorrer até a véspera da votação. O artigo 61 da instrução prevê que é facultado ao partido político ou à coligação substituir candidato que tiver seu registro indeferido, inclusive por inelegibilidade, cancelado, ou cassado, ou, ainda, que renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro. O ministro Dias Toffoli afirmou que esse prazo é o suficiente para “dar tempo de mudar a foto e o nome do candidato na urna eletrônica”.

A resolução sobre escolha e registro de candidatos estabelece que somente poderá participar das eleições gerais de 2014 o partido político que obteve o registro de seu estatuto no TSE até 5 de outubro de 2013, e tenha, até a data da convenção, órgão de direção criado na circunscrição do pleito, devidamente anotado no TRE do estado.

O prazo para que partidos e coligações solicitem o registro de seus candidatos à Justiça Eleitoral, após serem estes escolhidos em convenção, termina às 19h do dia 5 de julho. Os pedidos de registro de candidatos a presidente da República e seu vice são feitos no TSE e os de governador e seu vice, senador (com dois suplentes), deputado federal e deputado estadual/distrital, no respectivo TRE.

No que se refere à proibição da propaganda eleitoral via telemarketing, o ministro Dias Toffoli argumentou que “às vezes isso ocorre até em horários inoportunos, de noite, de madrugada, invadindo a privacidade”. Ele lembrou que o Código Eleitoral (artigo 243) proíbe a propaganda que possa perturbar o sossego do eleitor. O presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, foi o único a divergir da proposta, por considerar que não existe norma específica quanto a telemarketing.

Fonte: TSE

Sábado, 01 de março, 2014.