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1 de março de 2014

TSE APROVA NOVAS REGRAS PARA ELEIÇÕES DE OUTUBRO




Foi imposto limite de 50% do patrimônio do candidato no financiamento de sua campanha.
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral aprovou, na noite da quinta-feira (27/2), três novas resoluções com regras para as eleições gerais de outubro próximo. As resoluções incluem a proibição aos candidatos de recorrerem a empresas de telemarketing para fazer propaganda; o limite de 50% do patrimônio do candidato no financiamento de sua própria campanha; a exigência de que, em qualquer debate ou propaganda na televisão, haja legendas ou tradução para a Linguagem Brasileira de Sinais (Libras). Das 11 resoluções previstas para o pleito nacional deste ano, 10 já foram aprovadas.

A maior inovação do texto que trata da arrecadação e gastos de campanha foi fixar que o candidato só pode financiar sua campanha com recursos próprios até o limite de 50% de seu patrimônio, com base na declaração do Imposto de Renda do ano anterior ao pleito. Nas eleições passadas não havia esse limite.
“Pelo Código Civil você não pode doar mais do que 50% do seu patrimônio. Ninguém pode doar mais da metade do que tem”, disse o ministro Dias Toffoli, relator das resoluções, lembrando que há candidatos que, na ânsia de se elegerem, chegam a pegar empréstimos acima de suas possibilidades de endividamento.

PRESTAÇÃO DE CONTAS

Conforme uma das resoluções aprovadas pelo plenário do TSE, o candidato que não prestar contas à Justiça eleitoral ficará impedido de obter a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura. Enquanto ele não apresentar as contas, não poderá receber a quitação, que é uma das condições para se candidatar.

Nesta resolução, o ministro Dias Toffoli acolheu proposta feita pelo ministro Gilmar Mendes, e compartilhada pelos ministros Marco Aurélio, presidente da Corte, e João Otávio de Noronha, do STJ, de retirada da proibição de doações eleitorais “por parte de pessoas jurídicas que sejam controladas, subsidiárias, coligadas ou consorciadas a empresas estrangeiras”. O ministro Gilmar Mendes havia pedido vista desta minuta de resolução em dezembro passado. O relator Dias Toffoli lembrou inclusive que o Supremo Tribunal Federal (STF) está discutindo ainda, em ação direta de inconstitucionalidade, se pessoas jurídicas podem fazer doações eleitorais.

Em dezembro de 2013, o plenário do TSE já tinha aprovado seis resoluções sobre as eleições deste ano. As seis resoluções já foram publicadas no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), e dispõem sobre atos preparatórios para o pleito; registro e divulgação de pesquisas eleitorais; crimes eleitorais; cerimônia de assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação, votação paralela e segurança dos dados dos sistemas eleitorais; representações, reclamações e pedidos de direito de resposta; e modelos de lacres e seu uso nas urnas, etiquetas de segurança e envelopes com lacres de segurança.

REGISTRO DE CANDIDATOS

Ao analisar a instrução que trata da escolha e registro dos candidatos, os ministros decidiram também continuar a proibir que os candidatos se apresentem ao eleitorado, durante a campanha ou na urna eletrônica, com o nome de órgãos da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, distrital ou municipal. O ministro Dias Toffoli deu como exemplos eventuais nomes como os de “João da UnB” ou “Mário do INSS”.

Outra modificação adotada exige que a substituição de candidatos (por coligação ou partido político) deve ser feita até 20 dias antes das eleições. No último pleito, em 2012, a mudança poderia ocorrer até a véspera da votação. O artigo 61 da instrução prevê que é facultado ao partido político ou à coligação substituir candidato que tiver seu registro indeferido, inclusive por inelegibilidade, cancelado, ou cassado, ou, ainda, que renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro. O ministro Dias Toffoli afirmou que esse prazo é o suficiente para “dar tempo de mudar a foto e o nome do candidato na urna eletrônica”.

A resolução sobre escolha e registro de candidatos estabelece que somente poderá participar das eleições gerais de 2014 o partido político que obteve o registro de seu estatuto no TSE até 5 de outubro de 2013, e tenha, até a data da convenção, órgão de direção criado na circunscrição do pleito, devidamente anotado no TRE do estado.

O prazo para que partidos e coligações solicitem o registro de seus candidatos à Justiça Eleitoral, após serem estes escolhidos em convenção, termina às 19h do dia 5 de julho. Os pedidos de registro de candidatos a presidente da República e seu vice são feitos no TSE e os de governador e seu vice, senador (com dois suplentes), deputado federal e deputado estadual/distrital, no respectivo TRE.

No que se refere à proibição da propaganda eleitoral via telemarketing, o ministro Dias Toffoli argumentou que “às vezes isso ocorre até em horários inoportunos, de noite, de madrugada, invadindo a privacidade”. Ele lembrou que o Código Eleitoral (artigo 243) proíbe a propaganda que possa perturbar o sossego do eleitor. O presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, foi o único a divergir da proposta, por considerar que não existe norma específica quanto a telemarketing.

Fonte: TSE

Sábado, 01 de março, 2014.

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