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Amigos SP

26 de abril de 2014

ELEITOR TEM ATÉ O DIA 7 DE MAIO PARA TIRAR TÍTULO

O eleitor que pretende tirar o título pela primeira vez ou pedir a transferência do documento para outro estado tem até o dia 7 de maio para fazer os pedidos à Justiça Eleitoral. O prazo também vale para pessoas com deficiência solicitarem transferência para seções adaptadas. O primeiro turno das eleições será no dia 5 de outubro.

Para resolver as pendências, basta procurar o cartório eleitoral mais próximo. Para quem vai tirar o título pela primeira vez, é preciso levar documento oficial com foto, comprovante de residência e certificado de quitação do serviço militar, no caso dos homens maiores de 18 anos.

Para transferir o domicílio eleitoral para outra cidade, o eleitor deve apresentar um documento oficial de identificação com foto, o título de eleitor e um comprovante de residência. Algumas regras também devem ser observadas, como não ter pendências com a Justiça Eleitoral, morar no endereço atual há mais de três meses, ter tirado o primeiro título ou ter feito a última transferência do documento há pelo menos um ano.

No site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também é possível fazer o pré-atendimento, até o dia 2 de maio, antes de procurar os cartórios. O eleitor pode acessar a página Título Net, do TSE, ferramenta disponível para agilizar atendimento final, feito nos cartórios eleitorais. Após preencher os campos de identificação, o usuário deve comparecer ao cartório com a documentação exigida para concluir o atendimento e receber o documento.

Agência Brasil

Sábado, 26 de abril, 2014.

3 de abril de 2014

AGENTES PÚBLICOS QUE VÃO DISPUTAR ELEIÇÕES DEVEM DEIXAR CARGOS ATÉ SÁBADO



O prazo de desincompatibilização para agentes públicos que pretendem concorrer a um cargo eletivo nas eleições de outubro termina no sábado (5/4), seis meses antes do primeiro turno das eleições. No entanto, algumas autoridades podem deixar as funções antes para evitar dúvidas sobre o cumprimento do prazo, pelo fato de se tratar de um fim de semana.

A regra está prevista na Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990), que estabelece os prazos para que agentes públicos deixem o governo para não ficarem inelegíveis.

De acordo com a lei, além de ministros de Estado e magistrados, presidentes, diretores e superintendentes de empresas públicas, bem como chefes de órgãos que fazem assessoramento direto, devem pedir exoneração nesse prazo. Candidatos à reeleição para os cargos de governador e presidente da República não precisam deixar o cargo.

As demais regras eleitorais para a administração pública já estão valendo. O governo está proibido de distribuir bens, valores e benefícios, exceto em casos de calamidade pública e de programas sociais previstos em lei. A partir de amanhã (4), é proibido aumentar salários de servidores públicos, bem como repor perdas causadas pela inflação.

Em maio, começam a valer os prazos para os eleitores: 7 de maio é o último dia para pedir transferência do título de eleitor para outra cidade, para alterar o endereço no cadastro eleitoral e para pessoas com deficiência pedirem acesso a seções especiais de votação.

As convenções partidárias para escolha dos candidatos e definição das coligações estarão autorizadas de 10 a 30 de junho. Os partidos terão de definir seus representantes para concorrer aos cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes e deputados federal, estadual e distrital.

A propaganda eleitoral, nas ruas e na internet, será liberada no dia 6 de julho e a campanha, no rádio e na televisão, começará no dia 19 de agosto.

Fonte:  Agência Brasil

Quinta-feira, 03 de abril, 2014.