O prazo de desincompatibilização
para agentes públicos que pretendem concorrer a um cargo eletivo nas eleições
de outubro termina no sábado (5/4), seis meses antes do primeiro turno das
eleições. No entanto, algumas autoridades podem deixar as funções antes para
evitar dúvidas sobre o cumprimento do prazo, pelo fato de se tratar de um fim
de semana.
A regra está prevista na Lei de
Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990), que estabelece os prazos para
que agentes públicos deixem o governo para não ficarem inelegíveis.
De acordo com a lei, além de
ministros de Estado e magistrados, presidentes, diretores e superintendentes de
empresas públicas, bem como chefes de órgãos que fazem assessoramento direto,
devem pedir exoneração nesse prazo. Candidatos à reeleição para os cargos de
governador e presidente da República não precisam deixar o cargo.
As demais regras eleitorais para
a administração pública já estão valendo. O governo está proibido de distribuir
bens, valores e benefícios, exceto em casos de calamidade pública e de
programas sociais previstos em lei. A partir de amanhã (4), é proibido aumentar
salários de servidores públicos, bem como repor perdas causadas pela inflação.
Em maio, começam a valer os
prazos para os eleitores: 7 de maio é o último dia para pedir transferência do
título de eleitor para outra cidade, para alterar o endereço no cadastro
eleitoral e para pessoas com deficiência pedirem acesso a seções especiais de
votação.
As convenções partidárias para
escolha dos candidatos e definição das coligações estarão autorizadas de 10 a 30
de junho. Os partidos terão de definir seus representantes para concorrer aos
cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e
vice-governador, senador e respectivos suplentes e deputados federal, estadual
e distrital.
A propaganda eleitoral, nas ruas
e na internet, será liberada no dia 6 de julho e a campanha, no rádio e na
televisão, começará no dia 19 de agosto.
Fonte: Agência Brasil
Quinta-feira, 03 de abril, 2014.
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