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29 de setembro de 2021

SAÚDE VAI ABOLIR INTERVALO PARA VACINAÇÃO CONTRA COVID-19 E GRIPE

 

O Ministério da Saúde recomendou a suspensão do intervalo entre a aplicação das vacinas contra a covid-19 e contra o vírus Influenza, causador da gripe. A informação foi confirmada pelo titular da pasta, Marcelo Queiroga, em rede social.

 

“Proteção em dose dupla: a nova recomendação do @minsaude retira o intervalo entre as vacinas da influenza e da #Covid19. A vacina da gripe pode ser aplicada a partir dos 6 meses de vida. Toda população pode ir a um posto de saúde e garantir sua imunização contra a gripe! Disse Queiroga por meio de sua conta no Twitter.

 

O ministro não informou quando a nova recomendação vai começar a valer. A decisão foi tomada após reunião da Câmara Técnica de Assessoramento em Imunização (CTAI) que recomendou ao Ministério da Saúde o fim do prazo mínimo para a aplicação entre as vacinas, com o objetivo de aumentar a vacinação contra as duas doenças.

 

Atualmente, o Programa Nacional de Imunização (PNI), diz que o intervalo entre a vacinação contra a covid-19 e o do imunizante contra a Influenza deve ser de no mínimo 14 dias. O intervalo também vale para as outras vacinas do Calendário Nacional de Vacinação. (ABr)

Quarta-feira, 29 de setembro, 2021 ás 15:48


 

28 de setembro de 2021

DECRETO REGULAMENTA AQUISIÇÃO DE ITENS DE LUXO PELA ADMINISTRAÇÃO

 

O presidente Jair Bolsonaro editou decreto que estabelece critérios para que bens de consumo a serem adquiridos pela administração pública sejam classificados nas categorias qualidade comum e qualidade de luxo. A medida regulamenta a Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) e foi publicada hoje (28) no Diário Oficial da União (DOU).

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República explicou que não será classificado como bem de luxo aquele cuja qualidade superior se justifique em razão da “estrita necessidade” de atender as “competências finalísticas específicas do órgão ou entidade”. A secretaria deu como exemplo para a medida, a compra de um computador com configuração acima da média, que poderá ser adquirido se caracterizada a necessidade para a atividade-fim de quem está comprando.

 

Também não será enquadrado na regra o bem adquirido a preço equivalente ou inferior ao preço do bem de qualidade comum. “Os bens de consumo que restarem classificados como de luxo segundo os critérios do decreto terão a aquisição vedada”, informa a nota.

 

A Lei de Licitações prevê a elaboração do Plano de Contratações Anual. Nesse sentido, caberá às unidades de contração de cada órgão ou entidade identificar os bens de consumo de luxo demandados pelos gestores antes da elaboração do plano. Nessa hipótese, os documentos de formalização de demandas retornarão aos setores de origem para supressão ou substituição dos bens de luxo.

 

Para a definição de bem de luxo, será utilizado o critério econômico de “alta elasticidade-renda da demanda”. De acordo com a secretaria, isso pode ser explicado como o aumento da aquisição do produto em proporção maior que um possível acréscimo de renda. Esse critério deverá ser identificável por meio de características como ostentação, opulência, forte apelo estético ou requinte.

 

O decreto define que as entidades públicas deverão considerar as variáveis econômica e temporal no enquadramento do bem como de luxo. A econômica incide sobre o preço do bem, principalmente a facilidade ou a dificuldade logística regional ou local de acesso. A temporal considera as mudanças de mercado do bem ao longo do tempo, em função de aspectos como evolução tecnológica, tendências sociais, alterações de disponibilidade no mercado e modificações no processo de suprimento logístico.

 

A norma se aplica à administração pública federal direta, autárquica e fundacional, bem como no âmbito dos demais Poderes, entes federados e das empresas estatais, com a utilização de recursos da União oriundos de transferências voluntárias.

 

“O presidente da República não tem poder para dispor a respeito. Também cumpre ressalvar que a norma trata apenas de bens de consumo, não se aplicando a bens permanentes ou a serviços”, destacou a Secretaria-Geral. (ABr)

Terça-feira, 28 de setembro, 2021 ás 14:06

 

27 de setembro de 2021

SAÚDE 'PERDE' 336 RESPIRADORES DOADOS A ESTADOS DURANTE A PANDEMIA

 

Um relatório de avaliação feito pela Controladoria-Geral da União (CGU) sobre a gestão do Ministério da Saúde aponta uma série de fragilidades nos controles internos da pasta e sinais de má gestão em 2020. Um dos pontos listados é a falta de registros de entrega e recebimento de respiradores doados pelo governo federal aos estados durante a pandemia da Covid-19.

 

Ao observar processos que constam no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), o órgão chegou a identificar 4,8 mil aparelhos (72% dos procedimentos analisados) que não tinham informação sobre o receptor, além do sumiço constatado de 336 deles. O teor do documento, ao qual o Globo também teve acesso, foi antecipado pelo “Jornal Nacional”, da TV Globo.

 

A auditoria da CGU analisou ao todo 114 processos de doação de respiradores aos estados por parte da pasta. De acordo com a análise, em 72 deles não havia comprovante de entrega dos aparelhos; em outros 11, só comprovação parcial — ou seja, faltavam documentos.

 

Nos valores que constam na planilha elaborada pela Controladoria, conclui-se que, de um total de R$ 379 milhões em aparelhos, uma quantidade referente a R$ 273 milhões não constava como comprovadamente entregue. O ofício também criticou a forma como os registros foram feitos.

 

“Ressalta-se ainda que os comprovantes de entrega não detalham os números de série dos itens entregues aos destinatários. Esta ausência de controle é crítica especialmente nos casos em que os produtos de uma mesma nota fiscal foram entregues a mais de um beneficiário. Além disso, o detalhamento do quantitativo entregue ao beneficiário é por vezes confusa, pois há detalhamento de volume, que às vezes não é a mesma quantidade de respiradores. Ainda, o número da nota fiscal de referência por vezes não está claro, pois está escrito um número no item ‘nro (número) documento’ e outro nas ‘observações’”, diz a CGU.

 

A partir do levantamento dos dados, a Controladoria-Geral da União resolveu, ainda, fazer uma pesquisa mais assertiva, buscando junto a 20 estados, com representantes de todas as regiões do Brasil, informações sobre recebimento de 1.376 dos respiradores que, sabia-se, tinham como destino estas localidades.

 

Mesmo neste universo de amostragem menor, os técnicos constataram que é desconhecido o paradeiro de 336 destes aparelhos — 24% do total, o que pode significar um prejuízo de R$ 18,2 milhões aos cofres públicos. A maioria dos “sumiços” aconteceram em São Paulo (235) e Rio de Janeiro (74). Bahia (19), Paraná (6) e Maranhão (2) completam a lista. Outros 884 foram achados (64%) e, em 156 dos casos analisados (11%), não houve resposta considerada conclusiva por parte dos estados procurados.

 

“Resta evidenciado que os controles das doações efetuadas pelo Ministério da Saúde são inadequados, pois verificou-se, além da ausência de comprovantes de entrega, de guias de remessa e de termos de doação nos processos SEI, a ausência de comprovação de recebimento dos aparelhos”, conclui o relatório.

 

O documento, que será considerado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no julgamento que vai tratar das contas do Ministério da Saúde, cita ainda outras “fragilidades” identificadas pelos auditores, como, por exemplo, falhas contábeis em relação à compra de equipamentos e imóveis, a obras em andamento, ao pagamento de pessoal e à incineração e extravio de remédios e insumos, o que os auditores pontuaram que “dificulta estratégias” para compras futuras feitas pela pasta.

 

Em nota, o Ministério da Saúde afirmou que está ciente da análise feita pela Controladoria-Geral da União e que vai se manifestar dentro do prazo estabelecido.

 

*Agência O Globo

Segunda-feira, 27 de setembro, 2021 ás 11:53


 

26 de setembro de 2021

CAIXA PAGA HOJE AUXÍLIO EMERGENCIAL A NASCIDOS EM JUNHO

 

Trabalhadores informais nascidos em junho recebem domingo (26/9) a sexta parcela da nova rodada do auxílio emergencial. O benefício terá parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo da família.

 

O pagamento também será feito a inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos no mesmo mês. O dinheiro será depositado nas contas poupança digitais e poderá ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem. Somente de duas a três semanas após o depósito, o dinheiro poderá ser sacado em espécie ou transferido para uma conta corrente.

 


As datas da prorrogação do benefício foram anunciadas em agosto. Ao todo 45,6 milhões de brasileiros serão beneficiados pela nova rodada do auxílio emergencial. O auxílio será pago apenas a quem recebia o benefício em dezembro de 2020. Também é necessário cumprir outros requisitos para ter direito à nova rodada.

Para os beneficiários do Bolsa Família, o pagamento ocorre de forma distinta. Os inscritos podem sacar diretamente o dinheiro nos dez últimos dias úteis de cada mês, com base no dígito final do NIS.

 

O pagamento da sexta parcela aos inscritos no Bolsa Família começou no último dia 17 e segue até o dia 30. Amanhã (27), o pagamento continua para os beneficiários com NIS de final 7. O auxílio emergencial somente será depositado quando o valor for superior ao benefício do programa social.

 

Em todos os casos, o auxílio será pago apenas a quem recebia o benefício em dezembro de 2020. Também é necessário cumprir outros requisitos para ter direito à nova rodada.

 

O programa se encerraria em julho, mas foi prorrogado até outubro, com os mesmos valores para as parcelas. (ABr)

Domingo, 26 de setembro, 2021 ás 12:21


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