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27 de setembro de 2021

SAÚDE 'PERDE' 336 RESPIRADORES DOADOS A ESTADOS DURANTE A PANDEMIA

 

Um relatório de avaliação feito pela Controladoria-Geral da União (CGU) sobre a gestão do Ministério da Saúde aponta uma série de fragilidades nos controles internos da pasta e sinais de má gestão em 2020. Um dos pontos listados é a falta de registros de entrega e recebimento de respiradores doados pelo governo federal aos estados durante a pandemia da Covid-19.

 

Ao observar processos que constam no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), o órgão chegou a identificar 4,8 mil aparelhos (72% dos procedimentos analisados) que não tinham informação sobre o receptor, além do sumiço constatado de 336 deles. O teor do documento, ao qual o Globo também teve acesso, foi antecipado pelo “Jornal Nacional”, da TV Globo.

 

A auditoria da CGU analisou ao todo 114 processos de doação de respiradores aos estados por parte da pasta. De acordo com a análise, em 72 deles não havia comprovante de entrega dos aparelhos; em outros 11, só comprovação parcial — ou seja, faltavam documentos.

 

Nos valores que constam na planilha elaborada pela Controladoria, conclui-se que, de um total de R$ 379 milhões em aparelhos, uma quantidade referente a R$ 273 milhões não constava como comprovadamente entregue. O ofício também criticou a forma como os registros foram feitos.

 

“Ressalta-se ainda que os comprovantes de entrega não detalham os números de série dos itens entregues aos destinatários. Esta ausência de controle é crítica especialmente nos casos em que os produtos de uma mesma nota fiscal foram entregues a mais de um beneficiário. Além disso, o detalhamento do quantitativo entregue ao beneficiário é por vezes confusa, pois há detalhamento de volume, que às vezes não é a mesma quantidade de respiradores. Ainda, o número da nota fiscal de referência por vezes não está claro, pois está escrito um número no item ‘nro (número) documento’ e outro nas ‘observações’”, diz a CGU.

 

A partir do levantamento dos dados, a Controladoria-Geral da União resolveu, ainda, fazer uma pesquisa mais assertiva, buscando junto a 20 estados, com representantes de todas as regiões do Brasil, informações sobre recebimento de 1.376 dos respiradores que, sabia-se, tinham como destino estas localidades.

 

Mesmo neste universo de amostragem menor, os técnicos constataram que é desconhecido o paradeiro de 336 destes aparelhos — 24% do total, o que pode significar um prejuízo de R$ 18,2 milhões aos cofres públicos. A maioria dos “sumiços” aconteceram em São Paulo (235) e Rio de Janeiro (74). Bahia (19), Paraná (6) e Maranhão (2) completam a lista. Outros 884 foram achados (64%) e, em 156 dos casos analisados (11%), não houve resposta considerada conclusiva por parte dos estados procurados.

 

“Resta evidenciado que os controles das doações efetuadas pelo Ministério da Saúde são inadequados, pois verificou-se, além da ausência de comprovantes de entrega, de guias de remessa e de termos de doação nos processos SEI, a ausência de comprovação de recebimento dos aparelhos”, conclui o relatório.

 

O documento, que será considerado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no julgamento que vai tratar das contas do Ministério da Saúde, cita ainda outras “fragilidades” identificadas pelos auditores, como, por exemplo, falhas contábeis em relação à compra de equipamentos e imóveis, a obras em andamento, ao pagamento de pessoal e à incineração e extravio de remédios e insumos, o que os auditores pontuaram que “dificulta estratégias” para compras futuras feitas pela pasta.

 

Em nota, o Ministério da Saúde afirmou que está ciente da análise feita pela Controladoria-Geral da União e que vai se manifestar dentro do prazo estabelecido.

 

*Agência O Globo

Segunda-feira, 27 de setembro, 2021 ás 11:53


 

6 de fevereiro de 2021

SUPREMO CONFIRMA ACORDO COM NOVOS PRAZOS PARA INSS ANALISAR BENEFÍCIOS

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou, por unanimidade, um acordo que estabelece novos prazos, de 30 a 90 dias, para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) analise pedidos de benefícios assistenciais, com o objetivo de zerar a fila de espera. O INSS tem seis meses para se adaptar às novas regras.

 

A decisão foi tomada em sessão plenária virtual encerrada às 23h59 de sexta-feira (5). Nesse formato, os ministros do Supremo inserem os votos em um sistema remoto. Com o julgamento, foi confirmada uma liminar (decisão provisória) que havia sido concedida em dezembro pelo relator do assunto, ministro Alexandre de Moraes.

 

Em voto que foi seguido por todos os demais ministros do Supremo, Moraes afirmou que o acordo “assegura, de um lado, que os requerimentos dirigidos ao INSS sejam apreciados em prazos razoáveis e uniformes; e, de outra parte, intenta a extinção das múltiplas demandas judiciais referentes ao mesmo objeto”.

 

Pelo acordo, que vale por dois anos, foi estabelecido também prazo máximo de 45 dias para a realização de perícia médica e de avaliação social no caso dos benefícios que exijam os procedimentos (tal prazo sobe para 90 dias em locais de difícil provimento).

 

Se houver descumprimento de qualquer dos prazos previstos no acordo, uma Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos, formada por membros de INSS, Ministério Público Federal (MPF) e Defensoria Pública da União (DPU), entre outros órgãos, deve dar uma solução para o requerimento do benefício em no máximo dez dias.

 

Os termos do acordo foram alcançados no ano passado numa negociação envolvendo o Ministério Público Federal (MPF), a Advocacia-Geral da União (AGU) e o próprio INSS. A iniciativa partiu da Procuradoria-Geral da República (PGR), que propôs a conciliação em um recurso que tramitava no Supremo, sob a relatoria de Moraes.

 

Nesse processo, procuradores de Santa Catarina pediam que a Justiça estabelecesse prazo máximo para realização de perícia médica pelo INSS, no caso dos auxílios e benefícios que dependem do procedimento. Com o acordo, a ação acabou extinta. Como havia repercussão geral reconhecida pelo Supremo, o mesmo deve ocorrer com os demais processos que tramitam pelo país sobre o assunto.

 

Confira abaixo os prazos para o INSS concluir a análise da concessão de auxílios e benefícios:

 

- Benefício assistencial à pessoa com deficiência – 90 dias

 

- Benefício assistencial ao idoso - 90 dias

 

- Aposentadorias, salvo por invalidez - 90 dias

 

- Aposentadoria por invalidez comum e acidentária (aposentadoria por incapacidade permanente) - 45 dias

 

- Salário maternidade - 30 dias

 

- Pensão por morte - 60 dias

 

- Auxílio reclusão - 60 dias

 

- Auxílio doença comum e por acidente do trabalho (auxílio temporário por incapacidade) - 45 dias

 

- Auxílio acidente 60 dias

(ABr)

Sábado, 06 de fevereiro, 2021 ás 19:40