Desde
as primeiras horas de terça-feira (15/9) a Polícia Federal, por meio da
Operação Tokens, apura ações de estelionatários com o uso de dados de
servidores do Ibama. O grupo realizava alterações indevidas nos sistemas do
órgão ambiental federal, fraudando certificados digitais (Tokens). Segundo a
PF, a operação tem por objetivo reunir mais provas e dados acerca das fraudes,
inclusive identificação de intermediários entre os falsários e beneficiários,
com auxílio de servidores públicos.
As
fraudes beneficiaram proprietários rurais e empresários do ramo de exploração
florestal e agropecuária com áreas embargadas nos estados do Pará e Mato
Grosso. Foram constatados 122 desembargos irregulares em nome 54 pessoas
físicas ou jurídicas. A estimativa é que o prejuízo para a União seja de R$150
milhões, em multas não recolhidas e descumprimento de embargos em áreas
ambientais sensíveis da Amazônia Legal.
O
Inquérito Policial foi instaurado a partir da identificação, pelo Ibama, de
fraudes ocorridas contra diversos de seus superintendentes, agentes e fiscais,
com o uso de Tokens expedidos indevidamente por terceiros falsificadores. Houve
colaboração de informações de inteligência entre o Ibama e PF para levantamento
dos fraudadores, beneficiários e suposto envolvimento de outros intermediários
e servidores públicos.
Inicialmente,
os policiais federais identificaram uma quadrilha já investigada pela PF no
estado de Goiás, com conexão com diversas irregularidades ocorridas em todo o
Brasil. Os principais beneficiados são propriedades rurais localizadas nos
estados do Pará e do Mato Grosso. Essas fazendas têm como sócios pessoas
físicas e jurídicas de diversos estados do Sul, Sudeste e Centro-Oeste.
Foram
cumpridos 48 mandados de busca e apreensão, em empresas e residências de
pessoas que foram beneficiadas com as fraudes, além de cinco prisões de
falsificadores e estelionatários membros da associação criminosa. As ordens
judiciais foram expedidas pela Justiça Federal do Distrito Federal e cumpridas
em 29 cidades de nove estados (Goiás, Tocantins, Minas Gerais, Mato Grosso,
Pará, Paraná, Rio Grande do Sul, São Paulo e Distrito Federal).
Os
fatos investigados podem configurar diversos crimes contra o meio ambiente,
além de crimes de estelionato e uso de documento falso. Outro crime é o de
alteração de sistemas de dados, descumprimento de ordens de embargos e de
possível prevaricação e corrupção, que implicam em penas que variam de reclusão
de dois a 12 anos e multa. (ABr)
Terça-feira,
15 de setembro, 2020 ás 11:30