Ao determinar que o INSS e o Ministério da Economia elaborem um protocolo para a imediata realização de perícias médicas com uso da telemedicina, o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Bruno Dantas, expôs a gravidade ímpar do represamento de cerca de 600 mil requerimentos de perícias médicas. Na decisão de ontem (25), o ministro criticou a incapacidade gerencial do poder público, a falta de sensibilidade humana com a dor e o sofrimento dos mais pobres, neste momento crítico de perdas financeiras com a pandemia de covid-19.
“A paralisação e o represamento das perícias médicas são de uma gravidade ímpar neste momento, pois denotam, além de incapacidade gerencial, falta de sensibilidade humana com a dor e o sofrimento das pessoas menos favorecidas”, disse o ministro do TCU, em sua decisão.
Enquanto médicos e profissionais da saúde travam uma luta heroica contra a pandemia nos hospitais, tratando de pacientes contaminados pelo novo coronavírus, Dantas condenou o viés corporativo dos médicos peritos do INSS, bem como a postura do governo de Jair Bolsonaro de se curvar à sistemática e incoerente objeção de entidades classistas médicas contrárias aos atendimentos médicos remotos.
“A questão ora discutida tem viés aparentemente corporativo por parte das associações de classe, que apresentam sistemática objeção e nítida incoerência quando da censura do uso da telemedicina para perícias médicas, muitas das vezes simples e objetivas de serem feitas, e não para consultas nas quais se prescrevem, até mesmo, medicamentos controlados”, expôs Bruno Dantas.
O ministro também critica a postura do governo Bolsonaro: “Tudo indica que o Governo Federal está se curvando aos lobbies corporativos em prejuízo da população brasileira. Seria desejável que o Governo Federal viesse a ficar do lado dos que mais necessitam, ainda mais em momento tão penoso para os mais vulneráveis”.
Bruno Dantas também considera inconcebível que as entidades classistas como associações médicas e o Conselho Federal de Medicina (CFM) ditem o funcionamento do órgão público, emitir orientações e posicionamentos regulamentando atividades e procedimentos administrativos.
“É inconcebível supor que um Conselho Corporativo possa ditar o funcionamento de um órgão público ao sabor dos seus interesses e em detrimento das necessidades da população”, disse o ministro que relata o caso no TCU.
Bruno Dantas relata em sua decisão que milhares de cidadãos estão tolhidos de buscarem, via administrativa, e, por conseguinte, de receberem seus benefícios e direitos em momento dramático de suas vidas, em razões dos devastadores efeitos financeiros decorrentes da pandemia da covid-19, mesmo reconhecendo os esforços do Governo Federal com a concessão do auxílio emergencial e do benefício emergencial a parcelas significativas da população mais vulnerável.
O ministro do TCU ainda prevê consequências para o Judiciário, com a crise vivida no INSS e a eventual judicialização dos pelo menos 600 mil requerimentos administrativos de perícias feitos e ainda não atendidos.
“Podem ter reflexo bastante negativos na rotina dos trabalhos no âmbito do Poder Judiciário, com todos os custos e desdobramentos envolvidos. As perícias judiciais via meio eletrônico não estão sendo realizadas, uma vez que há a vedação e a ameaça de punições funcionais contra os peritos que, eventualmente, fizerem tais procedimentos, o que aumenta ainda mais o problema”, expôs Bruno Dantas.
Ele expõe que, mesmo após o restabelecimento do atendimento presencial em alguns juízos, dados mais recentes indicam a existência de cerca de 200.000 processos paralisados por conta da ausência de perícias judiciais.
*Diário do Poder
Sábado, 26 de setembro, 2020 ás 22:00
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