O
Ministério Público Federal expediu recomendações a 4703 prefeituras para que
realizem visitas domiciliares a mais de 870 mil beneficiários do programa Bolsa
Família suspeitos de não cumprir os requisitos econômicos estabelecidos pelo
governo federal para recebimento do benefício.
Segundo
o Raio-X Bolsa Família, projeto de iniciativa do Ministério Público Federal, de
2013 a maio de 2016, os pagamentos a ‘perfis suspeitos’ de irregularidades
totalizam mais de R$ 3,3 bilhões. As informações foram divulgadas pela
Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria-Geral da República.
O
Raio-X Bolsa Família é uma ação nacional coordenada pelas Câmaras Criminal e de
Combate à Corrupção do MPF.
O
diagnóstico sobre o maior programa de transferência de renda do governo
federal, assim como as ações propostas e os resultados alcançados estão
disponíveis no site www.raioxbolsafamilia.mpf.mp.br, divulgado nesta
sexta-feira, 11.
Nele,
será possível acessar a versão interativa da ferramenta de inteligência
desenvolvida pelo Ministério Público Federal e filtrar os dados selecionando
unidades da federação e municípios.
As
recomendações foram expedidas em todo o País no período de julho a setembro
deste ano, com prazo de 60 a 120 dias para que os gestores municipais informassem
o número de irregularidades confirmadas e de benefícios cancelados.
As
respostas às recomendações ainda estão sendo recebidas e processadas pelo
Ministério Público Federal.
Os
casos suspeitos foram identificados por meio de ferramenta* de inteligência
desenvolvida pelo Ministério Público Federal a partir do cruzamento de dados
públicos fornecidos pelo próprio Governo Federal, pelo Tribunal Superior
Eleitoral, pela Receita e pelos Tribunais de Contas estaduais e municipais.
Dados
O
diagnóstico apontou grupos de beneficiários com indicativos de renda
incompatíveis com o perfil de pobreza ou extrema pobreza exigido pelas normas
do programa.
Os
perfis suspeitos foram classificados em cinco grupos: 1) falecidos; 2)
servidores públicos com clã familiar de até quatro pessoas; 3) empresários; 4)
doadores de campanha; e 5) servidores doadores de campanha (independentemente
do número de membros da família).
O
projeto do MPF analisou todos os valores pagos pelo Bolsa Família no período de
2013 a maio de 2016. Nesse ciclo, o programa pagou aos 21,4 milhões de
beneficiários R$ 86,1 bilhões. Desse total de beneficiários, 874.115 foram
considerados suspeitos.
O
valor pago a perfis suspeitos foi de R$ 3,3 bilhões, sendo R$ 2,03 bilhões
pagos a empresários; R$ 1,23 bilhões a servidores públicos com clã familiar de
até quatro pessoas; R$ 25,97 milhões pagos a beneficiários falecidos; R$ 11,89
milhões a doadores de campanhas que doaram valores superiores ao benefício
recebido; R$ 11,48 milhões a servidores públicos doadores de campanha
(independentemente do valor da doação).
O
Ministério Público Federal classificou Estados e o Distrito Federal de acordo
com o porcentual de recursos pagos a perfis suspeitos, considerando o valor
total recebido por aquela unidade.
O
Estado com maior incidência porcentual de perfis suspeitos foi Roraima, com
8,89% de recursos do programa pagos. Já o Pará apresentou o menor porcentual de
perfis suspeitos com relação ao total de recursos pagos pelo programa (1,62%).
Ainda
de acordo com a análise do MPF, apenas 31 cidades não apresentaram indícios de
pagamento suspeito. O Rio Grande do Sul é o estado com maior número de
municípios para os quais não foram detectados indícios de irregularidade (com
20 municípios na lista), seguido de Santa Catarina (com seis), São Paulo (com
três) e Minas (com dois).
Providências
Em
23 de maio, o MPF enviou comunicado à Secretaria Nacional de Renda e Cidadania
(Senarc) no qual dava prazo de 30 dias para que órgão informasse as providências
adotadas diante de inconsistências identificadas em pagamentos e perfis dos
beneficiários do Programa Bolsa Família.
Após
o comunicado, procuradores da República participaram, em 2 de junho, de reunião
no Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário para discutir os problemas.
Na
ocasião, foram recebidos pelo ministro Osmar Terra, pelo secretário executivo
Alberto Beltrame e pela equipe responsável pelo Bolsa Família.
Por
meio de portaria publicada em 22 de junho, foi instituído Grupo de Trabalho formado
por várias instituições, com a finalidade de sugerir o aperfeiçoamento de
rotinas de verificação de inconsistências e a qualificação das bases de dados
do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário.
A
convite do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, a Procuradoria da
República não só expôs a metodologia de investigação utilizada no projeto
Raio-X Bolsa Família, como também colheu sugestões para a melhoria de atuação
futura.
“O
aprimoramento dos mecanismos de controle do programa implementado pelo
Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário resultou, segundo anunciado pelo
próprio governo federal, no cancelamento de 469 mil benefícios e no bloqueio de
outros 654 mil”, informa a Procuradoria.
Em
todos os casos, foi constatado que a renda das famílias era superior à exigida
para ingresso e permanência no programa.
Perfis
de beneficiários considerados suspeitos pelo MPF
FALECIDOS
Estão
nesse grupo os titulares (recebedores) de benefícios do programa Bolsa Família
cujos CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou NIS (Número de Inscrição Social)
utilizados no cadastro foram identificados como pertencentes a cidadãos
falecidos. A recomendação do MPF nesses casos é para que a prefeitura
verifique, inclusive com visita local às famílias feita pelas prefeituras, se
houve algum equívoco no momento do cadastro e se o recebedor do benefício de
fato está vivo.
SERVIDORES PÚBLICOS COM
CLÃ FAMILIAR DE ATÉ QUATRO PESSOAS
Integram
esse grupo tanto os titulares do benefício, quanto aqueles que integram seu clã
familiar, que são servidores públicos federais, estaduais ou municipais.
A
condição de servidor, por si só, não impede que o cidadão se enquadre no perfil
econômico exigido pelo programa para a concessão do benefício. Contudo, como a
Administração Pública não pode pagar a qualquer servidor vencimento inferior ao
salário mínimo, tendo o beneficiário declarado ter família com menos de quatro
pessoas, conforme já apurado também pela ferramenta, o MPF entende que esses
cadastros merecem ser revisados, com visitas prévia às famílias.
DOADORES DE CAMPANHA
ELEITORAL (DOAÇÃO MAIOR QUE BENEFÍCIO)
Estão
agrupados nesta categoria tanto os titulares do benefício, quanto aqueles que
integram seu clã familiar, que aparecem, segundo dados do TSE, como doadores de
campanha no mesmo exercício em que receberam o benefício do Governo Federal.
Assim
como no caso dos beneficiários servidores, o fato de ser um doador não
significa, por si só, que o beneficiário está em situação irregular ou não
cumpre os requisitos de capacidade econômica exigidos para o recebimento do
benefício. No entanto, quando o valor doado supera o valor recebido a título de
Bolsa Família, é possível inferir que o beneficiário não precisa do dinheiro
para sua subsistência. Daí a necessidade de revisão dos cadastros de
beneficiários nessa condição, precedida de visita pela prefeitura.
EMPRESÁRIOS
Foram
incluídos nesse grupo tanto os titulares do benefício, quanto aqueles que
integram seu clã familiar, cujos CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou NIS (Número
de Inscrição Social) utilizados no cadastro do programa estão vinculados a um
ou mais CNPJs (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), indicando que são pessoas
proprietárias ou responsáveis por empresas.
O
MPF não descarta a possibilidade de haver pequenos empresários que atendam aos
requisitos de hipossuficiência (pobreza ou extrema pobreza) exigidos pelo
programa para a concessão do benefício, mas entende que, em tese, esses seriam
poucos casos. A revisão cuidadosa do cadastro desses beneficiários, com visitas
prévia pela prefeitura, torna-se necessária para um melhor controle do
programa.
SERVIDORES DOADORES DE
CAMPANHA
Compõem
este grupo tanto os titulares do benefício quanto aqueles que integram o clã
familiar informado que são, simultaneamente, servidores públicos (federais,
estaduais ou municipais) e doadores de campanhas eleitorais, independentemente
do valor doado.
*A
versão interativa da ferramenta soma os perfis suspeitos que aparecem
cadastrados em mais de um estado, em mais de um município ou em mais de uma
categoria. Portanto, a soma dos números de beneficiários pode variar. No total,
são 909.672 benefícios suspeitos sendo pagos a 874.115 pessoas (beneficiários
com Número de Inscrição Social – NIS). (AE)
Sábado,
12 de novembro, 2016