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11 de junho de 2015

RECADASTRAMENTRO BIOMÉTRICO COMEÇOU EM ÁGUAS LINDAS




O recadastramento biométrico, foi regulamentado pela Resolução-TSE nº 23.335, está sendo realizado gradativamente pela Justiça Eleitoral em todo o país. É o procedimento necessário para que a população vote pela nova geração de urnas.

No momento do recadastramento, o eleitor:

Terá uma amostra de sua assinatura colhida; Será fotografado; Terá suas impressões digitais capturadas, terá de ter em mãos: Identidade; Título de eleitor; Para quem vai fazer o título pela primeira vez vai precisar levar CPF e comprovante de residência superior a 30 dias e inferior a 90 dias.

As próximas eleições no município de Águas Lindas de Goiás ocorrerão somente com urnas biométricas e o recadastramento já está sendo feito no TRE próximo à Câmara Legislativa. O horário de atendimento é de 12h as 18h de segunda a sexta feira.

Para quem trabalha está previsto no artigo 48, do Código Eleitoral as condições para que o empregado faça o recadastramento:

"Art. 48. O empregado mediante comunicação com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário e por tempo não excedente a 2 (dois) dias, para o fim de se alistar eleitor ou requerer transferência."

E existe uma resolução do TSE que normatiza a folga. Nº-. 1.671/2013.

O comprovante de que o empregado esteve naquele dia fazendo seu recadastro eleitoral é o próprio título eleitoral emitido na data da ausência ao serviço.

No caso dos servidores públicos, o artigo 97, inciso II da Lei 8112/90, cuja redação é a seguinte: “Art. 97.  Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço: (...) II - por 2 (dois) dias, para se alistar como eleitor.”

(T.R.E)

Quinta-feira, 11 de junho, 2015