"NÃO HÁ DEMOCRACIA ONDE O VOTO É OBRIGATÓRIO"

Se ainda não é, seja nosso novo seguidor

Amigos SP

Mostrando postagens com marcador validade da candidatura. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador validade da candidatura. Mostrar todas as postagens

6 de novembro de 2020

CANDIDATOS INDEFERIDOS TERÃO VOTOS DIVULGADOS NOS RESULTADOS EM 2020

 


Até as últimas eleições, os resultados divulgados incluíam somente os votos dados a candidatos com situação regularizada na Justiça Eleitoral

 

As eleições deste ano terão uma novidade em relação às anteriores: a mudança ocorre na forma de se divulgar os votos a candidatos sob judice, ou seja, que aguardam resposta definitiva da Justiça Eleitoral sobre a validade da candidatura.

 

A divulgação vai incluir, no pleito de 2020, os votos em candidatos indeferidos com recurso, aqueles sobre os quais a situação ainda pode ser alterada. No entanto, para estes candidatos, haverá uma marcação esclarecendo que os votos não são considerados válidos.

 

O intuito desta decisão, segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), é gerar transparência na divulgação dos votos a todos os candidatos e “prestígio à vontade do eleitor que foi às urnas”. Ainda de acordo com o órgão, a mudança facilitará pesquisas futuras nos bancos de dados da Justiça Eleitoral.

 

Os votos dos candidatos indeferidos sub judice, relembra o TSE, não são contabilizados no resultado geral. Esta situação só se altera no caso do candidato vencer seu recurso.

 

Nas eleições anteriores, os resultados divulgados incluíam somente os votos dados a candidatos deferidos. Os votos dos candidatos com algum recurso pendente não apareciam no resultado.

 

O TSE aponta que existem diferenças nas situações de candidaturas a prefeito e vereador sob judice. O candidato a prefeito pode passar para o segundo turno, mas, se eleito, não poderá ser empossado ou diplomado até que o processo se encerre. Se determinado candidato vencer nas urnas e sua candidatura for posteriormente negada, novas eleições podem ocorrer.

 

No caso de candidatos a vereador com candidatura indeferida, estes não serão computados para ocupar os cargos em suas respectivas Câmaras. Apenas após a situação ser deferida os votos são contados como válidos e, assim, se realiza um novo cálculo para definição das cadeiras na Câmara.

*Times Brasília

Sexta-feira, 06 de novembro, 2020 ás 12:00