Falta
pouco menos de um ano para as eleições de 2022 e os eleitores brasileiros irão
às urnas com novas regras eleitorais. Promulgada pelo Congresso Nacional na
semana passada, as regras serão aplicadas nas eleições para presidente e
vice-presidente da República, de 27 governadores e vice-governadores de estado
e do Distrito Federal, de 27 senadores e de 513 deputados federais, além de
deputados estaduais e distritais.
O
pleito será realizado em primeiro turno no dia 2 de outubro e, o segundo turno,
ocorrerá no dia 30 do mesmo mês.
Conheça
as regras:
Recursos
Para
incentivar candidaturas de mulheres e negros, a nova regra modifica contagem
dos votos para efeito da distribuição dos recursos dos fundos partidário e
eleitoral nas eleições de 2022 a 2030. Serão contados em dobro os votos dados a
candidatas mulheres ou a candidatos negros para a Câmara dos Deputados nas
eleições realizadas durante esse período.
Fundo
eleitoral
Em
2022, o Fundo Especial de Financiamento de Campanha - chamado de fundo
eleitoral - terá R$ 5,7 bilhões. Esse é o valor previsto para o financiamento
de campanhas políticas. Os recursos são divididos da seguinte forma:
2% dos recursos do fundo devem ser
divididos entre todos os partidos, sendo o marco temporal a antecedência de
seis meses da data do pleito.
35% dos recursos devem ser divididos entre
os partidos na proporção do percentual de votos válidos obtidos pelas siglas
que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, tendo por base
a última eleição geral. Nos casos de incorporação ou fusão de partidos, os
votos dados para o partido incorporado ou para os que se fundirem devem ser
computados para a sigla incorporadora ou para o novo partido.
48% dos recursos do fundo serão divididos
entre os partidos na proporção do número de representantes na Câmara dos
Deputados na última eleição geral. Pela regra, partidos que não alcançaram a
cláusula de barreira, contam-se as vagas dos representantes eleitos, salvo os
deputados que não tenham migrado para outra legenda.
15% dos recursos do fundo devem ser
divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no
Senado, contabilizados aos partidos para os quais os senadores foram eleitos.
Fundo
Partidário
Já
o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos ou fundo
partidário é destinado às siglas que tenham seu estatuto registrado no Tribunal
Superior Eleitoral e prestação de contas regular perante a Justiça Eleitoral.
Distribuído anualmente, o fundo partidário deve alcançar R$ 1,2 bilhão em 2022
e R$ 1,65 bilhão em 2023. A divisão é feita da seguinte forma:
5% do total do Fundo Partidário serão
divididos, em partes iguais, a todos os partidos aptos que tenham seus
estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral;
95% do total do Fundo Partidário serão
distribuídos a eles na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para
a Câmara dos Deputados.
Nova
data de posse
A
emenda à Constituição modifica o dia da posse do presidente da República para 5
de janeiro e dos governadores para 6 de janeiro a partir de 2027. Atualmente,
presidente e os governadores tomam posse no dia 1º de janeiro. No caso da
próxima eleição, em 2022, a data de posse em 2023 permanecerá no primeiro dia
do ano.
Fidelidade
partidária
As
novas regras permitirão que parlamentares que ocupam cargos de deputado
federal, estadual e distrital e de vereador possam deixar o partido pelo qual
foram eleitos, sem perder o mandato, caso a legenda aceite.
O
texto permite ainda que partidos que incorporem outras siglas não sejam
responsabilizados pelas punições aplicadas aos órgãos partidários regionais e
municipais incorporados e aos antigos dirigentes do partido incorporado,
inclusive as relativas à prestação de contas.
Antes
da mudança, a lei eleitoral permitia que parlamentares mantivessem o mandato
apenas nos casos de “justa causa”, ou seja, mudança substancial ou desvio
reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e se o
desligamento fosse 30 dias antes do prazo de filiação exigido em lei para
disputar a eleição.
A
incorporação de partidos também foi disciplinada pela emenda. Pelo texto, a
sigla que incorporar outras legendas não será responsabilizada pelas sanções
aplicadas aos órgãos partidários regionais e municipais e aos antigos
dirigentes do partido incorporado, inclusive as relacionadas com prestação de
contas.
Plebiscitos
A
emenda constitucional incluiu a previsão para a realização de consultas
populares sobre questões locais junto com as eleições municipais. Essas
consultas terão que ser aprovadas pelas câmaras municipais e encaminhadas à
Justiça Eleitoral em até 90 dias antes da data das eleições. Os candidatos não
poderão se manifestar sobre essas questões durante a propaganda gratuita no
rádio e na televisão.
Federações
partidárias
Apesar
de não fazer parte da Emenda Constitucional 111, outra mudança nas regras
eleitorais terá validade no próximo pleito. Ao derrubar o veto do presidente
Jair Bolsonaro, o Congresso Nacional validou o projeto que permite a reunião de
dois ou mais partidos em uma federação.
A
federação partidária possibilita aos partidos, entre outros pontos, se unirem
para atuar como uma só legenda nas eleições e na legislatura, devendo
permanecer assim por um período mínimo de quatro anos. As siglas que integram o
grupo mantêm identidade e autonomia, mas quem for eleito devem respeitar a
fidelidade ao estatuto da federação.
Outras
modificações
A
Câmara dos Deputados aprovou ainda outra proposta com a revisão de toda a
legislação eleitoral. A modificação do novo código consolida, em um único
texto, a legislação eleitoral e temas de resoluções do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE). A legislação eleitoral tem, ao todo, 898 artigos e reúne,
entre outros pontos, a Lei das Eleições, a Lei dos Partidos Políticos, a Lei
das Inelegibilidades e a Lei do Plebiscito.
Pelo
texto aprovado na Câmara estabelece a quarentena de diversas carreiras. A
proposta aprovada pelos deputados exige o desligamento de seu cargo, quatro
anos antes do pleito, para juízes, membros do Ministério Público, policiais
federais, rodoviários federais, policiais civis, guardas municipais, militares
e policiais militares.
Entre
as inovações da nova regra eleitoral está a autorização para candidaturas
coletivas para os cargos de deputado e vereador. O partido deverá autorizar e
regulamentar essa candidatura em seu estatuto ou por resolução do diretório
nacional, mas a candidatura coletiva será representada formalmente por apenas
uma pessoa.
No
entanto, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), avaliou que não
havia tempo hábil para analisar as propostas de alteração ao código eleitoral a
tempo de vigorar para as eleições de 2022. De acordo com o Artigo 16 da
Constituição Federal, "a lei que alterar o processo eleitoral entrará em
vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um
ano da data de sua vigência". A matéria ainda aguarda votação no Senado e
não terá vigor nas próximas eleições. (ABr)
Sábado,
09 de outubro, 2021 ás 10:40