"NÃO HÁ DEMOCRACIA ONDE O VOTO É OBRIGATÓRIO"

Se ainda não é, seja nosso novo seguidor

Amigos SP

26 de agosto de 2017

RELATOR LIBERA RELATÓRIO DO INQUÉRITO CONTRA PARLAMENTARES DO PP




O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou sexta-feira (25/08) o relatório do Inquérito 3980, que deve ser julgado na sessão da próxima terça-feira (29/08) da Segunda Turma. O inquérito, instaurado em decorrência da Operação Lava-Jato, foi ajuizado pelo procurador-geral da República contra parlamentares do Partido Progressista (PP), acusados de suposta prática dos delitos de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em fatos relacionados à Petrobras.

Foram denunciados, nesse caso, os parlamentares João Pizzolatti Júnior, Mário Sílvio Mendes Negromonte, Mário Sílvio Mendes Negromonte Júnior, Luiz Fernando Ramos Faria, José Otávio Germano, Roberto Pereira de Britto e Arthur César Pereira de Lira.

De acordo com a denúncia, os citados parlamentares do PP sustentariam politicamente o diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa, que tinha a função de garantir que apenas empresas cartelizadas, previamente combinadas e dispostas a pagar propina de 1% do valor dos contratos a serem celebrados, fossem vencedoras das contratações no âmbito da estatal. A indicação do diretor era essencial para implementação e manutenção de um projeto criminoso que visava obter vantagens econômicas indevidas em contratos com grandes construtoras, sustenta o procurador-geral.

Os fatos que deram origem às acusações reunidas nessa denúncia foram investigados no INQ 3980, bem como nos inquéritos 3992, 3999 e 4000, que tramitam apensados ao principal.

Sábado 26 de agosto, 2017 ás 00hs05

25 de agosto de 2017

AUMENTO DE COMBUSTÍVEIS É SUSPENSO NOVAMENTE, AGORA PELA JUSTIÇA NO RS







O juiz Ricardo Nüske, da 13ª Vara Federal de Porto Alegre, determinou quinta-feira (24/08) a suspensão, em caráter liminar, do aumento das alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre os combustíveis em todo o estado do Rio Grande do Sul.

Trata-se de ao menos a quinta decisão no país suspendendo a alta no preço dos combustíveis. As quatro determinações judiciais anteriores – três de âmbito nacional, proferidas em Brasília e no Rio de Janeiro, e uma de âmbito estadual, na Paraíba – foram derrubadas em segunda instância após recursos da Advocacia-Geral da União (AGU).

Assim como as anteriores, a decisão do Rio Grande do Sul foi tomada após a abertura de uma ação popular promovida pelo advogado Ricardo Breier, presidente da seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Em todas as ações, os argumentos foram sempre os mesmos: o aumento de tributos não deveria ter sido feito por meio de decreto, mas somente por projeto de lei votado no Congresso Nacional, conforme determina a Constituição.

Outro argumento é que, mesmo em caso de aprovação no Parlamento, o aumento só poderia vigorar 90 dias após a sanção presidencial, em obediência a outra norma constitucional chamada anterioridade nonagesimal.

A AGU informou que recorrerá novamente assim que receber a intimação da decisão. Para a AGU, a alta de tributos justifica-se pela situação excepcional de grave déficit nas contas públicas. O governo espera arrecadar mais R$ 10,4 bilhões este ano com o aumento do PIS/Cofins sobre os combustíveis.

O decreto de 20 de julho subiu a alíquota do PIS/Cofins de R$ 0,3816 para R$ 0,7925 para o litro da gasolina e de R$ 0,2480 para R$ 0,4615 para o diesel nas refinarias. Para o litro do etanol, a alíquota passou de R$ 0,12 para R$ 0,1309 para o produtor. Para o distribuidor, a alíquota, antes zerada, ficou em R$ 0,1964. (ABr)

Sexta-feira 25 de agosto, 2017 ás 0hs05