Até 6 de julho, gasto com publicidade institucional de órgãos públicos não pode superar a despesa média dos últimos três anos; distribuição gratuita de bens e benefícios está vetada até a data das eleições municipais; programas sociais ligados a candidatos devem ser suspensos
A partir de domingo, (1º/01), entrou em vigor regras específicas para a execução de programas sociais e a publicidade das instituições públicas. Como 2012 é ano eleitoral, a administração pública está proibida de distribuir de graça bens, valores ou quaisquer benefícios para os cidadãos. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a entrega gratuita de produtos ou bônus só pode ser feita em situações de emergência ou de calamidade pública.
Programas sociais já em andamento, aprovados por lei e com orçamento previsto no exercício anterior, também continuarão valendo. No entanto, o Ministério Público Eleitoral fiscalizará a execução administrativa e financeira deles.
Até o dia 6 de julho, as prefeituras municipais e câmaras de vereadores do País podem fazer publicidade institucional nos meios de comunicação. No entanto, a propaganda das ações, programas e obras também têm restrições desde o início deste mês. Os gastos com esse tipo de publicidade não podem ultrapassar a média das despesas nos três últimos anos anteriores às eleições municipais. De 7 de julho ao dia da eleição, a publicidade institucional é proibida pela legislação eleitoral.
Programas sociais realizados por entidades ligadas a possíveis candidatos de 2012 também estão proibidos a partir deste domingo, 1º. A proibição vale, reforça o TSE, independentemente de lei que tenha autorizada o programa ou de ele fazer parte de orçamento anterior.
Diego Iraheta / Foto: Jone Roriz/Agência Estado
Segunda – feira. 02/01/ 2012 às 10:05h
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