Ao aprovar quarta-feira (10), por
348 votos a 110, o mandato de cinco anos para todos os cargos eletivos, a
Câmara dos Deputados incluiu uma regra de transição. Os mandatos de deputados
(distritais, estaduais e federais), de governadores e de presidente da
República ainda serão de quatro anos nas eleições de 2018. O mandato de
prefeitos e vereadores eleitos em 2016 também continuará a ser de quatro anos.
O mandato de cinco anos nas
eleições municipais valerá apenas em 2020 e em 2022 para as eleições gerais. No
caso dos senadores, aqueles eleitos em 2018 terão nove anos de mandato para
que, em 2027, as eleições gerais sejam com mandatos de cinco anos também para o
Senado. O mandato atual de senadores é de oito anos.
Os senadores eleitos em 2018
terão nove anos de mandato para que, em 2027, as eleições gerais sejam com
mandatos de cinco anos também para o Senado. O mandato atual de senadores é de
oito anos.
A Câmara rejeitou, por 225 votos
a 220, emenda que previa a coincidência das eleições municipais e gerais. Dessa
forma, pelo fato de o mandato passar a ser um número ímpar, haverá pleitos a
cada dois ou três anos: em 2016 (municipais), 2018 (gerais), 2020 (municipais),
2022 (gerais), 2025 (municipais), 2027 (gerais), 2030 (municipais) e
sucessivamente.
Luís Macedo/Câmara dos Deputados
Quinta-feira, 11 de junho, 2015.