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22 de abril de 2016

CONSTITUCIONALIDADE DA PEC DAS NOVAS ELEIÇÕES DIVIDE OPINIÕES




Em tramitação no Senado desde a última terça-feira, a Proposta de Emenda Constitucional que prevê a realização de novas eleições presidenciais em outubro deste ano é alvo de debate jurídico sobre a sua legalidade - a proposta não é unanimidade entre os juristas.

Assinada por 30 parlamentares, incluindo oito senadores do PT, a matéria ainda teria de passar duas votações, no Senado e na Câmara, até o final do ano. Apesar de reconhecer que há outros estudiosos da Constituição que veem legalidade nas novas eleições, a convocação é inconstitucional no entendimento do professor de direito constitucional da PUC-SP Pedro Estevam Serrano. "Convocar (novas eleições) por PEC fora do período previsto atenta contra o princípio republicano. A República, no sentido jurídico, prevê a periodicidade dos mandatos", afirma.

Dentro dessa lógica, para o professor, encurtar o mandato de Michel Temer, caso ele assuma a Presidência, iria contra seu direito de cumprir o mandato pelo tempo para o qual foi eleito. "Na década de 1980 decidiu-se 'descoincidir' as eleições, que antes aconteciam de presidente e governador no mesmo ano que a de prefeito. A solução foi estender o mandato dos prefeitos por mais dois anos", lembra, destacando que, nesse caso, o direito em exercer o cargo não foi desrespeitado.

Segundo ele, há outros caminhos legais para a convocação de novas eleições ainda este ano. O primeiro é a cassação de toda a chapa eleita, ou seja, Dilma e Temer. Também há uma movimentação nesse sentido, já que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou nesta semana o início da produção de provas para embasar as ações que pedem a cassação da chapa eleita em 2015 (Dilma e Temer), mas todo o processo é considerado longo.

Nesse caso específico o professor de direito constitucional destaca que poderiam surgir ainda outras possibilidades além da convocação de novas eleições. "Poderia ser convocado o segundo candidato mais votado, que seria o Aécio, ou se considerar o cargo vago e deixar nas mãos do Congresso a indicação de quem poderia assumir", diz.

Outra alternativa para a convocação de novas eleições dentro da constitucionalidade pela visão de Serrano seria a renúncia do presidente eleito e do seu vice até o fim do primeiro biênio - situação pouco provável dentro do atual cenário.

'Inadequado'

A PEC 20/2016 não agradou à OAB-SP. De acordo com Marcus da Costa, presidente da entidade no Estado, a iniciativa, apesar de constitucional, é inadequada para o momento. "É o tipo da proposta que, agora, não contribui em nada para os avanços desse quadro grave de crise política", reclama Costa.

De acordo com o texto do projeto, o novo eleito pelo voto direto assumiria o País em janeiro de 2017 e seu mandato se estenderia até o mesmo mês de 2019. Ou seja, haveria eleições novamente em 2018, como prevê o calendário eleitoral. Costa acredita que a melhor saída para o momento é seguir o que está na Constituição, que prevê a abertura de um processo de impeachment com o julgamento final do mérito por parte do Senado. "Qualquer outra discussão nesse momento, além do impeachment, faz com que se perca o foco de um problema seriíssimo", afirma, e acrescenta: "Parece-me, claramente, que a proposta foi apresentada já com uma expectativa de que o impeachment esteja consumado".

Uma das justificativas da PEC, que aguarda pela designação de um relator na Comissão de Constituição e Justiça, é o fato de Dilma Rousseff e Michel Temer contarem com taxas enormes de rejeição dos brasileiros. O texto cita alguns percentuais de pesquisas para argumentar a falta de ambiente político para uma sucessão por impeachment.

"Se fizéssemos pesquisa sobre a rejeição dos congressistas, a rejeição não seria pequena. Nós temos uma opção, correta ou não, pelo regime presidencialista. Em uma situação como essa, em que se atribui crimes de responsabilidade, a Constituição prevê a solução do problema - é o impeachment", assinala Costa.

Lei

Caso Michel Temer assuma a Presidência e, por exemplo, tenha de viajar para o exterior, quem assumiria comando do País seria Eduardo Cunha - e respaldado pela lei. Na visão do professor de direito constitucional da PUC-SP Pedro Estevam Serrano, por exemplo, Cunha estaria apto para o cargo. "Acho que milita a favor do Cunha a presunção da inocência. Antes de ser condenado ele é um mero réu, não pode ser sua capacidade eleitoral diminuída."

Marcus da Costa, presidente da OAB-SP, afirma que Cunha não teria barreira legal para assumir o Palácio do Planalto. "Na verdade, não muda nada. Hoje já é assim, só que ele é o terceiro na linha sucessória", explica Costa. O presidente da OAB-SP defende o afastamento de Cunha da presidência da Câmara. "Ele está usando há muito tempo o cargo que ocupa pra criar obstáculos e constrangimentos para barrar o processo legal na Comissão de Ética da Câmara", aponta Costa. (A/E)

Sexta-feira, 22 de abril, 2016

13 de abril de 2016

TERMINA NESTA QUINTA PRAZO PARA PARTIDOS ENVIAREM AO TSE LISTA DE FILIADOS




Nesta quinta-feira (14/4) termina o prazo para os 35 partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) encaminhar à Justiça Eleitoral, via internet, informações atualizadas sobre a relação de filiados. Os dados serão divulgados, no dia 20 de abril pela Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral (CGE). A relação atualizada deve conter a data de filiação e o número dos títulos e das seções eleitorais em que os filiados às legendas estiverem inscritos. Se a relação não é remetida nos prazos mencionados, permanece inalterada a filiação de todos os eleitores.

A Lei dos Partidos Políticos estipula que as legendas devem encaminhar as listas de seus filiados em abril e outubro de cada ano. Os dados devem ser disponibilizados por meio do sistema Filiaweb, que permite a interação on-line com o Sistema de Filiação Partidária.

Havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais.

Filiados até 2015

Ao todo, há no Brasil 15.842.525 de filiados a partidos políticos. Esse dado foi calculado com base nas últimas relações enviadas à Justiça Eleitoral, em 2015, pelos 35 partidos registrados no TSE.

O Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) tem o maior número de filiados: 2.376.463. Em seguida, vem o Partido dos Trabalhadores (PT), com 1.590.104, e o Partido Progressista (PP), com 1.419.386 filiados.

Os três partidos mais recentes que tiveram seus registros aprovados no TSE (Partido Novo - 1.394; Partido da Mulher Brasileira - 34; e Rede Sustentabilidade – 1.576) somam juntos 3.004 filiados.
A/E
Quarta-feira, 13 de abril, 2016

6 de abril de 2016

MOVIMENTO CONTRA DILMA PEDIRÁ IMPEACHMENT DE MARCO AURÉLIO




O Movimento Brasil Livre (MDL), que defende o impeachment da presidente Dilma Rousseff, entrará nesta quarta-feira (6) com pedido de impeachment também contra o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF).

A ação será protocolada no Senado em resposta à decisão do ministro de obrigar o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, a dar seguimento a um pedido de impeachment contra o vice-presidente Michel Temer.

O advogado Rubens Nunes, coordenador nacional do MBL, viajará nesta quarta à Brasília para cuidar do caso. O grupo acredita que Marco Aurélio passou por cima da separação dos Poderes ao desfazer um ato interno da Câmara.

O pedido terá como base o artigo 39, da Lei 1.079 de 1950, uma das normas usadas para fundamentar o pedido de impeachment de Dilma, que tramita na Câmara dos. Esse artigo define os crimes de responsabilidade dos ministros do STF. O MBL argumentará que Marco Aurélio atuou de forma "desidiosa" (desleixada) ao tomar sua decisão.

"Eu não acho preocupante existir um processo de impeachment contra o vice-presidente Michel Temer, uma vez que ele siga os trâmites legais", disse Nunes. "O que nós não achamos normal é o STF intervindo na Câmara, a função do STF é julgar e da Câmara, legislar", completou.

A Constituição determina que cabe ao Senado processar e julgar os ministros do STF. Se a solicitação for aceita pelo presidente da Casa, Renan Calheiros, será criada uma comissão especial para avaliar se houve crime. O parecer da comissão deve ser votado e, caso se opte por abrir o processo, 54 senadores teriam que votar contra Marco Aurélio para removê-lo do STF.

Para o ministro, Eduardo Cunha não poderia ter arquivado o pedido de Temer, a decisão caberia a uma comissão especial integrada por parlamentares, que deve avaliar se as acusações contra Temer têm ou não consistência.

O autor do pedido é o advogado mineiro Mariel Márley Marra. Em dezembro, ele protocolou pedido de abertura de impeachment contra Temer na Câmara dos Deputados.

O advogado argumentou que o vice-presidente cometeu crime de responsabilidade e teria atentado contra a lei orçamentária ao assinar decretos autorizando a abertura de crédito suplementar sem autorização do Congresso. As irregularidades são as mesmas que motivam o atual pedido de impeachment de Dilma.

(Diário do Poder)

Quarta-feira, 06 de abril, 2016