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25 de abril de 2016

ELEITA, COMISSÃO DO IMPEACHMENT NO SENADO TEM APENAS 5 VOTOS A FAVOR DE DILMA



A comissão especial do impeachment foi eleita nesta segunda-feira pelo plenário do Senado Federal, dando largada à contagem regressiva para o julgamento que deve determinar, na segunda semana de maio, o afastamento da presidente Dilma Rousseff por até 180 dias. Dos 21 senadores titulares da comissão, apenas cinco são contrários ao impeachment: os petistas Lindbergh Farias (RJ), Gleisi Hoffmann (PR) e José Pimentel (CE) e os aliados Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) e Telmário Mota (PDT-RR).

A comissão será responsável, na primeira etapa da tramitação do processo de impeachment no Senado, por elaborar e votar, em até dez dias úteis, um parecer sobre a admissibilidade da ação de impedimento. Na sequência, o documento é encaminhado ao Plenário do Senado, a quem cabe, se ratificar o relatório da comissão, determinar o afastamento temporário de Dilma no Palácio do Planalto. Neste caso, é necessária apenas maioria simples de votos - metade mais um dos presentes no dia da votação.

Com a provável confirmação do afastamento da presidente Dilma, é nesta fase que o vice-presidente Michel Temer assume temporariamente o controle do país, embora o procedimento de impeachment continue em tramitação no Senado, tanto para a coleta de novas provas quanto para o julgamento do libelo acusatório contra a petista, em meados de setembro.

De perfil moderado, o senador Raimundo Lira (PMDB-PB) será o presidente da Comissão Especial do Impeachment e já começa a articular para que o advogado-geral da União José Eduardo Cardozo e o jurista Miguel Reale Jr, responsáveis pela defesa e pela acusação contra Dilma por crime de responsabilidade, sejam ouvidos ainda nesta semana. O calendário de tramitação do impeachment na comissão ainda precisa ser alinhavado com o relator do caso no Senado, provavelmente o tucano Antonio Anastasia (PSDB-MG), já indicado pelo partido para o posto. Na sessão plenária desta segunda-feira, o PT apresentou questão de ordem alegando suspeição de Anastasia porque o tucano teria "vidente interesse no desfecho da votação", mas Renan Calheiros informou que apenas a comissão deve se debruçar sobre este impasse, e não o plenário da Casa. A primeira reunião da comissão, para oficializar a escolha do presidente e do relator, está agendada para as 10 horas desta terça-feira.

Além do presidente, compõem a comissão como titulares os senadores Rose de Freitas (PMDB-ES), Simone Tebet (PMDB-MS), Dário Berger (PMDB-SC) e Waldemir Moka (PMDB-MS). Pelo bloco parlamentar da oposição, são titulares os tucanos Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), Antonio Anastasia (PSDB-MG) e Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), além do democrata Ronaldo Caiado (DEM-GO).

No bloco de apoio ao governo, os indicados foram Lindbergh Farias (PT-RJ), Gleisi Hoffmann (PT-PR), José Pimentel (PT-CE) e Telmário Mota (PDT-RR). Completam a composição da comissão do impeachment como senadores titulares os seguintes congressistas: Romário (PSB-RJ), Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), Ana Amélia Lemos (PP-RS), José Medeiros (PSD-MT), Gladson Cameli (PP-AC), Wellington Fagundes (PR-MT) e Zezé Perrella (PTB-MG).

A comissão ainda conta com 21 senadores suplentes: Hélio José (PMDB-DF), Marta Suplicy (PMDB-SP), Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), João Alberto Souza (PMDB-MA), Paulo Bauer (PSDB-SC), Ricardo Ferraço (PSDB-ES), Tasso Jereissati (PSDB-CE), Davi Alcolumbre (DEM-AP), Humberto Costa (PT-PE), Fátima Bezerra (PT-RN), Acir Gurgacz (PDT-RO), João Capiberibe (PSB-AP), Roberto Rocha (PSB-MA), Cristovam Buarque (PPS-DF), Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Sérgio Petecão (PSD-AC), Wilder Morais (PSD-AC), Otto Alencar (PSD-BA), Eduardo Amorim (PSC-SE) e Magno Malta (PR-ES). Entre os suplentes, cinco senadores - Capiberibe, Randolfe, Humberto Costa, Fátima Bezerra e João Alberto - são contrários ao impeachment. Não declararam voto outros três: Roberto Rocha, Otto Alencar e Acir Gurgacz. Uma vaga de suplente a ser indicado pelo PMDB ainda está em aberto.

Michel Temer - Na sessão que elegeu a comissão do impeachment, um grupo de senadores ditos independentes apresentou questionamento para que o processo de impedimento de Dilma tramitasse em conjunto com um pedido já apresentado contra o vice-presidente Michel Temer, mas que ainda precisa ser analisado em uma comissão especial na Câmara. Renan Calheiros, porém, negou o pedido.

Por: Laryssa Borges

Segunda-feira, 25 de abril, 2016

22 de abril de 2016

CONSTITUCIONALIDADE DA PEC DAS NOVAS ELEIÇÕES DIVIDE OPINIÕES




Em tramitação no Senado desde a última terça-feira, a Proposta de Emenda Constitucional que prevê a realização de novas eleições presidenciais em outubro deste ano é alvo de debate jurídico sobre a sua legalidade - a proposta não é unanimidade entre os juristas.

Assinada por 30 parlamentares, incluindo oito senadores do PT, a matéria ainda teria de passar duas votações, no Senado e na Câmara, até o final do ano. Apesar de reconhecer que há outros estudiosos da Constituição que veem legalidade nas novas eleições, a convocação é inconstitucional no entendimento do professor de direito constitucional da PUC-SP Pedro Estevam Serrano. "Convocar (novas eleições) por PEC fora do período previsto atenta contra o princípio republicano. A República, no sentido jurídico, prevê a periodicidade dos mandatos", afirma.

Dentro dessa lógica, para o professor, encurtar o mandato de Michel Temer, caso ele assuma a Presidência, iria contra seu direito de cumprir o mandato pelo tempo para o qual foi eleito. "Na década de 1980 decidiu-se 'descoincidir' as eleições, que antes aconteciam de presidente e governador no mesmo ano que a de prefeito. A solução foi estender o mandato dos prefeitos por mais dois anos", lembra, destacando que, nesse caso, o direito em exercer o cargo não foi desrespeitado.

Segundo ele, há outros caminhos legais para a convocação de novas eleições ainda este ano. O primeiro é a cassação de toda a chapa eleita, ou seja, Dilma e Temer. Também há uma movimentação nesse sentido, já que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou nesta semana o início da produção de provas para embasar as ações que pedem a cassação da chapa eleita em 2015 (Dilma e Temer), mas todo o processo é considerado longo.

Nesse caso específico o professor de direito constitucional destaca que poderiam surgir ainda outras possibilidades além da convocação de novas eleições. "Poderia ser convocado o segundo candidato mais votado, que seria o Aécio, ou se considerar o cargo vago e deixar nas mãos do Congresso a indicação de quem poderia assumir", diz.

Outra alternativa para a convocação de novas eleições dentro da constitucionalidade pela visão de Serrano seria a renúncia do presidente eleito e do seu vice até o fim do primeiro biênio - situação pouco provável dentro do atual cenário.

'Inadequado'

A PEC 20/2016 não agradou à OAB-SP. De acordo com Marcus da Costa, presidente da entidade no Estado, a iniciativa, apesar de constitucional, é inadequada para o momento. "É o tipo da proposta que, agora, não contribui em nada para os avanços desse quadro grave de crise política", reclama Costa.

De acordo com o texto do projeto, o novo eleito pelo voto direto assumiria o País em janeiro de 2017 e seu mandato se estenderia até o mesmo mês de 2019. Ou seja, haveria eleições novamente em 2018, como prevê o calendário eleitoral. Costa acredita que a melhor saída para o momento é seguir o que está na Constituição, que prevê a abertura de um processo de impeachment com o julgamento final do mérito por parte do Senado. "Qualquer outra discussão nesse momento, além do impeachment, faz com que se perca o foco de um problema seriíssimo", afirma, e acrescenta: "Parece-me, claramente, que a proposta foi apresentada já com uma expectativa de que o impeachment esteja consumado".

Uma das justificativas da PEC, que aguarda pela designação de um relator na Comissão de Constituição e Justiça, é o fato de Dilma Rousseff e Michel Temer contarem com taxas enormes de rejeição dos brasileiros. O texto cita alguns percentuais de pesquisas para argumentar a falta de ambiente político para uma sucessão por impeachment.

"Se fizéssemos pesquisa sobre a rejeição dos congressistas, a rejeição não seria pequena. Nós temos uma opção, correta ou não, pelo regime presidencialista. Em uma situação como essa, em que se atribui crimes de responsabilidade, a Constituição prevê a solução do problema - é o impeachment", assinala Costa.

Lei

Caso Michel Temer assuma a Presidência e, por exemplo, tenha de viajar para o exterior, quem assumiria comando do País seria Eduardo Cunha - e respaldado pela lei. Na visão do professor de direito constitucional da PUC-SP Pedro Estevam Serrano, por exemplo, Cunha estaria apto para o cargo. "Acho que milita a favor do Cunha a presunção da inocência. Antes de ser condenado ele é um mero réu, não pode ser sua capacidade eleitoral diminuída."

Marcus da Costa, presidente da OAB-SP, afirma que Cunha não teria barreira legal para assumir o Palácio do Planalto. "Na verdade, não muda nada. Hoje já é assim, só que ele é o terceiro na linha sucessória", explica Costa. O presidente da OAB-SP defende o afastamento de Cunha da presidência da Câmara. "Ele está usando há muito tempo o cargo que ocupa pra criar obstáculos e constrangimentos para barrar o processo legal na Comissão de Ética da Câmara", aponta Costa. (A/E)

Sexta-feira, 22 de abril, 2016

13 de abril de 2016

TERMINA NESTA QUINTA PRAZO PARA PARTIDOS ENVIAREM AO TSE LISTA DE FILIADOS




Nesta quinta-feira (14/4) termina o prazo para os 35 partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) encaminhar à Justiça Eleitoral, via internet, informações atualizadas sobre a relação de filiados. Os dados serão divulgados, no dia 20 de abril pela Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral (CGE). A relação atualizada deve conter a data de filiação e o número dos títulos e das seções eleitorais em que os filiados às legendas estiverem inscritos. Se a relação não é remetida nos prazos mencionados, permanece inalterada a filiação de todos os eleitores.

A Lei dos Partidos Políticos estipula que as legendas devem encaminhar as listas de seus filiados em abril e outubro de cada ano. Os dados devem ser disponibilizados por meio do sistema Filiaweb, que permite a interação on-line com o Sistema de Filiação Partidária.

Havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais.

Filiados até 2015

Ao todo, há no Brasil 15.842.525 de filiados a partidos políticos. Esse dado foi calculado com base nas últimas relações enviadas à Justiça Eleitoral, em 2015, pelos 35 partidos registrados no TSE.

O Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) tem o maior número de filiados: 2.376.463. Em seguida, vem o Partido dos Trabalhadores (PT), com 1.590.104, e o Partido Progressista (PP), com 1.419.386 filiados.

Os três partidos mais recentes que tiveram seus registros aprovados no TSE (Partido Novo - 1.394; Partido da Mulher Brasileira - 34; e Rede Sustentabilidade – 1.576) somam juntos 3.004 filiados.
A/E
Quarta-feira, 13 de abril, 2016