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9 de dezembro de 2017

GILMAR MENDES CRIA FORÇA-TAREFA PARA CONTER FAKE NEWS




O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, formalizou a criação de uma força-tarefa na Corte que vai propor medidas para conter a disseminação de notícias falsas nas eleições de 2018.

Em portaria, Mendes instituiu o Conselho Consultivo sobre Internet e Eleições, que terá inicialmente dez membros, entre integrantes do TSE, da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e do Exército – mas sem gigantes da área de tecnologia, como Facebook e Google.

Entre as atribuições do conselho estão o desenvolvimento de pesquisas e estudos sobre as regras eleitorais e a influência da internet nas eleições, “em especial o risco de fake news e o uso de robôs na disseminação das informações” e a proposição de “ações e metas voltadas ao aperfeiçoamento das normas”.

A primeira reunião do grupo está marcada para a próxima segunda (11). O órgão deve discutir a criação de um manual para orientar os juízes eleitorais nas decisões que envolvam a retirada de conteúdo da internet. Empresas da área de tecnologia já alertaram o TSE de que determinações judiciais nesse sentido devem conter especificamente o endereço na rede (URL) do material que vai sair do ar, para garantir a remoção do conteúdo.

Dos dez representantes do conselho, sete são ligados à Corte eleitoral e ao governo federal, entre eles o secretário-geral da presidência do TSE, Luciano Fuck, o general Jayme Octávio de Alexandre Queiroz, do Centro de Defesa Cibernética do Departamento de Ciência e Tecnologia do Exército Brasileiro, e o diretor adjunto da Abin, Frank Márcio de Oliveira.

O grupo reúne três nomes da sociedade civil: o diretor de Análise de Políticas Públicas da Fundação Getulio Vargas, Marco Aurélio Ruediger, o membro do Comitê Gestor da Internet no Brasil Maximiliano Salvadori Martinhão e o presidente da associação SaferNet Brasil, Thiago Tavares Nunes. Os conselheiros não serão remunerados e a composição do grupo poderá ser ampliada. “É importante que se tenha regras claras de governança para que o conselho não seja usado para restringir a liberdade de expressão”, disse a presidente do Instituto Palavra Aberta, Patrícia Blanco. (AE)

Sábado, 09 de dezembro, 2017 ás 30

8 de dezembro de 2017

PARA CINCO MINISTROS DO SUPREMO, DEPUTADO ESTADUAL NÃO TEM IMUNIDADE



Está vencendo no Plenário do Supremo Tribunal Federal o entendimento de que não se estende a deputados estaduais as imunidades formais previstas no artigo 53 da Constituição Federal para deputados federais e senadores, que somente podem ser presos em flagrante por crime inafiançável e com aprovação da Casa Legislativa a que pertencem.
O julgamento, que teve início nesta semana, foi suspenso nesta quinta-feira (7/12) para aguardar os votos dos ministros Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso, ausentes justificadamente. A questão está sendo discutida no julgamento de medidas cautelares nas ações diretas de inconstitucionalidade 5.823, 5.824 e 5.825.

As ações foram ajuizadas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra dispositivos das Constituições dos estados do Rio Grande do Norte, do Rio de Janeiro e de Mato Grosso que estendem aos deputados estaduais imunidades do artigo 53 da Constituição para deputados federais e senadores.

Segundo a entidade, essa norma constitucional tem que ser considerada de reprodução proibida pelas Constituições estaduais, uma vez que viola o princípio da separação dos Poderes. Acrescentou que, no plano estadual, a questão é diferente, tendo em vista que os deputados estaduais podem recorrer das decisões para as instâncias superiores, inclusive ao STF. O mesmo não ocorre com os deputados federais e os senadores, os quais já são julgados pelo Supremo, a última instância da Justiça.

Na fase de sustentações orais, na quarta-feira (6/12), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu que as ordens judiciais devem ser cumpridas e que o Legislativo não deve atuar como órgão revisor de atos judiciais. Para ela, as normas estaduais questionadas nas ADIs ferem os princípios republicano, da separação dos Poderes e do devido processo legal.

Votação em Plenário
Até o momento, cinco ministros votaram pela concessão da liminar — Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli (este em menor extensão) e Cármen Lúcia —, para suspender as normas que permitem a revogação de prisão de deputados estaduais. Quatro ministros — Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Celso de Mello — se manifestaram de forma contrária, ou seja, pelo indeferimento da medida cautelar nas ADIs.

Na quarta-feira, votaram os ministros Marco Aurélio, relator da ADI 5.823, e Edson Fachin, relator das ADIs 5.824 e 5.825. O ministro Marco Aurélio votou no sentido de indeferir os pedidos de cautelar — que buscavam a suspensão dos dispositivos impugnados —, entendendo que as regras da Constituição Federal relativas à imunidade dos deputados federais são aplicáveis aos deputados estaduais. O ministro destacou que, em termos de representação popular, os trabalhos desenvolvidos no Congresso Nacional e nas Assembleias Legislativas não apresentam diferenças.

Ambos, segundo o relator, são igualmente importantes, no respectivo campo de atuação, consideradas as diferentes competências legislativas. Ele entendeu que absolutamente “nada justifica inferir da Constituição elementos implícitos de distinção no tratamento conferido a deputados federais e estaduais”. Assim, considerou imprópria a argumentação que sugere a inferioridade do Legislativo estadual.

De acordo com o ministro Marco Aurélio, o constituinte não distinguiu o Poder Legislativo da União e o dos estados em termos qualitativos, “ou seja, a partir do relevo de cada qual para a consolidação do regime democrático”. Dessa forma, ele destacou que o reconhecimento da importância do Legislativo estadual permite a reprodução, no campo regional, da harmonia entre os Poderes da República.

Sexta-feira, 08 de dezembro, 2017 ás 12hs00

7 de dezembro de 2017

MULHERES TRABALHAM DUAS VEZES MAIS DO QUE HOMENS EM CASA, APONTA IBGE




Mais de 80% dos brasileiros com 14 anos ou mais de idade fazem algum tipo de tarefa doméstica em casa ou na casa de algum parente, o equivalente a 135,5 milhões de pessoas. Mas as mulheres permanecem mais sobrecarregadas nesse tipo de função do que os homens. Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua – Outras Formas de Trabalho, referente a 2016.

Enquanto 89,8% das mulheres realizavam atividades domésticas, esta proporção era de 71,9% entre os homens. O tempo dedicado a esses serviços também mostrou diferença entre os sexos. A média de horas dedicadas ao serviço doméstico no Brasil era de 16,7 horas por semana, mas as mulheres trabalhavam o dobro do que os homens em casa, 20,9 horas semanais, em média, contra apenas 11,1 horas para os homens.

“A mulher faz tudo na casa, e o homem faz pequeno reparo. É basicamente isso”, resumiu Alessandra Brito, analista da Coordenação de Trabalho e Rendimento do IBGE. “Há uma diferença grande entre homens e mulheres. A única atividade que os homens fazem mais do que as mulheres é consertar um chuveiro, trocar uma torneira, algum pequeno reparo no domicílio”, acrescentou.

Entre os tipos de afazeres domésticos, os homens só ganharam das mulheres no quesito pequenos reparos ou manutenção do domicílio, de automóvel, de eletrodomésticos ou outros equipamentos. Entre os homens, 65% se dedicaram a esse tipo de tarefa, contra 33,9% das mulheres.

Em todos os outros, elas se dedicaram em maior proporção do que eles: preparar ou servir alimentos, arrumar a mesa ou lavar louça (58,5% dos homens, 95,7% das mulheres); limpeza ou manutenção de roupas ou sapatos (55,7% dos homens, 90,8% das mulheres); limpar ou arrumar a casa, garagem, quinta ou jardim (67,3% dos homens, 77,9% das mulheres); cuidar da organização da casa, como pagar contas, contratar serviços e orientar empregados (69,0% dos homens, 71,3% das mulheres); fazer compras ou pesquisar preços de bens para a casa (68,2% dos homens, 76% das mulheres), e cuidar dos animais domésticos (37,5% dos homens, 42,4% das mulheres).

Os homens brancos (73,9%) faziam tarefas domésticas em maior proporção do que os pretos (73,0%) e pardos (69,8%), enquanto que essa tendência se invertia entre as mulheres brancas (89,1%), pretas (90,9%) e pardas (90,3%). A pesquisa não cruzou os dados com informações sobre a renda da população, mas pesquisadores do IBGE acreditam que as diferenças possam ter explicação no grau de escolarização ou em características regionais e culturais.

“Talvez a mulher branca com mais renda possa pagar alguém para fazer esse tipo de serviço para ela. O homem branco talvez por conta de uma escolarização mais elevada tenha mais consciência da necessidade de fazer mais afazeres domésticos”, disse Alessandra.

“Pode ter também uma influência regional, econômica, escolaridade, cultura local”, completou Maria Lucia Vieira, gerente da Pnad.

Embora as mulheres ainda cuidem da casa e da família em maior proporção e por mais horas, a participação dos homens aumentou em relação à apuração de pesquisas anteriores. Não há dados comparáveis, por conta de uma mudança na metodologia em relação à Pnad anual, mas um aperfeiçoamento na coleta ajudou a medir com mais precisão algumas tarefas domésticas que antes passavam despercebidas aos entrevistados e que muitas vezes são feitas por homens.

“Se eu perguntar se você faz tarefa doméstica sem dizer que isso inclui botar o lixo para fora e levar o cachorro para passear, você diria que você faz serviço doméstico? Mesmo que você não lave a louça, não faça comida, nada disso?”, justificou Maria Lucia.

“A mulher já sabia que fazia afazeres domésticos. O homem descobriu que também faz”, explicou Alessandra Brito.

Do total de 166,7 milhões de brasileiros com 14 anos ou mais, 26,9% atuaram ainda no cuidado de moradores do domicílio ou de parentes, o que correspondia a 44,9 milhões de pessoas. Enquanto 32,4% das mulheres realizaram atividades de cuidado, entre os homens a proporção foi de 21,0%.

Em 2016, 49,6% dos que realizaram esse tipo de atividade cuidaram de crianças de 0 a 5 anos de idade, enquanto 48,1% deles foram responsáveis por crianças de 6 a 14 anos de idade. (AE)

Quinta-feira, 07 de dezembro, 2017 ás 12hs00