Está
vencendo no Plenário do Supremo Tribunal Federal o entendimento de que não se
estende a deputados estaduais as imunidades formais previstas no artigo 53 da
Constituição Federal para deputados federais e senadores, que somente podem ser
presos em flagrante por crime inafiançável e com aprovação da Casa Legislativa
a que pertencem.
O
julgamento, que teve início nesta semana, foi suspenso nesta quinta-feira
(7/12) para aguardar os votos dos ministros Ricardo Lewandowski e Luís Roberto
Barroso, ausentes justificadamente. A questão está sendo discutida no
julgamento de medidas cautelares nas ações diretas de inconstitucionalidade
5.823, 5.824 e 5.825.
As
ações foram ajuizadas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra
dispositivos das Constituições dos estados do Rio Grande do Norte, do Rio de
Janeiro e de Mato Grosso que estendem aos deputados estaduais imunidades do
artigo 53 da Constituição para deputados federais e senadores.
Segundo
a entidade, essa norma constitucional tem que ser considerada de reprodução
proibida pelas Constituições estaduais, uma vez que viola o princípio da
separação dos Poderes. Acrescentou que, no plano estadual, a questão é
diferente, tendo em vista que os deputados estaduais podem recorrer das
decisões para as instâncias superiores, inclusive ao STF. O mesmo não ocorre
com os deputados federais e os senadores, os quais já são julgados pelo
Supremo, a última instância da Justiça.
Na
fase de sustentações orais, na quarta-feira (6/12), a procuradora-geral da
República, Raquel Dodge, defendeu que as ordens judiciais devem ser cumpridas e
que o Legislativo não deve atuar como órgão revisor de atos judiciais. Para
ela, as normas estaduais questionadas nas ADIs ferem os princípios republicano,
da separação dos Poderes e do devido processo legal.
Votação em Plenário
Até
o momento, cinco ministros votaram pela concessão da liminar — Edson Fachin,
Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli (este em menor extensão) e Cármen Lúcia —,
para suspender as normas que permitem a revogação de prisão de deputados
estaduais. Quatro ministros — Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes
e Celso de Mello — se manifestaram de forma contrária, ou seja, pelo
indeferimento da medida cautelar nas ADIs.
Na
quarta-feira, votaram os ministros Marco Aurélio, relator da ADI 5.823, e Edson
Fachin, relator das ADIs 5.824 e 5.825. O ministro Marco Aurélio votou no
sentido de indeferir os pedidos de cautelar — que buscavam a suspensão dos
dispositivos impugnados —, entendendo que as regras da Constituição Federal
relativas à imunidade dos deputados federais são aplicáveis aos deputados
estaduais. O ministro destacou que, em termos de representação popular, os
trabalhos desenvolvidos no Congresso Nacional e nas Assembleias Legislativas
não apresentam diferenças.
Ambos,
segundo o relator, são igualmente importantes, no respectivo campo de atuação,
consideradas as diferentes competências legislativas. Ele entendeu que
absolutamente “nada justifica inferir da Constituição elementos implícitos de
distinção no tratamento conferido a deputados federais e estaduais”. Assim,
considerou imprópria a argumentação que sugere a inferioridade do Legislativo
estadual.
De
acordo com o ministro Marco Aurélio, o constituinte não distinguiu o Poder
Legislativo da União e o dos estados em termos qualitativos, “ou seja, a partir
do relevo de cada qual para a consolidação do regime democrático”. Dessa forma,
ele destacou que o reconhecimento da importância do Legislativo estadual
permite a reprodução, no campo regional, da harmonia entre os Poderes da
República.
Sexta-feira,
08 de dezembro, 2017 ás 12hs00
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