Os
advogados trabalhistas praticamente pararam no último mês. Como a aplicação da
reforma que mudou as relações de trabalho ainda provoca dúvidas entre
magistrados, a ordem tem sido esperar as primeiras decisões e “sentir a direção
do vento” para retomar os processos. O número de ações que chegam aos tribunais
despencou desde que a legislação entrou em vigor, no dia 11 de novembro.
Dados
de quatro tribunais regionais – São Paulo, Paraíba, Goiás e Espírito Santo –
apontam queda de 67% entre o dia 11 e 6 de dezembro, na comparação com a média
mensal, calculada de janeiro a novembro.
Na
comparação com os 30 dias anteriores à entrada em vigor da reforma a queda é
maior, porque houve uma corrida para dar entrada nos processos antes do início
da nova lei. O Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região, em São Paulo,
recebeu mais de 12 mil novas ações no dia anterior, contra apenas 27 no dia
seguinte. No Espírito Santo, foram 1.418 novos processos depois da reforma,
contra 3.322 um mês antes.
O
aumento súbito ocorreu no início de novembro, porque muitos trabalhadores foram
incentivados a entrar com ações antecipadamente, para que seus casos fossem
julgados ainda seguindo a legislação anterior, o que explica o pico no número
de novas ações. Grande parte dos magistrados interpreta que os contratos
encerrados no período de vigência da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
deverão ser julgados seguindo a legislação antiga.
Mas
nem o prazo é consenso. Em São Paulo e Sergipe, dois juízes trabalhistas
determinaram que mesmo os processos que chegaram aos tribunais antes da mudança
da lei deveriam ser adaptados às novas regras.
José
Augusto Rodrigues, especialista em direito trabalhista da Rodrigues Jr.
Advogados, critica essa postura dos juízes. “Houve mesmo um movimento dos
escritórios no sentido de ‘desovar’ processos. A nova lei prometia acabar com a
insegurança jurídica para empregadores e para os trabalhadores. Mas se
perguntarmos hoje a advogados ou juízes, ninguém tem um entendimento definido.”
Além
de terem desaguado os processos no início do mês passado, os advogados frearam
a entrada de ações, para “sentir a direção do vento”. Como a aplicação da
reforma ainda provoca dúvidas entre os magistrados, os trabalhadores que podem
aguardar para entrar com um processo – antes da prescrição, após dois anos –
são aconselhados a esperar até que sejam tomadas as primeiras decisões.
Dúvidas
Entre
os tópicos mais polêmicos está a aplicação da nova litigância de má-fé, que
pode multar o trabalhador em até 10% do valor da causa e o pagamento de
honorários para o advogado da parte vencedora, a chamada sucumbência.
A
administradora de empresas Estela de Souza preferiu aguardar. Ex-executiva em
uma rede de aluguel de carros, ela planejava ingressar com uma ação contra o
antigo empregador, alegando falta de pagamento de horas extras. “Li no jornal
que houve um caso na Bahia em que o trabalhador teve de arcar com as custas do
processo e o juiz entendeu que ele deveria pagar os honorários do advogado da
empresa. É difícil não se sentir insegura. A gente conversa com os advogados e
sente que ninguém está 100% certo de como aplicar a reforma.”
Também
já há interpretações que questionam decisões tomadas pelas empresas, ainda que
não contrariem a nova legislação. Um juiz trabalhista de São Paulo reverteu uma
demissão de mais de cem trabalhadores de um hospital (leia mais abaixo). Com a
reforma, não é mais preciso consultar o sindicato de uma categoria antes de uma
demissão em massa. Para o juiz, a dispensa feria a Constituição.
Na
semana passada, uma juíza do Rio concedeu uma liminar que obrigava a
universidade Estácio de Sá a suspender a demissão em massa de professores. A
instituição havia demitido 1,2 mil docentes em todo o País, alegando que iria
contratar outros profissionais, com salários mais baixos.
O
presidente da Associação de Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP), Livio
Enescu, diz que em todos os casos de demissão em massa, os juízes deverão
barrar a dispensa até que a empresa apresente os nomes dos funcionários
demitidos e dos que serão contratados, para evitar que o empregador recontrate
os profissionais como intermitentes, por exemplo. “O funcionário só poderia ser
readmitido como intermitente após um ano e meio.” (AE)
Domingo,
10 de dezembro, 2017 ás 10hs45
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