O
coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato, Deltan Dallagnol, criticou a
decisão em que o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes proibiu a
condução coercitiva "para interrogatório". Instituto foi utilizado
222 vezes no âmbito das investigações sobre a Petrobrás.
Para
o procurador, "a visão do ministro Gilmar sobre delações e conduções
coercitivas mina bases sobre que a LavaJato se desenvolveu". A visão, na
verdade, é da ordem dos Advogados do Brasil (OAB), cujas alegações foram
acolhidas pelo ministro, e do Partido do Trabalhadores (PT), que interpuseram
ações nesse sentido.
“O
Ministro Gilmar impôs a todas as investigações do país sua visão como se fosse
a única admissível. Nas entrelinhas, chama milhares de juízes, delegados e
promotores de abusadores. Alega suposta urgência, mas as conduções coercitivas
são admitidas há mais de década nos tribunais”, afirma.
Decisão
Nas
vésperas do recesso do Judiciário, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo
Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para vedar a condução coercitiva de
investigados para a realização de interrogatórios.
A
decisão do ministro foi tomada no âmbito de ações movidas pelo Partido dos
Trabalhadores e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para barrar o
procedimento, que tem sido utilizado em investigações da Polícia Federal.
Um
dos principais críticos da Operação Lava Jato dentro do STF, Gilmar apontou que
a condução coercitiva para interrogatória afronta a Constituição Federal ao
impor restrição tanto da liberdade de ir e vir quanto à presunção de inocência.
“Para
ficar no exemplo mais rumoroso, foram executadas 222 conduções coercitivas na
Operação Lava Jato – até 14.11.2017, de acordo com o site lavajato.mpf.mp.br.
Apenas para ilustrar, é mais do que a soma de todas as prisões no curso da
investigação – 218, sendo 101 preventivas, 111 temporárias, 6 em flagrante”,
anotou o ministro.
Gilmar
também considerou que a condução coercitiva para interrogatório é “ilegítima”,
de acordo com a legislação atualmente em vigor. “O essencial para essa
conclusão é que a legislação prevê o direito de ausência ao interrogatório,
especialmente em fase de investigação. O direito de ausência, por sua vez,
afasta a possibilidade de condução coercitiva”, avaliou.
A
ação do PT foi ajuizada em abril de 2016. Em 8 de dezembro deste ano, o partido
reiterou o pedido de liminar para suspender o uso de condução coercitiva para
realização de interrogatórios, alegando que não há previsão para julgamento do
processo pelo plenário – o julgamento das ações pelo plenário da Corte chegou a
ser marcado para maio deste ano, mas não foi realizado.
Quinta-feira,
21 de dezembro, 2017 ás 10hs00
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