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12 de junho de 2019

Corregedor do CNJ arquiva ação contra Moro sobre conversas vazadas


O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, entendeu ser incabível o pedido de providências formulado pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra o ex-juiz federal e atualmente ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, determinando, dessa forma, o seu arquivamento. A representação pedia punição pelo conteúdo das mensagens entre o então juiz federal e integrantes da Operação Lava Jato, reveladas no último fim de semana.

O ministro reconheceu que a exoneração solicitada pelo ex-juiz federal tem disciplina diversa da aposentadoria voluntária e que, nesse caso, a instauração de um procedimento administrativo-disciplinar contra o magistrado já exonerado não teria nenhuma utilidade.

Segundo Martins, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já pacificou entendimento de que é possível a manutenção de um procedimento disciplinar contra quem deixou de ser juiz em razão da aposentadoria, seja ela voluntária ou compulsória em razão da idade, hipóteses nas quais ainda subsiste um vínculo institucional entre o magistrado (aposentado) e o Poder Judiciário, de modo que sempre haverá interesse público no prosseguimento dos procedimentos administrativos, que, no limite, podem levar até mesmo à cassação da aposentadoria.

Ocorre, entretanto, que, em se tratando de pedido de exoneração, a situação é substancialmente diversa, já que o magistrado voluntariamente solicita o rompimento completo e total do vínculo havido entre ele e o Poder Judiciário.

“A adoção da tese de que seria possível se aplicar penalidade a juiz exonerado criaria uma situação no mínimo inusitada: o juiz pediria exoneração, cortando seu vínculo com a administração, e a instância administrativa instauraria um procedimento que, se ao final concluísse pela aplicação da penalidade, anularia a exoneração e aplicaria ao juiz a aposentadoria compulsória com proventos proporcionais”, afirmou o corregedor nacional.

Em razão disso, o ministro entendeu que, diante da exoneração de Sérgio Moro do cargo de juiz federal, constante no Diário Oficial da União, do dia 19 de novembro de 2018, não é possível receber-se procedimentos de natureza administrativa contra ele, ainda que referente a atos supostamente praticados enquanto ele ainda era juiz.

A acusação

Em sua representação, o PDT alegou que reportagem divulgada pelo site The Intercept Brazil revelou a existência de diálogos travados por meio do aplicativo Telegram entre procuradores da República integrantes da força-tarefa da Operação Lava Jato, e Sérgio Moro, à época ainda juiz federal responsável pelos processos da referida operação.

Afirmou, dessa forma, que tais diálogos “levantam dúvidas sobre a probidade da conduta do então julgador, em vista de comportamentos claramente incompatíveis com o papel constitucional do magistrado”.

Ainda, segundo a legenda, “os fatos tornam evidente a ausência de imparcialidade e ética do Sr. Moro na função de magistrado julgador dos processos da Operação Lava-Jato, sendo a mais recente revelação dos diálogos a confundir o Estado-Juiz com o órgão do Ministério Público, titular da persecução penal, a comprovação cabal de atos inconstitucionais e ilegais ocorridos ao arrepio do Estado de Direito e da República”.

Para produzir provas

Por fim, Martins ressaltou que, no caso, nem sequer cabe argumentar que o interesse processual residiria na possibilidade de produzir provas que eventualmente poderiam ser utilizadas pelo Ministério Público em procedimentos cíveis ou criminais, ou mesmo que a Ordem dos Advogados do Brasil ou a Justiça Eleitoral poderiam se valer das conclusões de eventual processo disciplinar.

É que, segundo o ministro, a utilização por outros órgãos de elementos produzidos em procedimentos instaurados pelo Conselho Nacional de Justiça, apesar de ser relevante, configura efeito meramente acidental da atuação deste Conselho, mas não pode servir de fundamento único para sua atuação.

“Assim, uma vez que o presente pedido de providências configura procedimento de natureza disciplinar proposto quando o representado já não é mais juiz, por haver se exonerado, a hipótese é de falta de interesse processual, por inexistir utilidade/necessidade/adequação na pretensão deduzida, que, portanto, não pode ter seguimento”, concluiu o corregedor nacional.  Leia a decisão

(Com informações da Corregedoria Nacional de Justiça)

Quarta-feira, 12 de junho, 2019 ás 17:00



 


11 de junho de 2019

Governadores buscam “consenso mínimo” para reforma da Previdência



Chefes de governos estaduais participam terça-feira (11/06) em Brasília da 5ª Reunião do Fórum de Governadores. Eles buscam encontrar um consenso mínimo visando a uma proposta de reforma previdenciária em melhores condições de ser aprovada pelo Legislativo. Também participam do encontro o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, o presidente da Comissão Especial da Reforma da Previdência, Marcelo Ramos, e o relator do projeto, Samuel Moreira.

Ao chegar, Eduardo Leite, do Rio Grande do Sul, reforçou que a reunião pretende consolidar um “consenso mínimo” para a reforma da Previdência. “Estamos buscando criar um ambiente político que dê sustentação para que os deputados se sintam confortáveis [para votar] e para conscientizar a população de que a reforma é importante”

Segundo ele, a reforma dará “sinal claro” para que investimentos sejam feitos no país. “Estados e municípios têm de estar dentro porque, caso contrário, será uma meia reforma. E uma meia reforma injetará apenas meio entusiasmo nos investidores”
O governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, defendeu as mesmas regras para servidores federais, estaduais e municipais. “As regras devem ser as mesmas porque as condições de trabalho dos servidores são parecidas em todos os lugares”.

Carta

O encontro ocorre após a divulgação antecipada de uma carta pública, no dia 6, que desagradou a alguns governadores da Região Nordeste – o que resultou na divulgação de outra carta, no mesmo dia, assinada por todos os governadores nordestinos.

Sobre a insatisfação de alguns governadores com a carta, Eduardo Leite disse que “fazer a governança de governadores não é algo simples porque todos tem a mesma governança hierárquica”, e que os chefes dos governos estaduais não mandam nos votos dos deputados. “Mas podemos dar respaldo com posicionamentos claros e efetivos”, acrescentou.

A primeira carta, assinada por sete dos nove governadores da região, ressaltava a importância de os estados serem garantidos no texto por causa do déficit nos regimes de aposentadoria e pensão de seus servidores. Já a segunda carta acrescentava pontos específico, que querem ver retirados da proposta inicial, como as mudanças no Benefício de Prestação Continua (BPC) e nas aposentadorias rurais. Eles questionaram também a desconstitucionalização da Previdência e o sistema de capitalização, no qual se baseia o regime futuro de Previdência.

Pauta

A pauta, previamente distribuída, do encontro em Brasília é extensa: prevê discussões em torno de temas que afetam diretamente o caixa dos governadores. Entre os temas estão o chamado de Plano Mansueto – pacote de ajuda aos estados em dificuldades financeiras – a Lei Kandir, Cessão Onerosa/ Bônus de Assinatura além da PEC 51/19, que trata da ampliação do Fundo de Participação dos Estados (FPE) no Orçamento da União e do Novo Marco Legal do Saneamento Básico.

Embora o déficit previdenciário dos estados ultrapasse os R$ 90 bilhões por ano, líderes da Câmara resistem em aprovar regras mais duras para aposentadorias de servidores estaduais e municipais. No Congresso, a avaliação dos que resistem à ideia é de que governadores e prefeitos não podem transferir para deputados e senadores o desgaste político de medidas impopulares nos órgãos legislativos.

Os municípios também querem garantir que serão mantidos no texto da reforma da Previdência. Na semana passada, o presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Glademir Aroldi, levou ao presidente e ao relator da comissão especial da reforma, respectivamente Marcelo Ramos (PL-AM) e Samuel Moreira (PSDB-SP), um documento assinado pelos presidentes das entidades estaduais que destaca a importância de estabelecer um modelo previdenciário sustentável para a atual e as futuras gerações.

O documento estima uma redução de despesas de R$ 41 bilhões em quatro anos e R$ 170 bilhões em dez anos com aposentadorias e pensões para os 2.108 municípios com Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Levantamento feito pela entidade mostra que a redução de custos possível, caso haja a reforma, poderá motivar os demais municípios a adotarem o RPPS. Se os municípios criarem um regime próprio, a CNM estima redução média nas taxas de contribuição de 55% – referentes à alíquota patronal para o RGPS e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Mesmo para os que se mantiverem no Regime Geral de Previdência Social, a PEC traz ganhos, ao obrigar a desvinculação do servidor aposentado de suas funções na prefeitura. (ABr)

Terça-feira, 11 de junho, 2019 ás 11:00