O período de propagandas para
as eleições municipais de outubro será iniciado a partir da próxima sexta-feira
(16/8). Será o primeiro pleito no Brasil diretamente afetado pela Inteligência
Artificial (IA). Com a tecnologia, as campanhas conseguem criar imagens, vídeos
e até conseguem até mesmo simular a voz de uma pessoa com sons sintéticos que
se assimilam muito do real. As propagandas vão até o dia 30 de setembro.
Como o Congresso Nacional não
legislou sobre o assunto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou regras
para regular a utilização da IA nas propagandas eleitorais. Pelas regras
aprovadas, o uso de “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve sempre
vir acompanhado de um alerta sobre sua utilização, seja em qualquer modalidade
de propaganda eleitoral.
Nas peças publicitárias que
serão exibidas nas rádios, por exemplo, se houver sons criados por IA, a
informação deve ser alertada ao ouvinte antes da propaganda ir ao ar. Imagens
estáticas exigem uma marca d’água, enquanto material audiovisual deve fazer o
alerta prévio e estampar a marca d’água. Em material impresso, o aviso deve
constar em cada página que contenha imagens geradas por meio de IA.
Em caso de descumprimento,
qualquer propaganda pode ser tirada de circulação, seja por ordem judicial ou
mesmo por iniciativa dos próprios provedores de serviços de comunicação, prevê
a resolução eleitoral que trata do tema.
Deep fake
Além de proibir conteúdos com
notícias falsas, outra vedação imposta pelo TSE são as chamadas ‘deep fakes’. A
partir delas, é possível usar a IA para simular até mesmo uma pessoa falando
algo que nunca disse. “o uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura, de
conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha
sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para
criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou
fictícia”, diz a resolução do tribunal eleitoral.
Nesse caso, as consequências
em caso de descumprimento são mais graves, podendo acarretar a cassação do
registro de candidatura ou mesmo eventual mandato. Há ainda a abertura de
investigação por crime eleitoral. Quem divulgar fatos que saiba serem inverídicos
sobre partidos ou candidatos, e que sejam capazes de exercer influência perante
o eleitorado, por exemplo, pode estar sujeito a pena de 2 meses a 1 ano de
detenção.
Poder de Polícia
Em se tratando de
desinformação, a Justiça Eleitoral tem poder de polícia, isto é, pode
determinar de ofício, sem ser provocada, a remoção do material em questão. A
ordem de remoção pode ter prazo inferior a 24 horas, se o caso for grave. As
ordens podem ser direcionadas a plataformas de redes sociais, por exemplo, que
são obrigadas a cumpri-las por meio de acesso identificado aos sistemas, que
deve ser comunicado à Justiça Eleitoral.
Regras gerais
De resto, aplicam-se às
propagandas feitas com IA as mesmas regras que valem para os demais tipos de
material – tudo deve sempre vir acompanhado da legenda partidária e ser
produzido em português.
Uma regra já antiga é que
nenhuma propaganda eleitoral pode “empregar meios publicitários destinados a
criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou
passionais”. É vedado ainda o anonimato.
Assim como em pleitos
anteriores, continuam proibidos os outdoors, o telemarketing e os showmícios,
bem como a utilização de artefato que se assemelhe à urna eletrônica como
veículo de propaganda eleitoral.
As caminhadas, passeatas e
carreatas estão liberadas, desde que ocorram entre as 8h e as 22h e até a
véspera da eleição. Tais eventos podem utilizar carro de som ou mini trio
elétrico, assim como em reuniões e comícios. Não há necessidade de autorização pela
polícia, mas as autoridades de segurança precisam ser avisadas com no mínimo 24
horas de antecedência ao ato de campanha.
*SBT News
Segunda-feira, 12 de agosto 2024 às 15:15