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1 de julho de 2016

MINISTROS NÃO CONHECEM CONSULTA SOBRE “VAQUINHA ELEITORAL” POR FALTA DE LEGISLAÇÃO




O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não conheceu, por unanimidade, consulta que questionava o financiamento coletivo por meio de sites especializados - uso de aplicativos ou de crowdfunding - uma espécie de "vaquinha virtual" para captar doações de pessoas físicas nas eleições. A consulta foi formulada pelos deputados federais Alessandro Molon (Rede - RJ) e Daniel Coelho (PSDB - PE).

A pergunta se baseia na legislação, que autoriza que as pessoas físicas podem fazer doações em dinheiro às campanhas eleitorais mediante transferência eletrônica de depósitos e se tais transferências poderiam ter origem em aplicativos eletrônicos de serviços ou sítios na internet, desde que cumpridos os requisitos de identificação da pessoa física doadora.

De acordo com a relatora da consulta, ministra Maria Thereza de Assis Moura, “essa hipótese não é prevista na legislação de regência da matéria” e daí concluiu pelo não conhecimento. Apesar de acompanhar a relatora, o ministro Henrique Neves diz que essa questão, que tem sido debatida, “é realmente interessante porque agora, com a proibição das pessoas jurídicas, é necessário que se busquem novos meios para viabilizar que as pessoas físicas colaborem para as campanhas eleitorais”.

O ministro ressaltou que apesar da legislação atual não permitir o objeto da consulta, isso não impede que o tema venha a ser discutido no Congresso Nacional e o Tribunal está à disposição para esta discussão para que se possa buscar mecanismos para que em eleições futuras isso possa vir a ser implementado”.

As consultas

Confira a seguir a íntegra dos questionamentos feitos pelos parlamentares:

"1. Diante da expressa autorização do art. 23 da Lei n° 9.504/1997 (Lei das Eleições) para que pessoas físicas façam doações em dinheiro às campanhas eleitorais por meio de transferência eletrônica de depósitos, indaga-se, poderiam tais transferências eletrônicas se originar de aplicativos eletrônicos de serviços ou sítios na internet, desde que preenchidos os requisitos de identificação da pessoa física doadora?

2. Tendo em vista que o art. 23 da Lei n° 9.504/1997 permite doações de recursos financeiros de pessoas físicas desde que efetuadas na conta corrente de campanha, e que tais doações podem ser feitas por meio de "mecanismo disponível em sítio do candidato, partido ou coligação na internet" mediante a) identificação do doador e b) emissão obrigatória de recibo eleitoral para cada doação realizada, pergunta-se se doações podem ser organizadas por pessoas jurídicas sem fins lucrativos e posteriormente transferidas diretamente à conta de campanha com a observação de todos os requisitos legais, ou seja, identificação de doadores e emissão de recibos individuais por CPF, dentre outros.

3. Permite-se a divulgação do sítio de financiamento coletivo na internet direcionado a candidatos ou partidos, desde que mediante autoria identificada de pessoa natural de modo que seja considerado manifestação política individual, nos termos do inciso IV do artigo 57-B da Lei n° 9.504/97, e desde que feita por meio de serviço gratuito para pessoas naturais, de forma que a divulgação não incida na hipótese do art. 57-C da Lei n° 9.504/97?

4. Permite-se a organização e arrecadação por sites de financiamento coletivo antes do início do período eleitoral, desde que a transferência aconteça no período de campanha e em conformidade com as regras eleitorais de transparência e identificação de doador?

5. Permite-se que os partidos e candidatos iniciem o processo de captação de doações de pessoas físicas anteriormente ao período oficial de campanha, desde que garantam a possibilidade de devolução dos valores doados caso a convenção partidária respectiva não confirme a candidatura?

6. Há impedimento legal a que entidades da sociedade civil, com ou sem vinculação partidária, organizem sites destinados a promover a aproximação entre eleitores interessados em apoiar determinado projeto político ou candidatura, inclusive por meio da coleta de doações para posterior repasse a partidos ou candidatos no período eleitoral, obedecidas as regras de transparência e identificação dos doadores?

7. Os recibos eleitorais de que trata o art. 23 da Lei n° 9.504/1997 devem ser emitidos pelo organizador do financiamento coletivo no momento da doação através de sítio na internet ou apenas posteriormente, pelo candidato ou partido beneficiário da doação, no momento do recebimento da doação do organizador em nome dos doadores pessoas naturais?

8. Ainda sobre os recibos eleitorais, é permitida a emissão imediata do recibo no site do organizador do financiamento coletivo por meio de certificação digital, de forma que o doador receba sua via do recibo com o CNPJ da campanha, conforme os requisitos legais, no ato da doação?

9. Em caso de arrependimento, antes do final da campanha eleitoral, poderá o doador pessoa física solicitar a restituição do valor doado? Como se daria o procedimento de devolução e cancelamento do recibo de doação eleitoral?"

Base legal

De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.

BB/TC

Sexta-feira, 1º de julho, 2016


30 de junho de 2016

APROXIMAÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL COM PODER LEGISLATIVO É TEMA DE ENCONTRO NO TSE




Na quinta-feira(30), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, recebeu parlamentares durante um café da manhã para o que chamou de abertura de diálogo da Justiça Eleitoral com as lideranças políticas, com o objetivo de falar sobre dificuldades em relação às Eleições de 2016. O ministro Gilmar Mendes falou do seu ânimo de contribuir com as “lideranças expressivas do Congresso Nacional” para reformas eleitorais que venham a ocorrer depois das eleições municipais. O papel do TSE será o de cooperar no sentido de fortalecer as instituições.

Urnas eletrônicas

As urnas eletrônicas também foram tema do encontro. O presidente do TSE ressaltou que os sistemas que serão utilizados nas eleições estão abertos para verificação e acompanhamento pelos partidos. “Conclamei os líderes e partidos políticos a participarem dessa verificação para que a gente possa superar as eventuais dúvidas que existem sobre o sistema eletrônico de votação, que nos enche de orgulho. Sabemos que esse é um sistema desenvolvido pelo Brasil e que permite que o país tenha um padrão civilizatório superior, muitas vezes, até em relação aos países mais desenvolvidos”, frisou.

Questionado por jornalistas sobre as principais dificuldades que serão enfrentadas no próximo pleito, o ministro Gilmar Mendes citou a proibição de doações das pessoas jurídicas, uma vez que esta será a primeira eleição que essa restrição será aplicada. Ele lembrou que o Congresso Nacional aprovou limites de doação para cada um dos 5.570 municípios.

“Vejam que em 80% dos municípios o limite de gastos é de 100 mil para prefeito, 10 mil para vereadores, portanto é um limite muito estrito e certamente teremos questionamentos de um lado e de outro, portanto teremos uma intensa judicialização”, afirmou ao lembrar que os prazos curtos também vão fazer com que as candidaturas sejam, muitas delas, provisórias. “Então vamos ter uma eleição definida, mas em seguida certamente haverá mudança de resultado por conta da mudança do quociente eleitoral, anulação de votações e também impugnações dos candidatos majoritários a prefeito. Em suma, é um quadro todo especial e nós queríamos chamar a atenção de que algumas ilicitudes que ocorrerão não serão causadas pela Justiça Eleitoral, mas pelo modelo institucional que foi aprovado na legislação”, disse o presidente do TSE.

Senado

O senador Renan Calheiros afirmou que é “fundamental esse diálogo porque, na prática, é um primeiro passo para que possamos ter uma relação mais efetiva e, somando esforços, fazermos a reforma política, pois a sociedade não aguenta mais que o Legislativo não entregue a reforma política”.

Ele ressaltou que o Senado Federal já votou essa reforma em muitas oportunidades, mas ela não tem conseguido caminhar na Câmara dos Deputados e, como o Brasil tem um sistema de bicameralismo, qualquer matéria que tramita em apenas uma das Casas não chega ao final. “Por isso que essa reunião cria um momento para que todos nós possamos definir uma pauta mínima para a reforma política eleitoral que deverá ser basicamente a cláusula de barreira e o fim da coligação proporcional”, exemplificou.

Sobre a proibição do financiamento privado das campanhas eleitorais, Renan Calheiros afirmou: “acho que a sociedade, com muita razão, não quer mais dar um cheque em branco para o financiamento privado de campanha, mas eu entendo que mesmo assim nós precisamos ter regras claras para que não haja dúvida ou insegurança durante o processo político eleitoral”.

O senador Cássio Cunha Lima também afirmou que há uma necessidade urgente de reforma política que passa não apenas pelo Congresso Nacional, pela Justiça Eleitoral, mas pela sociedade brasileira. “O nosso sistema chegou a um grau de esgotamento que precisa ser reformado com urgência para que a democracia representativa sobreviva, já que ela vive uma crise de representatividade muito grave e exige por tanto essa reforma”, enfatizou ao lembrar que a reforma política aprovada em 2015 não foi suficiente e, talvez, ainda tenha piorado o sistema. “Trata-se de um sistema irreal porque o Congresso terminou criando regras de limitação de gastos que podem ser vistos como positivo, mas, ao mesmo tempo, não desenhou um sistema de financiamento que garanta a transparência necessária para o sistema. É preciso se fazer muito ainda para que possamos melhorar a representatividade da nossa democracia”, disse ele.

Câmara

Representando a Presidência da Câmara dos Deputados, o deputado Beto Mansur (PRB-SP) disse que a parceria entre TSE e Congresso deve priorizar fundamentalmente uma nova legislação eleitoral. “Esse diálogo é fundamental para que haja uma boa relação entre o TSE e aqueles que aprovam as leis, que é o Congresso Nacional. Para nós, é uma satisfação muita grande, pois vamos ter uma eleição que se avizinha para prefeitos e vereadores sem o financiamento privado de campanhas, então tem uma séria de questões que a gente espera que o próprio TSE possa aplicar a lei que já foi aprovada, para que possamos fazer uma eleição limpa que é exatamente o que a sociedade brasileira exige”, enfatizou.

Ele falou sobre uma outra questão que deverá ser debatida futuramente entre as duas instituições que é em relação ao número de partidos políticos. “A sociedade brasileira não consegue ter uma democracia com um número elevadíssimo de partidos políticos, precisamos ter regras mais rígidas. Há uma dificuldade hoje muito grande de se ter votações na Câmara e no Senado com esse número elevadíssimo de partidos políticos. Não se trata de extinguir partidos, mas é necessário criar regras para permitir que eles não tenham acesso ao Fundo Partidário, ao tempo de televisão porque temos visto muito a formação de partido para negociar espaço de televisão e rádio e, eventualmente, liberação de verba partidária. Essas questões são fundamentais para que a gente possa fazer a nossa democracia sólida com partidos políticos que, efetivamente, represente a maioria da sociedade brasileira”.

CM/TC

Quinta-feira, 30 de junho, 2016

SÚMULAS DO TSE IMPACTARÃO JULGAMENTOS DE PROCESSOS DAS ELEIÇÕES 2016





O ordenamento jurídico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contará, a partir de agora, com 64 súmulas publicadas, no dia 24 de junho, no Diário de Justiça Eletrônico (DJe). O levantamento de todos os dispositivos eleitorais teve início na gestão da então presidente da Corte Eleitoral, ministra Cármen Lúcia, e contou com a participação dos demais ministros do Tribunal.

De acordo com o ministro do TSE, Admar Gonzaga, “a súmula é o resumo de uma jurisprudência amadurecida no Tribunal, que se traduz em um verbete”. Ele lembra ainda que sete súmulas foram canceladas e das 64 algumas foram editadas de forma inédita e outras alteradas.

Algumas súmulas influenciarão diretamente as Eleições Municipais de 2016 e também servirão para a orientação dos jurisdicionados. Dentre elas, na visão do ministro do TSE, está a de n° 19 que trata do sobre “prazo de inelegibilidade decorrente da condenação por abuso do poder econômico ou político tem início no dia da eleição em que este se verificou e finda no dia de igual número no oitavo ano seguinte (art. 22, XIV, da LC n° 64/90)”. “O juiz eleitoral, na apreciação dos registros de candidatura para essa eleição poderá - avaliando que a aquela inelegibilidade cessa dentro desse período, desde que ainda esteja em instância ordinária - acolher o registro. Desde que esteja em instância ordinária e antes da diplomação. Pois, a partir da diplomação temos outra via processual que é o recurso contra a expedição diploma”, explicou o magistrado.

Mandado de segurança

Outra súmula comentada pelo ministro é a de n° 22: “Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial recorrível, salvo situações de teratologia ou manifestamente ilegais”. Admar Gonzaga explica que esse verbete, que já se encontra na súmula 267 do Superior Tribunal Federal, significa que “o mandato de segurança não pode ser sucedâneo de recurso próprio, salvo em situações de manifesta ilegalidade, ou seja, quando o Tribunal anterior proferiu uma decisão absolutamente contrária ao entendimento da Corte e à própria legislação em regência”.

Para o ministro, nesses casos, é possível, via mandato de segurança, afastar a inelegibilidade provisoriamente até o julgamento do recurso que seja manejado contra aquela decisão em desacordo. “Usa-se esse remédio para se fazer cessar uma inelegibilidade que seja absolutamente injusta e contrária a nossa jurisprudência”, ressaltou o ministro.

Julgamento de provas

Por fim, citou a súmula de n° 24: “Não cabe recurso especial eleitoral para simples reexame do conjunto fático- probatório”. Sobre essa súmula, o ministro explicou que a avaliação das provas oferecidas pelas partes aos autos processuais cabe à instância ordinária.

“Quando se chega a uma instância especial esta prova delineada no acórdão regional é a verdade com a qual vamos nos defrontar para a avaliação da legalidade, do acerto ou desacerto da decisão anterior. Segundo o ministro, cabe a Corte “fazer uma requalificação jurídica da prova tal como delineada no acórdão decorrido”.

FP/RC

Quinta-feira, 30 de junho, 2016