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12 de dezembro de 2017

PROJETO COM AUMENTO DE TAXAS DE CARTÓRIOS NO DF SAI DA PAUTA DO SENADO




O projeto de lei complementar (PLC 99/2017) que prevê um pacote de aumentos abusivos para as taxas cobradas pelos cartórios no Distrito Federal saiu da pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, após uma conversa entre o senador Reguffe (sem partido-DF) e o presidente do colegiado, o senador Edison Lobão (PMDB-MA)

Recentemente, Reguffe fez um discurso na Casa pedindo para que os senadores do DF barrassem o projeto de autoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e que os assessores alertassem os senadores que não morasse na capital sobre o que apelidou de ‘bolsa cartório’, que estabelecia aumentos de até 769% em taxas cobradas por cartórios do Distrito Federal.

Entre as taxas que sofreriam aumento está a autenticação simples, que passa de R$ 3,80 para R$ 6,12 – cerca de 61% de aumento. Já a alienação de veículos subiria 720%, passando de R$ 37,30 para R$ 305,88. A escritura pública aumenta de R$ 113 para R$ 305,88.

"Não vou ficar calado. Vou tornar esse assunto público para toda a população. Um projeto que só beneficia os cartórios, os donos dos cartórios. A população do DF não vai ser beneficiada com um projeto desse. Dane-se que é um projeto do TJDF", apontou Reguffe durante uma sessão no Senado.

Terça-feira, 12 de dezembro, 2017 ás 12hs00

11 de dezembro de 2017

PROCURADOR DO TCU QUESTIONA OPERAÇÃO DE SOCORRO À CAIXA




A manobra do Congresso para dar roupagem legal à operação de socorro à Caixa com recursos dos trabalhadores depositados no FGTS pode criar um precedente perigoso, afirmou o procurador Júlio Marcelo de Oliveira, que atua junto ao Tribunal de Contas da União (TCU).

A avaliação é que outras instituições financeiras, inclusive privadas, podem bater à porta do fundo e pedir por uma capitalização, alegando ter direito ao mesmo tratamento. Deputados envolvidos na articulação para aprovar o projeto, porém, negam que tenham aberto a porteira e defendem que a transação será vantajosa para o FGTS.

Parlamentares da base e da oposição se uniram na última quarta (6) para aprovar projeto de lei que permite ao conselho curador do FGTS adquirir até R$ 15 bilhões em bônus perpétuos emitidos pela Caixa com o objetivo de socorrer o banco público. A instituição enfrenta problemas de capital, como antecipou o ‘O Estado de S. Paulo’, e corre o risco de ter que puxar o freio no crédito justamente em período eleitoral. A Caixa é responsável por programas sociais como o Minha Casa Minha Vida.

O projeto foi apresentado pela bancada do PP, mesmo partido do presidente da Caixa, Gilberto Occhi. É uma tentativa de driblar a investigação iniciada pelo TCU a pedido do Ministério Público junto à corte de contas, que quer barrar a transação por entender que há desvio de finalidade e risco de dano ao patrimônio dos trabalhadores.

“Se a Caixa pode, por que outros bancos não podem pegar dinheiro do FGTS? Não consigo ver motivo para a Caixa ter preferência. Acho que abre uma porteira realmente perigosa”, disse Oliveira. O procurador, autor da representação que originou a investigação das pedaladas fiscais (que resultou no impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff), alertou ainda que esse tipo de operação não é objetivo do fundo de garantia e flerta com a “contabilidade criativa” que marcou o governo da petista. “A criatividade está em usar o FGTS pra estruturar capital de banco”, afirmou.

Pleito. O relator do projeto na Câmara, deputado Roberto de Lucena (PV-SP), afirmou que o texto foi discutido com o Banco Central e com a consultoria legislativa. “Entendemos que o diferencial é porque se trata de banco público. Se fosse socorro oferecido à instituição privada, estaríamos abrindo precedente minimamente delicado. Em função dessa condição, de estar tratando de banco público que financia projetos de interesse social como Minha Casa Minha Vida, entendo que não pode ser parâmetro para que outras instituições financeiras façam o mesmo pleito”, disse.

Os bônus perpétuos são títulos de dívida sem vencimento que em geral pagam taxas de juros mais altas. A Caixa pretende obter inicialmente R$ 10 bilhões, mas o projeto prevê um limite maior, de R$ 15 bilhões – mudança feita pelo relator, já que o texto original não estabelecia teto para a transação.

Pelas características da dívida, o valor poderá ser considerado como parte do capital do banco, o que amplia o poder de fogo da Caixa no ano que vem, em pleno ano eleitoral.

O autor da proposta, deputado Fernando Monteiro (PP-PE), negou que a pressa para aprovar o projeto tenha tido como pano de fundo interesses eleitorais. Segundo ele, outras instituições têm feito operações semelhantes com investidores estrangeiros e que o Congresso viu a chance de “o lucro dessa operação ir paro FGTS em vez de ir para o exterior”.

Occhi declarou que o projeto não era iniciativa da Caixa, mas reconheceu que ele apoia a medida proposta pelos deputados. (AE)

Segunda-feira, 11 de dezembro, 2017 ás 10hs 40

10 de dezembro de 2017

NÚMERO DE AÇÕES TRABALHISTAS DESPENCAM NOS TRIBUNAIS APÓS REFORMA



Os advogados trabalhistas praticamente pararam no último mês. Como a aplicação da reforma que mudou as relações de trabalho ainda provoca dúvidas entre magistrados, a ordem tem sido esperar as primeiras decisões e “sentir a direção do vento” para retomar os processos. O número de ações que chegam aos tribunais despencou desde que a legislação entrou em vigor, no dia 11 de novembro.

Dados de quatro tribunais regionais – São Paulo, Paraíba, Goiás e Espírito Santo – apontam queda de 67% entre o dia 11 e 6 de dezembro, na comparação com a média mensal, calculada de janeiro a novembro.

Na comparação com os 30 dias anteriores à entrada em vigor da reforma a queda é maior, porque houve uma corrida para dar entrada nos processos antes do início da nova lei. O Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região, em São Paulo, recebeu mais de 12 mil novas ações no dia anterior, contra apenas 27 no dia seguinte. No Espírito Santo, foram 1.418 novos processos depois da reforma, contra 3.322 um mês antes.

O aumento súbito ocorreu no início de novembro, porque muitos trabalhadores foram incentivados a entrar com ações antecipadamente, para que seus casos fossem julgados ainda seguindo a legislação anterior, o que explica o pico no número de novas ações. Grande parte dos magistrados interpreta que os contratos encerrados no período de vigência da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deverão ser julgados seguindo a legislação antiga.

Mas nem o prazo é consenso. Em São Paulo e Sergipe, dois juízes trabalhistas determinaram que mesmo os processos que chegaram aos tribunais antes da mudança da lei deveriam ser adaptados às novas regras.

José Augusto Rodrigues, especialista em direito trabalhista da Rodrigues Jr. Advogados, critica essa postura dos juízes. “Houve mesmo um movimento dos escritórios no sentido de ‘desovar’ processos. A nova lei prometia acabar com a insegurança jurídica para empregadores e para os trabalhadores. Mas se perguntarmos hoje a advogados ou juízes, ninguém tem um entendimento definido.”

Além de terem desaguado os processos no início do mês passado, os advogados frearam a entrada de ações, para “sentir a direção do vento”. Como a aplicação da reforma ainda provoca dúvidas entre os magistrados, os trabalhadores que podem aguardar para entrar com um processo – antes da prescrição, após dois anos – são aconselhados a esperar até que sejam tomadas as primeiras decisões.

Dúvidas

Entre os tópicos mais polêmicos está a aplicação da nova litigância de má-fé, que pode multar o trabalhador em até 10% do valor da causa e o pagamento de honorários para o advogado da parte vencedora, a chamada sucumbência.

A administradora de empresas Estela de Souza preferiu aguardar. Ex-executiva em uma rede de aluguel de carros, ela planejava ingressar com uma ação contra o antigo empregador, alegando falta de pagamento de horas extras. “Li no jornal que houve um caso na Bahia em que o trabalhador teve de arcar com as custas do processo e o juiz entendeu que ele deveria pagar os honorários do advogado da empresa. É difícil não se sentir insegura. A gente conversa com os advogados e sente que ninguém está 100% certo de como aplicar a reforma.”

Também já há interpretações que questionam decisões tomadas pelas empresas, ainda que não contrariem a nova legislação. Um juiz trabalhista de São Paulo reverteu uma demissão de mais de cem trabalhadores de um hospital (leia mais abaixo). Com a reforma, não é mais preciso consultar o sindicato de uma categoria antes de uma demissão em massa. Para o juiz, a dispensa feria a Constituição.

Na semana passada, uma juíza do Rio concedeu uma liminar que obrigava a universidade Estácio de Sá a suspender a demissão em massa de professores. A instituição havia demitido 1,2 mil docentes em todo o País, alegando que iria contratar outros profissionais, com salários mais baixos.

O presidente da Associação de Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP), Livio Enescu, diz que em todos os casos de demissão em massa, os juízes deverão barrar a dispensa até que a empresa apresente os nomes dos funcionários demitidos e dos que serão contratados, para evitar que o empregador recontrate os profissionais como intermitentes, por exemplo. “O funcionário só poderia ser readmitido como intermitente após um ano e meio.” (AE)

Domingo, 10 de dezembro, 2017 ás 10hs45