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23 de abril de 2019

Novo Código de Ética Médica entra em vigor na próxima terça-feira



Respeito à autonomia do paciente, inclusive aqueles em fase terminal; preservação do sigilo profissional; direito de exercer a profissão de acordo com a consciência; e possibilidade de recusa de atender em locais com condições precárias são alguns dos pontos previstos no novo Código de Ética Médica, apresentado terça-feira (23/04) pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

O documento é composto por 26 princípios listados como fundamentais para o exercício da medicina, além de cerca de 120 normas que condicionam infratores a penas disciplinares. O código atualizado entra em vigência na próxima terça-feira (30), 180 dias após sua publicação no Diário Oficial da União. A versão anterior vigorava desde abril de 2010.

O presidente do CFM, Carlos Vital, lembrou que foram quase três anos de discussões e análises. Para ele, os debates, abertos à participação da categoria por meio de entidades ou manifestação individual, permitiram modernizar o texto anterior, contemplando mudanças decorrentes de avanços científicos e tecnológicos e novos contextos na relação em sociedade.

O trabalho contou com a participação dos conselhos regionais de medicina, representantes de entidades e consultores especialistas das áreas de bioética, filosofia, ética médica e direito. Foram promovidos três encontros regionais e três nacionais para debater e deliberar sobre exclusão, alteração e adição de itens ao texto vigente
Novidades

Entre as novidades do novo código de ética está o respeito ao médico com deficiência ou doença crônica, assegurando ao profissional o direito de exercer as atividades nos limites de sua capacidade e sem colocar em risco a vida e a saúde de seus pacientes.
Telemedicina

Também ficou definido que o uso de mídias sociais pelos médicos será regulado por meio de resoluções específicas, o que valerá também para a oferta de serviços médicos a distância mediados por tecnologia. O novo código, portanto, transfere a regulação da chamada telemedicina para resoluções avulsas, passíveis de frequentes atualizações.
Pesquisas

No âmbito das pesquisas em medicina, o novo código prevê a criação de normas de proteção de participantes considerados vulneráveis, como menores de idade e pessoas com deficiência física ou intelectual. Quando houver situação de diminuição da capacidade do paciente de discernir, além do consentimento de seu representante legal, será necessário seu assentimento livre e esclarecido na medida de sua compreensão.
Placebo

Ainda no âmbito das pesquisas, o novo código permite os chamados placebos de mascaramento, mantendo a vedação ao uso de placebo isolado - quando não é usada nenhuma medicação eficaz. De acordo com o texto, fica vedado ao médico manter vínculo de qualquer natureza com pesquisas médicas em seres humanos que usem placebo de maneira isolada em experimentos, quando houver método profilático ou terapêutico eficaz.
Prontuário

As novas regras também autorizam o médico, quando requisitado judicialmente, a encaminhar cópias do prontuário de pacientes sob sua guarda diretamente ao juízo requisitante. No código anterior, o documento só poderia ser disponibilizado a um perito médico nomeado pelo juiz em questão.
Autonomia

Entre as diretrizes mantidas estão a consideração à autonomia do paciente, a preservação do sigilo médico-paciente e a proteção contra conflitos de interesse na atividade médica, de pesquisa e docência. Fica vedado ao médico desrespeitar o direito do paciente ou de seu representante legal de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de risco iminente de morte.
Dignidade

Em caso de situação clínica irreversível e terminal, o novo código estabelece que o médico evite a realização de procedimentos diagnósticos e terapêuticos considerados desnecessários e propicie aos pacientes sob sua atenção todos os cuidados paliativos apropriados.
Ato Médico

O código assegura a proibição à cobrança de honorários de pacientes assistidos em instituições que se destinam à prestação de serviços públicos; e reforça a necessidade de o médico denunciar aos conselhos regionais instituições públicas ou privadas que não ofereçam condições adequadas para o exercício profissional. (ABr)

Terça-feira, 23 de abril, 2019 ás 18:05

22 de abril de 2019

Controladoria-geral do DF vai orientar o trabalho dos administradores regionais



O controlador-geral do Distrito Federal, Aldemario Araújo Castro determinou que seja criada uma matriz de providências, assim como uma agenda de obrigações para orientar o trabalho dos administradores das regionais que integram o Distrito Federal.

Segundo Castro, existem milhares de decretos e leis que são desconhecidos pela maioria dos administradores, por isso surgiu a ideia de criar a Agenda de Obrigações. “Não existe no DF uma agenda dizendo quais são as obrigações que devem ser cumpridas a cada momento. Eu venho de uma área que existe um instrumento muito interessante que é a agenda fiscal, um instrumento que coloca todo calendário do ano e vai mostrando todas as obrigações de natureza fiscal e tributárias que tem que ser cumpridas dia a dia. Esse é um instrumento extremamente importante que pode e deve ser construído, porque nessa multidão de leis existentes e obrigações das mais diversas, é preciso organizar isso de forma racional e poder olhar exatamente o que é que tem que se cumprir a cada momento”.

Também será criado um glossário com os assuntos que abrangem a administração pública e as providências que possam ser adotadas. “Eu desenvolvi algo parecido como corregedor da AGU. Por exemplo, quem precisar fazer a indicação de um ouvidor deve utilizar que procedimento? Você vai no Glossário, em Ouvidor, e lá vai estar que para indicar um ouvidor é necessário enviar três currículos de servidores efetivos em lista tríplice para aprovação do controlador-geral do DF, conforme o decreto tal, publicado no Diário Oficial do DF”.

Para Araújo, o administrador está na primeira linha do controle, para verificar se o que o povo está pedindo está sendo realizado é o gestor, “um controle social que é feito sobre o administrador, particularmente administradores regionais eu acho que vivem isso. São organizações da sociedade civil, associações, o cidadão, individualmente, que faz o controle da coisa pública”. (DP)

Segunda-feira, 22 de abril, 2019 ás 18:01