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6 de janeiro de 2020

Portal de Consulta de Linhas Pré-pagas entra em funcionamento



Entrou em funcionamento, segunda - feira (6/01), o Portal de Consulta de Linhas Pré-Pagas, ferramenta pela qual os consumidores poderão verificar a existência de linhas pré-pagas ativas cadastradas nos seus CPFs. A consulta pode ser feita no endereço https://cadastropre.com.br/, onde será possível identificar cadastros indevidos, de modo a evitar a ocorrência de fraudes com linhas a eles associadas indevidamente.

De acordo com a Agência Nacional de Comunicações (Anatel), o serviço será implantado de maneira gradual. Nesse primeiro momento, o acesso estará disponível apenas para os consumidores da Região Norte. A partir do dia 15 de janeiro, o acesso estará disponível para os clientes das regiões Centro-Oeste e Nordeste. Já os clientes das regiões Sul e Sudeste, terão acesso à base do portal a partir do dia 22 de janeiro.

Atualmente, o serviço pré-pago contabiliza 122,3 milhões de linhas, cadastradas pelas operadoras Algar, Claro, Oi, Sercomtel, Tim e Vivo. Segundo a Anatel, a iniciativa do portal visa “garantir uma base cadastral do serviço correta e atualizada, a fim de evitar a ocorrência de fraudes de subscrição (linhas associadas indevidamente a CPFs) e, dessa forma, proporcionar mais segurança aos consumidores.”

Segundo a Anatel, o serviço não traz informações para quem possui linhas de celular pós-pagas. E a página disponibiliza orientações para quem identificar a existência de linhas cadastradas indevidamente em seu nome. Nesse caso, o cliente deverá entrar em contato com a operadora para correção das informações.

“É válido destacar que o pedido de cancelamento/desvinculação do consumidor deverá ser atendido em até 24 horas caso a solicitação seja executada por meio de atendente e até 48 horas úteis se solicitada no call center ou portal da prestadora sem a intervenção de atendente. Por questão de segurança dos consumidores, para realizar este cancelamento, será necessário confirmar dados demonstrando que é o titular do CPF”, informou a Anatel.
ABr


Segunda - feira, 06 de Janeiro, 2020 ás 12:35

31 de dezembro de 2019

Ministério destinou mais de R$ 4,6 bilhões em habitação em 2019



Os investimentos em habitação, este ano, já superam R$ 4,6 bilhões. O valor equivale, em média, a 55% da execução financeira de todo o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR). Com os pagamentos realizados este mês, o ministério quitou todas as faturas em atraso. Os recursos foram aplicados na conclusão de mais de 350 mil moradias em todo o país e em 233 mil unidades que estão em construção.

Desde o início de 2019, a prioridade é o programa de habitação social com a maior parte dos recursos destinados às famílias de baixa renda. Dos R$ 4,6 bilhões investidos, R$ 4,1 bilhões – o correspondente a 90% - foram voltados ao atendimento das famílias na Faixa 1, que ganham até R$ 1,8 mil por mês.

Segundo o ministro Gustavo Canuto, a quantidade de entregas de moradias este ano 2019 equivale a mais de mil unidades habitacionais por dia. “Diante do cenário de restrição fiscal, os esforços da União foram no sentido de honrar o que já estava em andamento. Mantivemos a média dos 10 anos do programa, o que prova que ele continua pujante Além disso, estamos preocupados em melhorar cada vez mais – fazendo mais com menos”, disse.

Reformulação do programa

Equipes técnicas do MDR, Ministério da Economia, da Casa Civil da Presidência da República e Caixa Econômica Federal estudam a reformulação do Programa de Habitação de Interesse Social. A expectativa é apresentar a nova proposta no primeiro semestre de 2020.

O objetivo é assegurar que os recursos públicos do Orçamento Geral da União sejam aplicados de forma mais eficiente para garantir moradia digna às famílias de baixa renda, em consonância com as necessidades habitacionais regionais.

Segundo o ministro Gustavo Canuto, um ponto prioritária é garantir taxas de administração menores para as operações. “Queremos que os recursos da União estejam à disposição dos beneficiários, sobretudo daqueles que mais dependem desse apoio. Por isso a proposta de reformular e encontrar o melhor modelo. Nesse sentido, estamos trabalhando em parceria com diversos órgãos do Governo e, também, contaremos com o apoio do Banco Mundial”, disse.
ABr


Feliz 2020 a todos e a todas
 
Terça- feira, 31 de Dezembro, 2019 ás 11:00

29 de dezembro de 2019

Saiba quais regras vão vigorar nas eleições municipais de 2020


Daqui a exatamente um ano, os brasileiros irão às urnas para escolher prefeitos e vereadores.
A eleição, marcada para 4 de outubro de 2020, será a primeira em que os partidos não poderão fazer alianças para disputar as câmaras municipais – somente para as prefeituras.
Veja abaixo quais regras vão vigorar para as eleições municipais de 2020.
Data da eleição
Dia 4 de outubro de 2020. O 2º turno das votações será realizado no dia 25 do mesmo mês.
Cargos em disputa
Serão escolhidos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.
Partidos
Para participar das eleições, o partido tem que registrar seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até seis meses antes do pleito.
Coligações
Candidatos a prefeito poderão formar coligações com outros partidos para disputar as eleições.
No entanto, as coligações partidárias estarão proibidas para as eleições proporcionais – neste caso, de vereadores. Antes, os votos dados a todos os partidos da aliança eram levados em conta no cálculo para a distribuição das vagas.
Candidaturas
O partido deverá reservar a cota mínima de 30% para as mulheres. Está proibida a candidatura avulsa, ainda que a pessoa seja filiada a algum partido.
Idade mínima
A idade mínima para se eleger é de 21 anos para prefeito ou vice-prefeito e de 18 anos para vereador.
Limites de gasto da campanha
Projeto aprovado pelo Congresso fixa que os limites serão iguais aos de 2016, corrigidos pela inflação, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Naquele ano, São Paulo foi a cidade com o maior limite de despesas: R$ 45,4 milhões para prefeito no primeiro turno e R$ 13,6 milhões no segundo.
O candidato poderá se autofinanciar em até 10% do limite de gasto para o cargo.
Doações
Somente pessoas físicas poderão fazer doações para campanhas eleitorais. As doações serão limitadas a 10% dos seus rendimentos no ano anterior à eleição.
Arrecadação
A partir do dia 15 de maio do ano eleitoral, os pré-candidatos poderão fazer arrecadação prévia de recursos por meio de vaquinha eletrônica, mas a liberação do dinheiro ficará condicionada ao registro da candidatura.
Propaganda eleitoral
A propaganda eleitoral será permitida somente após o dia 15 de agosto do ano que vem, desde que não envolva o pedido explícito de voto.
A lei não considera propaganda eleitoral antecipada o anúncio de pré-candidatura ou a exaltação pelo pré-candidato de suas qualidades pessoais.
Propaganda no rádio e na TV
É proibido qualquer tipo de propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão. A propaganda gratuita é permitida nos 35 dias anteriores à antevéspera das eleições.
Propaganda ‘cinematográfica’
Nas propagandas eleitorais, não poderão ser usados efeitos especiais, montagens, trucagens, computação gráfica e desenhos animados.
Propaganda eleitoral na imprensa
São permitidas, de 15 de agosto até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso.
Propaganda na internet
É permitido fazer campanha na internet por meio de blogs, redes sociais e sites. Partidos e candidatos poderão contratar o impulsionamento de conteúdos (uso de ferramentas, gratuitas ou não, para ter maior alcance nas redes sociais). Está proibido o impulsionamento feito por pessoa física.
Sem ofensas
É crime a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas para enviar mensagens ou fazer comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação.
Propaganda na rua
É proibido fazer propaganda de qualquer natureza (incluindo pinturas, placas, faixas, cavaletes e bonecos) em locais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada.
A proibição se estende a postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus, árvores, muros e cercas.
Material de propaganda
É permitido colocar bandeiras na rua, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos. Também pode colar adesivo (de 50 cm x 50 cm) em carros, motos, caminhões, bicicletas e janelas residenciais.
“Envelopar” o carro (cobri-lo totalmente com adesivo) está proibido. No máximo, poderá ser adesivado o para-brisa traseiro, desde que o adesivo que seja microperfurado.
Camiseta e chaveiro
Na campanha eleitoral, é proibido distribuir aos eleitores camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou outros bens.
Outdoor proibido
É vedada a propaganda eleitoral em outdoors, inclusive eletrônicos.
Alto-falantes
O funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som é permitido entre as 8h e as 22h. Porém, os equipamentos não podem ser usados a menos de 200 metros de locais como as sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros (quando em funcionamento).
Cabos eleitorais
A contratação de cabo eleitoral é permitida, mas respeitando alguns critérios conforme a quantidade de eleitores no município.
Comícios
A realização de comícios e o uso de aparelhos de som são permitidos entre as 8h e a meia-noite, exceto o comício de encerramento da campanha, que poderá ir até as 2h da manhã.
Trio elétrico
É proibido o uso de trios elétricos em campanhas, exceto para a sonorização de comícios. A circulação de carros de som e minitrios é permitida em comícios, passeatas, carreatas e caminhadas, mas desde que observado o limite de 80 decibéis, medido a sete metros de distância do veículo.
Showmício

É proibida a realização de showmício para promoção de candidatos, assim como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.
Véspera da eleição
Até as 22h do dia que antecede a eleição, pode haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som.
No dia da eleição
Constituem crimes, no dia da eleição:

    o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;
    a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna;
    a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos;
    a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.

No dia da eleição, estão permitidas manifestações individuais e silenciosas da preferência do eleitor pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. Estão proibidas aglomerações de pessoas com roupa padronizada até o término do horário de votação.
Debates
É permitida a realização de debates promovidos por rádios ou canais de televisão, sendo assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação no Congresso Nacional, de, no mínimo, cinco parlamentares.

FONTE G1

Domingo, 29 de Dezembro, 2019 ás 11:00

28 de dezembro de 2019

Prato principal da ceia de Ano Novo - carne de porco



Minha avó já dizia: na ceia de Ano Novo não se come ave, porque ela cisca para trás. A sabedoria popular indica consumir peixes ou carne de porco, animais que andam para frente. Além disso, o porco também é símbolo de prosperidade em algumas culturas.

Pensando em termos nutricionais, a carne de porco é bem-vinda na ceia pois, segundo Lívia, "é rica em proteínas essenciais para a manutenção da massa muscular, e em vitaminas do complexo B e ferro, que atuam na prevenção da anemia".

A ideia é preparar um filé mignon suíno com laranjas. A fruta traz acidez ao prato e combina com a carne, que é gordurosa.
Ingredientes

    Para a calda
    4 laranjas
    3 folhas de louro
    12 grãos de pimenta-do-reino
    2 e 1/2 xícaras, aproximadamente, de azeite de oliva extra virgem
    3/4 de xícara de vinho branco seco
    2 colheres (chá) de sal grosso
    Para o filé suíno
    1 kg de filé mignon suíno
    8 rodelas de laranja em calda
    2 colheres (sopa) de tomilho
    1 colher (sopa) de sal grosso
    3 colheres (sopa) de açúcar de coco

Modo de Preparo

Calda
1) Corte duas laranjas ao meio, esprema o suco e reserve.
2) Corte as duas outras laranjas em rodelas finas sem descascar, coloque-as numa panela com o louro, a pimenta, 3 colheres (sopa) de azeite, o vinho branco, o suco das laranjas espremidas e ponha água até cobrir as laranjas.
3) Leve para ferver, abaixe o fogo e cozinhe por uns 25 minutos. Retire do fogo e deixe esfriar no líquido.
4) Ponha as laranjas em um recipiente pequeno, cubra com azeite e feche. Guarde na geladeira por até uma semana.

Filé suíno
1) Ponha a carne em uma superfície, polvilhe o sal grosso e metade das folhas de tomilho, espalhe por cima o açúcar, apertando firme.
> 2) Aqueça uma chapa de ferro fundido grande até que uma gota de água jogada na superfície evapore imediatamente e chie. Coloque, com uma espátula grande, o filé-mignon na chapa com o açúcar virado para baixo. Cozinhe sem mexer por uns 5 minutos. Se o açúcar começar a queimar, abaixe o fogo e, se precisar, ponha mais açúcar.
3) Espalhe na mesma chapa, mais para o canto, uma colher (sopa) de açúcar e ponha as rodelas de laranja. Deixe uns minutos e vire as rodelas.
4) Vire a carne, para dourar todos os lados, o que deve levar mais uns 15 minutos.
5) Passe a carne para uma tábua de cortar e deixe descansar por 10 minutos, coberta com papel alumínio, sem apertar, antes de cortar.
6) Tempere com sal e o restante das folhas de tomilho e ponha na travessa de servir, acompanhando com as rodelas de laranja. (IG)


Sábado, 28 de Dezembro, 2019 ás 11: 00