A
juíza Solange Salgado, da 1ª Vara Federal no Distrito Federal, decidiu segunda-feira
(6/05) suspender o edital de licitação aberto pelo Supremo Tribunal Federal
(STF) para compra de refeições institucionais.
A
magistrada atendeu a pedido liminar feito pela deputada federal Carla Zambelli
(PSL-SP), que questionou a legalidade e moralidade da compra.
Na
decisão, a juíza entendeu que a aquisição de refeições e bebidas alcoólicas
"de apurado e elevado padrão gastronômico" pode ser prejudicial ao
patrimônio público.
"A
par de o objeto licitado no Pregão Eletrônico em comento não se inserir como
necessário para a manutenção do bom e relevante funcionamento do Supremo
Tribunal Federal, os itens exigidos destoam sobremaneira da realidade
socioeconômico brasileira, configurando um desprestígio ao cidadão brasileiro
que arduamente recolhe seus impostos para manter a máquina pública funcionando
a seu benefício", decidiu.
O
resultado da licitação foi fechado na semana passada. A empresa vencedora levou
um contrato de R$ 463 mil para o fornecimento de café da manhã, bebidas
alcoólicas, como uísques, espumantes e vinhos. Entre os pratos quentes que
devem ser servidos estão bobó de camarão, camarão à baiana, bacalhau à Gomes de
Sá e medalhão de lagosta. Os serviços serão solicitados por demanda.
O
STF informou que a Advocacia-Geral da União (AGU), que atua em nome dos Três
Poderes, vai recorrer. (ABr)
Segunda-feira,
06 de maio, 2019 ás 18:15