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Amigos SP

25 de maio de 2023

COMIDA FICA MAIS CARA NO ATUAL GOVERNO

Os dados mais recentes do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE) registram inflação para alimentos e bebidas em 2023, mostrando o aumento do preço da comida durante o atual governo. Os resultados aparecem no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15), publicado na quinta-feira (25/5).

 

A projeção da inflação — calculada com a coleta de preços entre 14 de abril e 15 de maio — mostra que comer ficou 1% mais caro, em comparação a 30 dias antes. É o maior aumento mensal para o setor no IPCA-15 desde agosto de 2022. No acumulado de 2023, a alta está em pouco mais de 2%, de acordo com os dados do indicador. O período marca o início do atual governo.

 

Em setembro de 2022, o aumento no valor desses produtos havia dado espaço para a queda. Assim, depois de quase três anos de pandemia e uma guerra envolvendo dois dos grandes produtores de grãos do planeta (Rússia e Ucrânia), a variação ficou negativa, em -0,5%.

 

Contudo, no mês seguinte (o mesmo da eleição), o indicador voltou a registrar alta nos preços médios do setor. A partir deste ponto, o ciclo de alta se mantém ininterruptamente. Ou seja: os resultados do IPCA-15 do IBGE sobre a inflação dos alimentos mostram o encarecimento contínuo do preço da comida em todos os meses do atual governo.

 

*Revista Oeste

Quinta-feira, 25 de maio 2023 às 12:53     

23 de maio de 2023

ARTIGO DA LEI QUE POSSIBILITOU A “PRESUNÇÃO DE CULPA” DE DALLAGNOL É INCONSTITUCIONAL

 

Sobre a decisão unânime (7 a 0) do plenário do T$E que cassou o mandato do deputado federal Dallagnol, as divergências são inúmeras entre juristas e até leigos. E ainda vai perdurar por muito tempo, até que o Supremo Tribunal Federal ($TF) decida a questão, definitivamente, caso o deputado cassado venha interpor recurso à corte.

 

Mas a decisão está de acordo com a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990). Dispõe a alínea “q” do artigo 1º desta referida lei que “São inelegíveis…os magistrados e membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos”.

 

Para o plenário do T$E, o caso Deltan se enquadra na terceira e última hipótese prevista na alínea “q”: membro do Ministério Público que tenha pedido exoneração na pendência de processo administrativo disciplinar.  É verdade que no momento em que Deltan pediu exoneração não pendia contra ele um só processo disciplinar.

 

Pendiam, sim, cerca de 15 queixas, representações e/ou petições de conteúdo congênere que poderiam, nos 6 meses seguintes, caso não houvesse a exoneração, se transformar em Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

 

Se tanto ocorresse, Deltan estaria inelegível. Não poderia concorrer a cargo eletivo. Daí porque Deltan se preveniu. Pediu exoneração. Deixou de receber 6 meses de salário. E no seu entender, deixou de ser alvo de Processo Administrativo Disciplinar, fato que impediria sua candidatura.

 

É justamente isso que entenderam os 7 juízes do T$E. E os magistrados tinham embasamento legal para fazer tal dedução? Sim, tinham sim. Tinham e continuam a ter.  O artigo 23 da Lei da Ficha Limpa deixa ao arbítrio subjetivo dos magistrados do TSE decidir por convicção própria. Ou seja, por suspeitar. E não por provas produzidas. A conferir o artigo 23:

 

“O Tribunal formará sua convicção pela livre apreciação dos fatos públicos e notórios, dos indícios e presunções e prova produzida, atentando para circunstâncias ou fatos, ainda que não indicados ou alegados pelas partes, mas que preservem o interesse público de lisura eleitoral”.

 

Eis o embasamento legal que permitiu aos membros do T$E inferir, entender, deduzir que Deltan antecipou em muitos meses seu pedido de exoneração, a fim de impossibilitar que a Justiça Eleitoral instaurasse eventual(ais) processo(s) administrativo(s) contra ele em consequências das 15 queixas e reclamações.

 

Mas deduzir, inferir, entender, presumir, suspeitar e tudo mais que seja subjetivo é legal? É constitucional? A resposta é não, não e não. Juiz julga com base nas provas produzidas nos autos. Nunca fora dos autos. E nunca sem provas. E provas válidas e concretas. No Direito Penal nem a confissão espontânea do acusado é suficiente para condená-lo, caso não esteja acompanhada de prova. E prova robusta. Prova insofismável. Prova precária para tornar a confissão relevante não serve.

 

Este artigo 23 da Lei da Ficha Limpa é inconstitucionalíssimo. Em nenhum diploma legal na ordem jurídica nacional registra tamanha inconstitucionalidade. É urgente atirar o texto deste artigo no lixo.

 

Deltan dispõe do Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal Federal. E embutido no Extraordinário como preliminar, pode apresentar Declaração Incidental de Inconstitucionalidade.

 

A previsão está no artigo 948 e seguintes do Código de Processo Civil. Dispõem que a parte recorrente pode arguir a inconstitucionalidade de lei.

 

E quando a arguição ocorrer perante o Supremo Tribunal Federal, serão ouvidos o Ministério Público Federal e as partes, e após a Turma decidirá. E se a arguição for acolhida pela Turma, a questão será submetida ao plenário do tribunal que dará a palavra final.

 

Registre-se que a arguição de inconstitucionalidade no Recurso Extraordinário, não impede que Dallagnol adentre ao mérito da questão. A arguição é mera preliminar. Precisa ser ricamente fundamentada.

 

E para tanto não faltam talento e experiência ao próprio Deltan Dallagnol e seus advogados.

*Jorge Béja

Terça-feira, 23 de maio 2023 às 12:53   

20 de maio de 2023

COLUNA DIA D


UM CALA BOCA

Águas Lindas: Vendo nas redes sociais, “após as propostas de se investigar os gastos da cecom, surge a ideia de se apresentar novas regras para cadastrar órgão de comunicação local objetivando dar mídia como forma de cala boca dos sonhadores”. Detalhe: dizem que elas foram elaboradas para ficar tudo do jeito que está, ou seja, só os amigos conseguem um pedaço.  

CLUBE DO BOLINHA

Águas Lindas: Não adianta negar, desde o inicio do governo, o bolo foi cortado só para alguns, os demais não conseguem nem o que vai para o lixo.

CANDIDATO ÚNICO

Águas Lindas: Pelo que estamos vendo nas redes sociais, em 2024 só teremos um candidato a prefeito, os demais apenas estão querendo ser o vice do atual que pretende ir à reeleição, vale lembrar que só pode ter um vice. Dois correm por fora sonhando em conseguir sinal verde do T$E.

COMPROMISSO

Águas Lindas: vendo nas redes sociais a publicação de fotos de políticos juntos, isto mi leva a lembrar a frase, “diga-me com quem tu andas que ti direi quem tu és”.

Postado pela Redação via celular

(Pode ter erros de digitação)

Sábado, 20 de maio 2023 às10:38