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11 de dezembro de 2013

STJ AUTORIZA RETOMADA DE AÇÃO DE IMPROBIDADE CONTRA MARCONI PERILLO



A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a retomada de ação civil pública para apurar suspeitas de improbidade administrativa cometidas pelo governador goiano Marconi Perillo (PSDB). A decisão foi tomada no dia 19 de novembro na análise de um recurso do Ministério Público de Goiás e divulgada na terça (10/12) pelo STJ.

O governador é acusado pelo Ministério Público de ter utilizado dinheiro público para veicular propagandas publicitárias com o objetivo de beneficiar a candidatura do deputado federal Sandes Júnior (PP-GO) à Prefeitura de Goiânia, em 2004.

O G1 entrou em contato com a assessoria do governador Marconi Perillo, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem.

A ação civil havia sido aberta pela 3ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia, mas o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), ao analisar recurso de Perillo, reviu a decisão da primeira instância e mandou arquivar o processo.

Na visão do TJ-GO, não seria possível abrir a ação de improbidade porque não foi possível demonstrar a má-fé do governador no episódio.

A relatora da ação, ministra Eliana Calmon, considerou que há indícios de irregularidade e que não pode se barrar a investigação a ser feita no curso da ação civil pública.

"Diante da jurisprudência pacífica desta Corte, havendo indícios suficientes à propositura da ação civil pública por improbidade, em obediência ao princípio do 'in dubio pro societate' (em caso de dúvida, a decisão deve ser tomada em prol da sociedade) , impõe-se o prosseguimento da ação originária, a fim de se esclarecer a responsabilização dos atos tidos por ilegais", diz a ministra.

A ação deve prosseguir na 3ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia. Governadores só podem ser processados criminalmente no STJ, mas, em questões cíveis, que não são puníveis com prisão e sim com multa, a competência é da primeira instância.

Fonte: G1

Quarta-feira,11 de dezembro,2013

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