A Segunda Turma
do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a retomada de ação civil
pública para apurar suspeitas de improbidade administrativa cometidas pelo
governador goiano Marconi Perillo (PSDB). A decisão foi tomada no dia 19 de
novembro na análise de um recurso do Ministério Público de Goiás e divulgada na
terça (10/12) pelo STJ.
O governador é
acusado pelo Ministério Público de ter utilizado dinheiro público para veicular
propagandas publicitárias com o objetivo de beneficiar a candidatura do
deputado federal Sandes Júnior (PP-GO) à Prefeitura de Goiânia, em 2004.
O G1 entrou em
contato com a assessoria do governador Marconi Perillo, mas não obteve resposta
até a publicação desta reportagem.
A ação civil
havia sido aberta pela 3ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia, mas o Tribunal de
Justiça de Goiás (TJ-GO), ao analisar recurso de Perillo, reviu a decisão da
primeira instância e mandou arquivar o processo.
Na visão do
TJ-GO, não seria possível abrir a ação de improbidade porque não foi possível
demonstrar a má-fé do governador no episódio.
A relatora da
ação, ministra Eliana Calmon, considerou que há indícios de irregularidade e
que não pode se barrar a investigação a ser feita no curso da ação civil
pública.
"Diante da
jurisprudência pacífica desta Corte, havendo indícios suficientes à propositura
da ação civil pública por improbidade, em obediência ao princípio do 'in dubio
pro societate' (em caso de dúvida, a decisão deve ser tomada em prol da
sociedade) , impõe-se o prosseguimento da ação originária, a fim de se
esclarecer a responsabilização dos atos tidos por ilegais", diz a
ministra.
A ação deve
prosseguir na 3ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia. Governadores só podem ser
processados criminalmente no STJ, mas, em questões cíveis, que não são puníveis
com prisão e sim com multa, a competência é da primeira instância.
Fonte: G1
Quarta-feira,11
de dezembro,2013
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