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11 de março de 2016

JUÍZA QUE ANALISA PEDIDO DE PRISÃO DE LULA TEM PERFIL LINHA DURA



A magistrada Maria Priscilla Ernandes Veiga Oliveira foi a sorteada para analisar o pedido de prisão provisória do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Ela assumiu a 4ª Vara Criminal de São Paulo, em 2014.

Antes passou pela 1ª Vara da Comarca de Embu das Artes, na Grande São Paulo.

É uma jurista discreta, sem alardes na imprensa ou redes sociais. Entre advogados, ela é considerada linha dura, pois costuma seguir os pedidos do Ministério Público e não tem o hábito de conceder liberdade provisória.

Será dela a decisão de aceitar ou não a denúncia dos três promotores que investigam a conduta de Lula.

O líder do PT foi denunciado pelo Ministério Público por lavagem de dinheiro e falsidade ideológica.

Os crimes se referem ao caso do triplex 164-B, no Condomínio Solaris, no Guarujá (SP). Ele seria o real proprietário do apartamento, que é registrado em nome da OAS, mas com fotos que flagram inclusive sua visita ao imóvel para receber as chaves, bem como mais de 20 testemunhas que dizem ser dele a propriedade.

O MP diz ter provas de que orientações de Marisa Letícia ordenaram a reforma do imóvel.

VIOLÊNCIA

De acordo com os promotores, Lula e seus seguidores realizam “manobras violentas (…) com defesa pública e apoio até mesmo da Presidente da República”.

Para eles, tais ações têm por objetivo blindar o denunciado. Tenta-se colocar Lula “acima da lei”, diz.

“Algo inaceitável no Estado Democrático de Direito brasileiro, pois é inadmissível permitir-se o tumulto do estado normal de trâmite das investigações e do vindouro processo crime.”

O leitor pode ter acesso à Denúncia do Ministério Público de São Paulo contra Lula e sua família aqui.

DEFESA DE LULA

O advogado Cristiano Zanin Martins, que realiza a defesa de Lula, diz em nota que tentam amordaçar o ex-presidente:“Buscou-se, de fato, amordaçar um líder político, impedir a manifestação do seu pensamento e até mesmo o exercício de seus direitos. (…) Lula jamais se colocou contra as investigações ou contra a autoridade das instituições. Mas tem o direito, como qualquer cidadão, de se insurgir contra ilegalidades e arbitrariedades. Não há nisso qualquer ilegalidade ou muito menos justificativa jurídica para um pedido de prisão cautelar”.

Por: Welliton Carlos da Silva

Sexta-feira, 11 de março, 2016

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