A
magistrada Maria Priscilla Ernandes Veiga Oliveira foi a sorteada para analisar
o pedido de prisão provisória do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Ela
assumiu a 4ª Vara Criminal de São Paulo, em 2014.
Antes
passou pela 1ª Vara da Comarca de Embu das Artes, na Grande São Paulo.
É
uma jurista discreta, sem alardes na imprensa ou redes sociais. Entre
advogados, ela é considerada linha dura, pois costuma seguir os pedidos do
Ministério Público e não tem o hábito de conceder liberdade provisória.
Será
dela a decisão de aceitar ou não a denúncia dos três promotores que investigam
a conduta de Lula.
O
líder do PT foi denunciado pelo Ministério Público por lavagem de dinheiro e
falsidade ideológica.
Os
crimes se referem ao caso do triplex 164-B, no Condomínio Solaris, no Guarujá
(SP). Ele seria o real proprietário do apartamento, que é registrado em nome da
OAS, mas com fotos que flagram inclusive sua visita ao imóvel para receber as
chaves, bem como mais de 20 testemunhas que dizem ser dele a propriedade.
O
MP diz ter provas de que orientações de Marisa Letícia ordenaram a reforma do
imóvel.
VIOLÊNCIA
De
acordo com os promotores, Lula e seus seguidores realizam “manobras violentas
(…) com defesa pública e apoio até mesmo da Presidente da República”.
Para
eles, tais ações têm por objetivo blindar o denunciado. Tenta-se colocar Lula
“acima da lei”, diz.
“Algo
inaceitável no Estado Democrático de Direito brasileiro, pois é inadmissível
permitir-se o tumulto do estado normal de trâmite das investigações e do
vindouro processo crime.”
O
leitor pode ter acesso à Denúncia do Ministério Público de São Paulo contra
Lula e sua família aqui.
DEFESA
DE LULA
O
advogado Cristiano Zanin Martins, que realiza a defesa de Lula, diz em nota que
tentam amordaçar o ex-presidente:“Buscou-se, de fato, amordaçar um líder
político, impedir a manifestação do seu pensamento e até mesmo o exercício de
seus direitos. (…) Lula jamais se colocou contra as investigações ou contra a
autoridade das instituições. Mas tem o direito, como qualquer cidadão, de se
insurgir contra ilegalidades e arbitrariedades. Não há nisso qualquer
ilegalidade ou muito menos justificativa jurídica para um pedido de prisão
cautelar”.
Por:
Welliton Carlos da Silva
Sexta-feira,
11 de março, 2016
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