Continua
intensa a movimentação no Congresso, como deve ser, para que a decisão do
Supremo de que sentença só pode começar a ser cumprida depois de esgotados
todos os inúmeros recursos não reinstitua o primado da impunidade dos ricos e
poderosos — aqueles que conseguem contratar o serviço de advogados competentes
em explorar o emaranhado da legislação.
Deputados
e senadores trabalham no único caminho possível para que no Brasil se volte a
executar a pena a partir da condenação em segunda instância, como na grande
maioria dos países: deixando mais clara a regra no enunciado das leis.
Há
dubiedades que terminam dando margem a que se faça da Constituição e do Código
de Processo Penal leituras contraditórias. A prisão em segunda instância
vigorou de 1941 a 1999, quando a jurisprudência foi mudada para o “trânsito em
julgado” — o esgotamento total dos recursos —, regra que foi seguida até 2016.
Voltou a prisão em segunda instância, suspensa agora. Um vaivém indesejado.
Senado
e Câmara trabalham em dois caminhos: o de alterações na Constituição — mais
difícil, por exigir quórum qualificado de três quintos (60%) dos votos em cada
Casa do Congresso, e em dois turnos — e o do projeto de lei comum, para o qual
é necessária apenas maioria simples. Há proposta de emenda (PEC) a fim de
alterar o inciso 57 do artigo 5º, dos direitos e deveres individuais e
coletivos, para permitir, de forma clara, o início antecipado da execução da
sentença.
Juristas
não aconselham a alternativa, porque o artigo 5º é cláusula pétrea, só pode ser
alterado por Constituinte. Sem abandonar esta tentativa, a Comissão de
Constituição e Justiça da Câmara aprovou na quarta outra PEC, esta para alterar
dispositivos (artigos 102º e 105º) não blindados. Visa a revogar os recursos
“extraordinários” e “especiais”, impetrados junto ao Supremo e ao Superior
Tribunal de Justiça. Com isso, o trânsito em julgado passaria a ocorrer de fato
no fim da segunda instância, o que não impede o condenado de continuar a
recorrer aos tribunais, pois sua inocência continua presumida.
Faz
todo sentido, porque é nas duas primeiras instâncias que se julgam de fato os
processos, confrontando-se provas e depoimentos. Nas instâncias seguintes,
discutem-se apenas aspectos jurídicos. Tanto que a proporção de revisões de
sentenças no STJ e STF é mínima.
É
praticamente certo que, aprovado pelo Congresso, o cumprimento antecipado da
sentença voltará de alguma forma ao Supremo Tribunal Federal. O presidente da
Casa, ministro Dias Toffoli, já declarou não ver problema em que o Congresso
institua a jurisprudência, desde que não fira cláusula pétrea.
Com
cinco ministros da Corte favoráveis à prisão em segunda instância, vencidos
pelo voto de minerva do próprio Toffoli, a proposta poderia sair vencedora com
o apoio do presidente da Corte. Os políticos precisam levar isto em conta. (O
Globo)
Sábado,
23 de Novembro, 2019 ás 08:40
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