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23 de novembro de 2019

Congresso testa rotas para a volta da prisão de réu condenado em segunda instância


Continua intensa a movimentação no Congresso, como deve ser, para que a decisão do Supremo de que sentença só pode começar a ser cumprida depois de esgotados todos os inúmeros recursos não reinstitua o primado da impunidade dos ricos e poderosos — aqueles que conseguem contratar o serviço de advogados competentes em explorar o emaranhado da legislação.

Deputados e senadores trabalham no único caminho possível para que no Brasil se volte a executar a pena a partir da condenação em segunda instância, como na grande maioria dos países: deixando mais clara a regra no enunciado das leis.

Há dubiedades que terminam dando margem a que se faça da Constituição e do Código de Processo Penal leituras contraditórias. A prisão em segunda instância vigorou de 1941 a 1999, quando a jurisprudência foi mudada para o “trânsito em julgado” — o esgotamento total dos recursos —, regra que foi seguida até 2016. Voltou a prisão em segunda instância, suspensa agora. Um vaivém indesejado.

Senado e Câmara trabalham em dois caminhos: o de alterações na Constituição — mais difícil, por exigir quórum qualificado de três quintos (60%) dos votos em cada Casa do Congresso, e em dois turnos — e o do projeto de lei comum, para o qual é necessária apenas maioria simples. Há proposta de emenda (PEC) a fim de alterar o inciso 57 do artigo 5º, dos direitos e deveres individuais e coletivos, para permitir, de forma clara, o início antecipado da execução da sentença.

Juristas não aconselham a alternativa, porque o artigo 5º é cláusula pétrea, só pode ser alterado por Constituinte. Sem abandonar esta tentativa, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou na quarta outra PEC, esta para alterar dispositivos (artigos 102º e 105º) não blindados. Visa a revogar os recursos “extraordinários” e “especiais”, impetrados junto ao Supremo e ao Superior Tribunal de Justiça. Com isso, o trânsito em julgado passaria a ocorrer de fato no fim da segunda instância, o que não impede o condenado de continuar a recorrer aos tribunais, pois sua inocência continua presumida.

Faz todo sentido, porque é nas duas primeiras instâncias que se julgam de fato os processos, confrontando-se provas e depoimentos. Nas instâncias seguintes, discutem-se apenas aspectos jurídicos. Tanto que a proporção de revisões de sentenças no STJ e STF é mínima.

É praticamente certo que, aprovado pelo Congresso, o cumprimento antecipado da sentença voltará de alguma forma ao Supremo Tribunal Federal. O presidente da Casa, ministro Dias Toffoli, já declarou não ver problema em que o Congresso institua a jurisprudência, desde que não fira cláusula pétrea.

Com cinco ministros da Corte favoráveis à prisão em segunda instância, vencidos pelo voto de minerva do próprio Toffoli, a proposta poderia sair vencedora com o apoio do presidente da Corte. Os políticos precisam levar isto em conta. (O Globo)


Sábado, 23 de Novembro, 2019 ás 08:40

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