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12 de novembro de 2017

FUNDÃO ELEITORAL REDUZ REPASSES DE PARLAMENTARES PARA A SAÚDE



O fundo eleitoral de R$ 1,75 bilhão aprovado pelo Congresso Nacional em outubro para custear campanhas com dinheiro público vai reduzir a aplicação de verbas na saúde, diferentemente do que os parlamentares prometeram quando propuseram o novo gasto. O modelo passou como uma alternativa à proibição das doações eleitorais por empresas.

A destinação de parte das emendas parlamentares ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) pode retirar, em cálculos conservadores, R$ 70,3 milhões originalmente destinados a despesas com saúde, segundo levantamento feito pelo jornal 'O Estado de S. Paulo'. O valor não foi considerado na manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) assinada pelo presidente Michel Temer e enviada ao Supremo Tribunal Federal, na última quinta-feira, dia 9 de novembro, em uma ação que questiona o fundo. No documento, o órgão afirma que investimentos do governo em áreas sociais, como a saúde, não serão prejudicados.

Com a verba destinada para as eleições, o orçamento de 2018 do Fundo Nacional de Saúde (FNS) perderá verbas que haviam sido previstas, no mês passado, por senadores e deputados de pelo menos três Estados: Ceará, Paraíba e Santa Catarina. O corte na saúde pode aumentar, a depender de como os parlamentares dos demais Estados vão decidir sacrificar suas emendas para dar a contribuição obrigatória às campanhas. A definição será feita nas próximas semanas na Comissão Mista de Orçamento (CMO).

O fundo eleitoral será composto de R$ 1,3 bilhão em emendas coletivas impositivas somado aos R$ 450 milhões advindos do fim da compensação fiscal para TVs na exibição de propaganda partidária. Dessa forma, cada uma das 27 bancadas estaduais vai retirar R$ 48,7 milhões do valor originalmente destinado em emendas ao Orçamento que haviam sido assinadas por deputados e senadores e cuja execução pelo governo era obrigatória. Antes da lei, cada uma delas dispunha de um total de R$ 162,4 milhões. Agora, 30% desse valor será destinado às campanhas eleitorais.

Unidades médicas

No caso do Ceará, por exemplo, os parlamentares alocaram toda a verba impositiva (R$ 162,4 milhões) em apenas uma emenda do FNS, para manutenção de unidades médicas. Ou seja, o corte de R$ 48,7 milhões vai recair obrigatoriamente na área da saúde.

A ata das emendas traz a assinatura do presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), um dos que negavam durante a tramitação da proposta que saúde e educação perderiam verba. "Não aceito nada de fonte que mexa um centavo de saúde e educação", disse ele à época. Um dos idealizadores da ideia, o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), fez coro: "A proposta que eu fiz não tira dinheiro da educação, da saúde, de lugar nenhum".

Já os parlamentares da Paraíba enviaram R$ 129 milhões para manutenção dos equipamentos de saúde e R$ 33,4 milhões para a construção do sistema adutor do ramal do Piancó pelo Departamento Nacional de Obras Contra a Seca (Dnocs).

A obra, relacionada à transposição do Rio São Francisco, é tida pelos políticos como fundamental para garantir o abastecimento de água no interior paraibano, o que tem impacto na saúde pública. Ainda que retirassem toda a verba do Piancó para bancar campanhas, os parlamentares ainda teriam de remanejar mais R$ 15,3 milhões do FNS para atingir a cota de R$ 48,7 milhões como contribuição ao fundo.

Equipamentos

A situação é semelhante em Santa Catarina. A bancada reservou R$ 42,4 milhões do Orçamento da União no próximo ano para a compra de equipamentos agrícolas, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Mesmo que os parlamentares catarinenses redistribuam toda essa quantia para o fundo bilionário de campanha, ainda terão de transferir R$ 6,3 milhões dos R$ 120 milhões dados ao Fundo Nacional de Saúde para aplicar no fundo eleitoral.

Existem ainda casos como o do Espírito Santo, em que as duas emendas impositivas foram divididas entre saúde (R$ 52,4 milhões para compra de ambulâncias) e educação (R$ 110 milhões para a Universidade Federal do Espírito Santo), justamente as áreas que não seriam mexidas. (AE)

Domingo, 12 de novembro, 2017 ás 13hs57

11 de novembro de 2017

REFORMA TRABALHISTA ENTRA EM VIGOR NESTE SÁBADO, CONFIRA AS MUDANÇAS NA CLT



A reforma trabalhista, que entra em vigor neste sábado (11), alteras regras da legislação atual e traz novas definições sobre pontos como férias e jornada de trabalho.

Ao todo, foram alterados mais de 100 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e criadas duas modalidades de contratação: trabalho intermitente (por jornada ou hora de serviço) e a e o teletrabalho, chamado home office (trabalho à distância).

Veja alguns pontos que mudam com a reforma trabalhista:

Negociação

Como é
Convenções e acordos coletivos poderiam estabelecer condições de trabalho diferentes das previstas na legislação apenas se conferirem ao trabalhador um patamar superior mais favorável ao que estiver previsto na lei.

Como ficará
Convenções e acordos coletivos poderão prevalecer sobre a legislação. É o chamado “acordado sobre o legislado”. Sindicatos e empresas podem negociar condições de trabalho diferentes das previstas em lei. Não podem ser negociados os direitos mínimos garantidos pelo artigo 7º da Constituição.

Em negociações sobre redução de salários ou de jornada, deverá haver cláusula prevendo a proteção dos empregados contra demissão durante o prazo de vigência do acordo. Esses acordos não precisarão prever contrapartidas para um item negociado.

No caso de empregados com nível superior e salário igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS (R$ 5.531,31), os acordos individualizados se sobrepõem ao coletivo.

Férias

Como é
As férias de 30 dias podem ser fracionadas em até dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 10 dias. Há possibilidade de um terço do período ser pago em forma de abono.

Como ficará
Poderão ser fracionadas em até três períodos, caso o empregador concorde, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos. Os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos cada um. Há vedação do início das férias dois dias antes de feriado ou repouso semanal.

Jornada de trabalho

Como é
A jornada é limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais. O empregado pode fazer até duas horas extras por dia.

Como ficará
A jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais.

Tempo na empresa

Como é
A CLT considerava serviço efetivo o período em que o empregado está à disposição do patrão, aguardando ou executando tarefas.

Como ficará
Algumas atividades dentro da empresa deixam de ser consideradas parte da jornada de trabalho, como período para alimentação, higiene pessoal, lazer, troca de uniforme e estudo.

Descanso

Como é
O trabalhador que exerce a jornada de 8 horas diárias tem direito a no mínimo uma hora e a no máximo duas horas de intervalo intrajornada para repouso ou alimentação. A indenização pelo intervalo suprimido, independentemente se parcial ou total, era de uma hora extra.

Como ficará
O intervalo poderá ser negociado, desde que seja no mínimo de 30 minutos. Se o empregador não conceder o intervalo mínimo para almoço ou concedê-lo parcialmente, o funcionário poderá deverá ser indenizado com acréscimo de 50% do valor da hora normal de trabalho, percentual que deverá incidir apenas sobre o tempo não concedido.

Remuneração

Como é
A remuneração por produtividade não pode ser inferior à diária correspondente ao piso da categoria ou salário mínimo. Comissões, gratificações, percentagens, gorjetas e prêmios integram os salários.

Como ficará
O pagamento do piso ou salário mínimo deixa de ser obrigatório no cálculo da remuneração por produtividade. Além disso, trabalhadores e empresas poderão negociar todas as formas de remuneração, que não precisarão fazer parte do salário.

Transporte

Como é
O tempo de deslocamento para ir e vir ao trabalho é contabilizado como jornada de trabalho, desde que seja em transporte oferecido pela empresa – quando a localidade tem falta de transporte público ou de difícil acesso.

Como ficará
O tempo despendido até o local de trabalho e o retorno, por qualquer meio de transporte (oferecido pela empresa, público ou particular) não será mais computado na jornada de trabalho.

Trabalho intermitente (por período)

Como é
A legislação atual não contempla essa modalidade.

Como ficará
O trabalhador poderá ser pago por período trabalhado, recebendo em horas ou diária. Ele terá direito a férias, FGTS, previdência e décimo terceiro salário proporcionais. No contrato, deverá estar definido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao salário-mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função. O empregado deverá ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outros contratantes.

Trabalho remoto (home office)

Como é
A legislação não contempla essa modalidade.

Como ficará
Tudo o que o trabalhador usar em casa será formalizado com o patrão via contrato, como equipamentos e gastos com energia e internet. O controle da prestação de serviços será feito por tarefa.

Trabalho parcial

Como é
A CLT prevê jornada máxima de 25 horas por semana, sendo proibidas horas extras. O trabalhador tem direito a férias proporcionais de no máximo 18 dias e não pode vender dias de férias.

Como ficará
A jornada poderá durar até 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras semanais ou de 26 horas semanais ou menos, com até 6 horas extras, pagas com acréscimo de 50%. Um terço do período de férias pode ser pago em dinheiro.

Demissão

Como é
Quando o trabalhador pede demissão ou é demitido por justa causa, não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS nem à retirada do fundo. Em relação ao aviso prévio, a empresa pode avisar o trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência com cumprimento do prazo trabalhado pelo empregado ou pagar o salário referente ao mês sem que o funcionário precise trabalhar.

Como ficará
Além das modalidades anteriores de extinção, o contrato de trabalho poderá ser extinto encerrado de comum acordo, com pagamento de metade do aviso-prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.

Danos morais

Como é
Os juízes estipulam o valor em ações envolvendo danos morais.

Como ficará
Passa a valer uma tarifação dos danos morais. A lei impõe limite ao valor a ser pleiteado pelo trabalhador, estabelecendo um teto para cada pedidos de indenização conforme o grau do dano. No caso de ofensas graves cometidas pelo patrão, a indenização deve ser de, no máximo, 50 vezes o último salário contratual do ofendido. Passa a prever também o direito de as empresas demandarem reparação por danos morais.

Contribuição sindical

Como é
A contribuição sindical é obrigatória. O pagamento é feito uma vez ao ano, por meio do desconto equivalente a um dia de salário do trabalhador.

Como ficará
A contribuição sindical será opcional, condicionada à autorização prévia e expressa do trabalhador.

Terceirização

Como é
A terceirização era permitida penas para atividades meio, como serviços de limpeza da empreda. No início deste ano, entrou em vigor lei, sancionada pelo presidente Michel Temer, que permite a terceirização em todas as atividades da empresa.

Como ficará
Continua valendo a terceirização para todas as atividades da empresa. Haverá uma quarentena de 18 meses impedindo que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado. O texto prevê ainda que o terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos, como atendimento em ambulatório, alimentação, segurança, transporte, capacitação e equipamentos adequados.

Gravidez

Como é
Mulheres grávidas ou lactantes estão proibidas de trabalhar em lugares com qualquer grau de insalubridade. Não há limite de tempo para avisar a empresa sobre a gravidez.

Como ficará
Gestantes e lactantes não poderão trabalhar em atividades que tenham grau máximo de insalubridade. Em atividades de grau médio ou mínimo de insalubridade, a gestante deverá ser afastada quando apresentar atestado de saúde de um médico de sua confiança. As lactantes dependem de atestado médico para afastamento de atividade insalubre em qualquer grau.

Rescisão contratual

Como é
A homologação da rescisão contratual de trabalhador com mais de 12 meses de emprego deveria ser feita em sindicatos.

Como ficará
A homologação da rescisão do contrato de trabalho pode ser feita na empresa, na presença dos advogados do patrão e do funcionário – que pode contar com assistência do sindicato. (ABr)

Sábado, 11 de novembro, 2017 ás 00hs05