A
reforma trabalhista, que entra em vigor neste sábado (11), alteras regras da
legislação atual e traz novas definições sobre pontos como férias e jornada de
trabalho.
Ao
todo, foram alterados mais de 100 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT) e criadas duas modalidades de contratação: trabalho intermitente (por
jornada ou hora de serviço) e a e o teletrabalho, chamado home office (trabalho
à distância).
Veja alguns pontos que
mudam com a reforma trabalhista:
Negociação
Como é
Convenções
e acordos coletivos poderiam estabelecer condições de trabalho diferentes das
previstas na legislação apenas se conferirem ao trabalhador um patamar superior
mais favorável ao que estiver previsto na lei.
Como ficará
Convenções
e acordos coletivos poderão prevalecer sobre a legislação. É o chamado
“acordado sobre o legislado”. Sindicatos e empresas podem negociar condições de
trabalho diferentes das previstas em lei. Não podem ser negociados os direitos
mínimos garantidos pelo artigo 7º da Constituição.
Em
negociações sobre redução de salários ou de jornada, deverá haver cláusula
prevendo a proteção dos empregados contra demissão durante o prazo de vigência
do acordo. Esses acordos não precisarão prever contrapartidas para um item
negociado.
No
caso de empregados com nível superior e salário igual ou superior a duas vezes
o limite máximo dos benefícios do INSS (R$ 5.531,31), os acordos
individualizados se sobrepõem ao coletivo.
Férias
Como é
As
férias de 30 dias podem ser fracionadas em até dois períodos, sendo que um
deles não pode ser inferior a 10 dias. Há possibilidade de um terço do período
ser pago em forma de abono.
Como ficará
Poderão
ser fracionadas em até três períodos, caso o empregador concorde, sendo que um
deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos. Os demais não poderão ser
inferiores a 5 dias corridos cada um. Há vedação do início das férias dois dias
antes de feriado ou repouso semanal.
Jornada de trabalho
Como é
A
jornada é limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais. O
empregado pode fazer até duas horas extras por dia.
Como ficará
A
jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o
limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas
mensais.
Tempo na empresa
Como é
A
CLT considerava serviço efetivo o período em que o empregado está à disposição
do patrão, aguardando ou executando tarefas.
Como ficará
Algumas
atividades dentro da empresa deixam de ser consideradas parte da jornada de
trabalho, como período para alimentação, higiene pessoal, lazer, troca de
uniforme e estudo.
Descanso
Como é
O
trabalhador que exerce a jornada de 8 horas diárias tem direito a no mínimo uma
hora e a no máximo duas horas de intervalo intrajornada para repouso ou
alimentação. A indenização pelo intervalo suprimido, independentemente se
parcial ou total, era de uma hora extra.
Como ficará
O
intervalo poderá ser negociado, desde que seja no mínimo de 30 minutos. Se o
empregador não conceder o intervalo mínimo para almoço ou concedê-lo
parcialmente, o funcionário poderá deverá ser indenizado com acréscimo de 50%
do valor da hora normal de trabalho, percentual que deverá incidir apenas sobre
o tempo não concedido.
Remuneração
Como é
A
remuneração por produtividade não pode ser inferior à diária correspondente ao
piso da categoria ou salário mínimo. Comissões, gratificações, percentagens,
gorjetas e prêmios integram os salários.
Como ficará
O
pagamento do piso ou salário mínimo deixa de ser obrigatório no cálculo da
remuneração por produtividade. Além disso, trabalhadores e empresas poderão
negociar todas as formas de remuneração, que não precisarão fazer parte do
salário.
Transporte
Como é
O
tempo de deslocamento para ir e vir ao trabalho é contabilizado como jornada de
trabalho, desde que seja em transporte oferecido pela empresa – quando a
localidade tem falta de transporte público ou de difícil acesso.
Como ficará
O
tempo despendido até o local de trabalho e o retorno, por qualquer meio de
transporte (oferecido pela empresa, público ou particular) não será mais
computado na jornada de trabalho.
Trabalho intermitente (por
período)
Como é
A
legislação atual não contempla essa modalidade.
Como ficará
O
trabalhador poderá ser pago por período trabalhado, recebendo em horas ou
diária. Ele terá direito a férias, FGTS, previdência e décimo terceiro salário
proporcionais. No contrato, deverá estar definido o valor da hora de trabalho,
que não pode ser inferior ao salário-mínimo por hora ou à remuneração dos
demais empregados que exerçam a mesma função. O empregado deverá ser convocado
com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade,
pode prestar serviços a outros contratantes.
Trabalho remoto (home
office)
Como é
A
legislação não contempla essa modalidade.
Como ficará
Tudo
o que o trabalhador usar em casa será formalizado com o patrão via contrato,
como equipamentos e gastos com energia e internet. O controle da prestação de
serviços será feito por tarefa.
Trabalho parcial
Como é
A
CLT prevê jornada máxima de 25 horas por semana, sendo proibidas horas extras.
O trabalhador tem direito a férias proporcionais de no máximo 18 dias e não
pode vender dias de férias.
Como ficará
A
jornada poderá durar até 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras
semanais ou de 26 horas semanais ou menos, com até 6 horas extras, pagas com
acréscimo de 50%. Um terço do período de férias pode ser pago em dinheiro.
Demissão
Como é
Quando
o trabalhador pede demissão ou é demitido por justa causa, não tem direito à
multa de 40% sobre o saldo do FGTS nem à retirada do fundo. Em relação ao aviso
prévio, a empresa pode avisar o trabalhador sobre a demissão com 30 dias de
antecedência com cumprimento do prazo trabalhado pelo empregado ou pagar o
salário referente ao mês sem que o funcionário precise trabalhar.
Como ficará
Além
das modalidades anteriores de extinção, o contrato de trabalho poderá ser
extinto encerrado de comum acordo, com pagamento de metade do aviso-prévio e
metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda
movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não
terá direito ao seguro-desemprego.
Danos morais
Como é
Os
juízes estipulam o valor em ações envolvendo danos morais.
Como ficará
Passa
a valer uma tarifação dos danos morais. A lei impõe limite ao valor a ser
pleiteado pelo trabalhador, estabelecendo um teto para cada pedidos de
indenização conforme o grau do dano. No caso de ofensas graves cometidas pelo
patrão, a indenização deve ser de, no máximo, 50 vezes o último salário
contratual do ofendido. Passa a prever também o direito de as empresas
demandarem reparação por danos morais.
Contribuição sindical
Como é
A
contribuição sindical é obrigatória. O pagamento é feito uma vez ao ano, por
meio do desconto equivalente a um dia de salário do trabalhador.
Como ficará
A
contribuição sindical será opcional, condicionada à autorização prévia e
expressa do trabalhador.
Terceirização
Como é
A
terceirização era permitida penas para atividades meio, como serviços de
limpeza da empreda. No início deste ano, entrou em vigor lei, sancionada pelo
presidente Michel Temer, que permite a terceirização em todas as atividades da
empresa.
Como ficará
Continua
valendo a terceirização para todas as atividades da empresa. Haverá uma
quarentena de 18 meses impedindo que a empresa demita o trabalhador efetivo
para recontratá-lo como terceirizado. O texto prevê ainda que o terceirizado
deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos, como atendimento em
ambulatório, alimentação, segurança, transporte, capacitação e equipamentos
adequados.
Gravidez
Como é
Mulheres
grávidas ou lactantes estão proibidas de trabalhar em lugares com qualquer grau
de insalubridade. Não há limite de tempo para avisar a empresa sobre a
gravidez.
Como ficará
Gestantes
e lactantes não poderão trabalhar em atividades que tenham grau máximo de
insalubridade. Em atividades de grau médio ou mínimo de insalubridade, a
gestante deverá ser afastada quando apresentar atestado de saúde de um médico
de sua confiança. As lactantes dependem de atestado médico para afastamento de
atividade insalubre em qualquer grau.
Rescisão contratual
Como é
A
homologação da rescisão contratual de trabalhador com mais de 12 meses de
emprego deveria ser feita em sindicatos.
Como ficará
A
homologação da rescisão do contrato de trabalho pode ser feita na empresa, na
presença dos advogados do patrão e do funcionário – que pode contar com
assistência do sindicato. (ABr)
Sábado,
11 de novembro, 2017 ás 00hs05
Nenhum comentário:
Postar um comentário