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16 de dezembro de 2017

TSE fará sessão extraordinária na segunda-feira (18)




O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, convocou sessão plenária extraordinária para segunda-feira (18/12), às 9h,. Na ocasião, deverão ser apreciadas as minutas de instruções que vão reger as Eleições Gerais de 2018.

Além de convocar a sessão extraordinária, o ministro Gilmar Mendes também anunciou que a sessão de encerramento do ano judiciário do TSE de 2017 ocorrerá na terça-feira (19/12), às 12h. Ambas as sessões serão transmitidas ao vivo no Canal da Justiça Eleitoral no YouTube.

A abertura do primeiro semestre de 2018 do TSE será no dia 1º de fevereiro – uma quinta-feira –, às 9h.

Recesso forense

O recesso forense está previsto nos artigos 9º e 19 do Regimento Interno do TSE, bem como no artigo 66, parágrafo 2º, da Lei Complementar nº 35/1979.

Os Protocolos Judiciário e Administrativo do TSE funcionarão em regime de plantão, somente nos dias úteis, das 13h às 18h, de 20 de dezembro de 2017 a 5 de janeiro de 2018.

Já os prazos processuais ficarão suspensos entre 20 de dezembro deste ano e 31 de janeiro do próximo.

No período de 8 a 31 de janeiro de 2018, o expediente na Secretaria do TSE e o atendimento ao público externo serão realizados das 13h às 18h.
JP, EM/IC

Sábado, 16 de dezembro, 2017 ás 11hs 30

15 de dezembro de 2017

Mercado de trabalho melhora, mas desemprego não cai, afirma o Ipea




A melhora do mercado de trabalho ao longo de 2017 é generalizada e deverá se manter em 2018, mas isso não levará necessariamente a uma queda na taxa de desemprego. A análise está na Carta de Conjuntura, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), cuja seção sobre mercado de trabalho foi divulgada nesta quinta-feira, 14.

A explicação para o desemprego não cair é o ritmo de crescimento da força de trabalho (a população economicamente ativa, PEA). A força de trabalho é formada tanto pelos desempregados em busca de trabalho quanto pelos empregados. A população ocupada vem crescendo, mas o número de pessoas que voltou a procurar emprego e não encontra cresce mais rapidamente, engordando a população desocupada.

Como a taxa de desemprego é a medida do total da população desocupada em relação ao total da força de trabalho, o indicador não baixa. Nas contas dos pesquisadores Maria Andréia Parente Lameiras e Sandro Sacchet de Carvalho, que assinam a seção da Carta de Conjuntura n. 37, a taxa de desemprego do trimestre móvel encerrado em outubro deveria estar em 11,6%, abaixo dos 12,2% efetivamente registrados, se o crescimento da força de trabalho no prazo de um ano se desse no mesmo ritmo da média histórica.

Os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad-C), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostram que, no trimestre móvel até outubro, a força de trabalho avançou 2,4% ante igual período de 2016 - a taxa média de crescimento interanual é de 1,4%, segundo os pesquisadores do Ipea.

Segundo Lameiras e Carvalho, uma das explicações para o crescimento acelerado seria uma "mudança na composição" de quem está fora da força em relação a sua disponibilidade para trabalhar.

"Há uma parcela dos indivíduos fora da força de trabalho que declara que teria disponibilidade para trabalhar se tivesse oportunidade. Esse grupo tem uma maior tendência de transitar para dentro da força de trabalho do que o grupo que reporta não ter disponibilidade para trabalhar", diz um trecho do artigo.

Conforme os pesquisadores, esse grupo constitui "um componente latente da oferta de trabalho". "O mesmo vale para o grupo de trabalhadores denominados como 'subocupados', ou seja, aqueles que estão trabalhando menos horas que o desejado. Os dados mostram que esse grupo também está crescendo", diz o artigo publicado na Carta de Conjuntura.

Perspectiva. Para 2018, a tendência não muda. Na avaliação dos pesquisadores do Ipea, as perspectivas para o mercado de trabalho "são de continuidade da expansão da ocupação e dos rendimentos possibilitada pela aceleração do ritmo de crescimento da atividade econômica".

O rumo da taxa de desemprego dependerá da força de trabalho. "A desaceleração nas taxas de crescimento da PEA podem exercer uma descompressão maior sobre o nível de desemprego", diz outro trecho do artigo.

Os pesquisadores ponderam, ainda, que a composição do crescimento econômico esperado em 2018 não é exatamente favorável a uma melhora mais forte no mercado de trabalho. Isso porque o crescimento da atividade deverá vir da retomada do consumo das famílias.

Esse tipo de crescimento costuma gerar "menos benefícios sobre a ocupação formal do que os obtidos caso o crescimento fosse liderado pelo aumento dos investimentos", dizem Lameiras e Carvalho, que esperam manutenção nas taxas de crescimento dos salários reais. (AE)
Sexta-feira, 15 de dezembro, 2017 ás 10hs15

14 de dezembro de 2017

Veto que permitia autofinanciamento de campanhas ilimitado é derrubado




O Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Michel Temer que permitia financiamento ilimitado de políticos para suas próprias campanhas eleitorais. Com uma margem apertada no Senado e mais de 40 votos de diferença na Câmara, os deputados e senadores mantiveram o texto da minirreforma eleitoral como aprovado no início de outubro.

Os parlamentares discordaram do veto presidencial por 302 votos a 12 na Câmara, e com um placar de 43 a 6 no Senado. Para que os vetos sejam derrubados ou aceitos, é necessário o apoio de pelo menos 257 deputados ou 42 senadores.

Ao sancionar a lei, Temer tirou a parte que limitava as doações eleitorais de pessoas físicas a 10% do rendimento do doador auferido no ano anterior à disputa. Com isso, caso o veto fosse mantido, poria fim também ao teto para os autofinanciamentos de campanhas pelos candidatos.

Os demais vetos do presidente foram mantidos. É o caso do trecho que obrigava provedores de internet a retirarem do ar, no prazo de 24 horas, as publicações denunciadas como falsas ou de incitação de ódio.

Após gerar polêmicas sobre a possibilidade de abrir brechas à censura, o veto foi negociado com o próprio autor da emenda ao projeto de lei, já que a supressão das publicações poderia ocorrer mediante simples reclamação de partidos mesmo que ainda não haja ordem judicial.

Este e outro projeto com mudanças eleitorais foram aprovados nos últimos meses pelos parlamentares, assim como uma emenda à Constituição, a tempo de as regras valerem para as eleições presidenciais de 2018.

Quinta-feira, 14 de dezembro, 2017 ás 00hs05