Ao
determinar que o INSS e o Ministério da Economia elaborem um protocolo para a
imediata realização de perícias médicas com uso da telemedicina, o ministro do
Tribunal de Contas da União (TCU), Bruno Dantas, expôs a gravidade ímpar do
represamento de cerca de 600 mil requerimentos de perícias médicas. Na decisão
de ontem (25), o ministro criticou a incapacidade gerencial do poder público, a
falta de sensibilidade humana com a dor e o sofrimento dos mais pobres, neste
momento crítico de perdas financeiras com a pandemia de covid-19.
“A
paralisação e o represamento das perícias médicas são de uma gravidade ímpar
neste momento, pois denotam, além de incapacidade gerencial, falta de
sensibilidade humana com a dor e o sofrimento das pessoas menos favorecidas”, disse
o ministro do TCU, em sua decisão.
Enquanto
médicos e profissionais da saúde travam uma luta heroica contra a pandemia nos
hospitais, tratando de pacientes contaminados pelo novo coronavírus, Dantas
condenou o viés corporativo dos médicos peritos do INSS, bem como a postura do
governo de Jair Bolsonaro de se curvar à sistemática e incoerente objeção de
entidades classistas médicas contrárias aos atendimentos médicos remotos.
“A
questão ora discutida tem viés aparentemente corporativo por parte das associações
de classe, que apresentam sistemática objeção e nítida incoerência quando da
censura do uso da telemedicina para perícias médicas, muitas das vezes simples
e objetivas de serem feitas, e não para consultas nas quais se prescrevem, até
mesmo, medicamentos controlados”, expôs Bruno Dantas.
O
ministro também critica a postura do governo Bolsonaro: “Tudo indica que o
Governo Federal está se curvando aos lobbies corporativos em prejuízo da
população brasileira. Seria desejável que o Governo Federal viesse a ficar do
lado dos que mais necessitam, ainda mais em momento tão penoso para os mais
vulneráveis”.
Bruno
Dantas também considera inconcebível que as entidades classistas como
associações médicas e o Conselho Federal de Medicina (CFM) ditem o
funcionamento do órgão público, emitir orientações e posicionamentos
regulamentando atividades e procedimentos administrativos.
“É
inconcebível supor que um Conselho Corporativo possa ditar o funcionamento de
um órgão público ao sabor dos seus interesses e em detrimento das necessidades
da população”, disse o ministro que relata o caso no TCU.
Bruno
Dantas relata em sua decisão que milhares de cidadãos estão tolhidos de
buscarem, via administrativa, e, por conseguinte, de receberem seus benefícios
e direitos em momento dramático de suas vidas, em razões dos devastadores
efeitos financeiros decorrentes da pandemia da covid-19, mesmo reconhecendo os
esforços do Governo Federal com a concessão do auxílio emergencial e do
benefício emergencial a parcelas significativas da população mais vulnerável.
O
ministro do TCU ainda prevê consequências para o Judiciário, com a crise vivida
no INSS e a eventual judicialização dos pelo menos 600 mil requerimentos
administrativos de perícias feitos e ainda não atendidos.
“Podem
ter reflexo bastante negativos na rotina dos trabalhos no âmbito do Poder
Judiciário, com todos os custos e desdobramentos envolvidos. As perícias
judiciais via meio eletrônico não estão sendo realizadas, uma vez que há a
vedação e a ameaça de punições funcionais contra os peritos que, eventualmente,
fizerem tais procedimentos, o que aumenta ainda mais o problema”, expôs Bruno
Dantas.
Ele
expõe que, mesmo após o restabelecimento do atendimento presencial em alguns
juízos, dados mais recentes indicam a existência de cerca de 200.000 processos
paralisados por conta da ausência de perícias judiciais.
*Diário
do Poder
Sábado,
26 de setembro, 2020 ás 22:00