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Amigos SP

8 de outubro de 2020

117 MUNICÍPIOS TERÃO CANDIDATO ÚNICO A PREFEITO

 

Enquanto a disputa às prefeituras movimenta vários municípios brasileiros, especialmente as capitais dos estados, 117 cidades já sabem quem vai ocupar o maior posto do Executivo local a partir de 1º de janeiro de 2021. É que nessas localidades apenas um candidato vai concorrer.

 

Segundo levantamento feito pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM), com base em informações preliminares divulgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a concentração da candidatura única está nos municípios do Rio Grande do Sul, onde 34 das 497 cidades têm apenas um nome concorrendo ao cargo. Em seguida, aparecem os estados de Minas Gerais e do Paraná com, respectivamente, 20 e 17 municípios na mesma situação. Sem concorrência, se a candidatura for homologada pela Justiça Eleitoral, o registro de um único voto garante a vitória a essas pessoas.

 

Na avaliação do cientista político Murilo Aragão, situações como essa não são necessariamente um problema. “Elas resultam de uma fragilidade da oposição, decorrente do êxito do comando do município. Outro problema é fragilidade dos partidos no Brasil, que desestimula candidaturas”, avaliou.

 

A CNM identificou também que em 37% dos municípios o embate deve ocorrer entre duas candidaturas. A polarização deve fazer parte das eleições em 2.069 municípios, onde vivem 20,9 milhões de pessoas ou 10% da população brasileira. Os dois candidatos a prefeito dessas cidades irão disputar a preferência de um total de 16,4 milhões de eleitores.

 

Os dados consolidados pela CNM foram publicados pelo TSE no dia 27 de setembro. (ABr)

Quinta-feira, 08 de outubro, 2020 ás 10:00

3 de outubro de 2020

TSE TEM CANAL PARA DENÚNCIA DE DISPAROS EM MASSA NO WHATSAPP

 


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, nesta semana, um formulário online para receber denúncias de disparos de mensagens em massa por meio do WhatsApp, durante as eleições municipais.

 

Pela primeira vez, nas eleições deste ano, o disparo de mensagens em massa foi expressamente proibido pela Justiça Eleitoral na norma sobre propaganda eleitoral. Os termos de uso do WhatsApp também não permitem a prática.

 

As mensagens do tipo em geral são impessoais e costumam trazer conteúdos alarmistas e acusatórios. A Justiça Eleitoral incentiva que o eleitor faça a denúncia se receber mensagens suspeitas provenientes, por exemplo, de contatos desconhecidos ou de vários grupos ao mesmo tempo.

 

O próprio WhatsApp se comprometeu, junto ao TSE, a investigar as denúncias e inativar contas suspeitas, encaminhando as informações pertinentes às autoridades. Segundo a plataforma, trata-se de “iniciativa inédita no mundo”.

O formulário de denúncia faz parte de uma série de medidas anunciadas nesta semana pela Justiça Eleitoral para combater o que chama de “comportamentos inautênticos” relacionado às eleições na internet, em especial nas redes sociais. Um exemplo que costuma ser dado é o uso de robôs e contas falsas para promover artificialmente campanhas de ódio contra candidatos e instituições.

 

Tais comportamentos são “muitas vezes provenientes de verdadeiras milícias digitais, organizadas hierarquicamente, com financiamento privado e atuação concertada para a difusão de mentiras e ataques às instituições”, disse o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso.

 

Durante o lançamento do formulário de denúncias, o diretor de políticas públicas para o WhatsApp no Brasil, Dario Durigan, fez um apelo para que também os candidatos denunciem empresas e indivíduos que ofereçam o serviço de disparo de mensagens.

 

“Sabemos que existem empresas que oferecem serviços ilegais de disparo em massa de mensagens, por isso o WhatsApp solicita aos candidatos que rejeitem essas propostas e façam as devidas comunicações às autoridades constituídas”, disse ele.

 

Ainda tramitam no TSE diferentes investigações que apuram eventuais desvios às normas eleitorais no pagamento por disparos de mensagens em massa na eleição presidencial de 2018. (ABr)

Sábado, 3 de outubro, 2020 ás 20:00   

26 de setembro de 2020

MINISTRO DO TCU DIZ QUE ACÚMULO DE 600 MIL PERÍCIAS NO INSS IGNORA DOR DOS MAIS POBRES

 

Ao determinar que o INSS e o Ministério da Economia elaborem um protocolo para a imediata realização de perícias médicas com uso da telemedicina, o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Bruno Dantas, expôs a gravidade ímpar do represamento de cerca de 600 mil requerimentos de perícias médicas. Na decisão de ontem (25), o ministro criticou a incapacidade gerencial do poder público, a falta de sensibilidade humana com a dor e o sofrimento dos mais pobres, neste momento crítico de perdas financeiras com a pandemia de covid-19.

 

“A paralisação e o represamento das perícias médicas são de uma gravidade ímpar neste momento, pois denotam, além de incapacidade gerencial, falta de sensibilidade humana com a dor e o sofrimento das pessoas menos favorecidas”, disse o ministro do TCU, em sua decisão.

 

Enquanto médicos e profissionais da saúde travam uma luta heroica contra a pandemia nos hospitais, tratando de pacientes contaminados pelo novo coronavírus, Dantas condenou o viés corporativo dos médicos peritos do INSS, bem como a postura do governo de Jair Bolsonaro de se curvar à sistemática e incoerente objeção de entidades classistas médicas contrárias aos atendimentos médicos remotos.

“A questão ora discutida tem viés aparentemente corporativo por parte das associações de classe, que apresentam sistemática objeção e nítida incoerência quando da censura do uso da telemedicina para perícias médicas, muitas das vezes simples e objetivas de serem feitas, e não para consultas nas quais se prescrevem, até mesmo, medicamentos controlados”, expôs Bruno Dantas.

 

O ministro também critica a postura do governo Bolsonaro: “Tudo indica que o Governo Federal está se curvando aos lobbies corporativos em prejuízo da população brasileira. Seria desejável que o Governo Federal viesse a ficar do lado dos que mais necessitam, ainda mais em momento tão penoso para os mais vulneráveis”.

 

Bruno Dantas também considera inconcebível que as entidades classistas como associações médicas e o Conselho Federal de Medicina (CFM) ditem o funcionamento do órgão público, emitir orientações e posicionamentos regulamentando atividades e procedimentos administrativos.

 

“É inconcebível supor que um Conselho Corporativo possa ditar o funcionamento de um órgão público ao sabor dos seus interesses e em detrimento das necessidades da população”, disse o ministro que relata o caso no TCU.

 

Bruno Dantas relata em sua decisão que milhares de cidadãos estão tolhidos de buscarem, via administrativa, e, por conseguinte, de receberem seus benefícios e direitos em momento dramático de suas vidas, em razões dos devastadores efeitos financeiros decorrentes da pandemia da covid-19, mesmo reconhecendo os esforços do Governo Federal com a concessão do auxílio emergencial e do benefício emergencial a parcelas significativas da população mais vulnerável.

 

O ministro do TCU ainda prevê consequências para o Judiciário, com a crise vivida no INSS e a eventual judicialização dos pelo menos 600 mil requerimentos administrativos de perícias feitos e ainda não atendidos.

 

“Podem ter reflexo bastante negativos na rotina dos trabalhos no âmbito do Poder Judiciário, com todos os custos e desdobramentos envolvidos. As perícias judiciais via meio eletrônico não estão sendo realizadas, uma vez que há a vedação e a ameaça de punições funcionais contra os peritos que, eventualmente, fizerem tais procedimentos, o que aumenta ainda mais o problema”, expôs Bruno Dantas.

 

Ele expõe que, mesmo após o restabelecimento do atendimento presencial em alguns juízos, dados mais recentes indicam a existência de cerca de 200.000 processos paralisados por conta da ausência de perícias judiciais.

 

*Diário do Poder

Sábado, 26 de setembro, 2020 ás 22:00