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30 de dezembro de 2016

EX-MINISTRO DE DILMA TENTA BARRAR NO STF REELEIÇÃO DE MAIA NA CÂMARA




Candidato à presidência da Câmara, o deputado André Figueiredo (PDT-CE) entrou no Supremo Tribunal Federal (STF) com mandado de segurança, com pedido de liminar, para que a Corte proíba o atual presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ) de tentar reeleição ao cargo. A próxima disputa para a presidência da Câmara e outros cargos da Mesa Diretora está marcada para 2 de fevereiro de 2017.

A ação foi ajuizada pelo pedetista na noite dessa quarta-feira, 28, e foi encaminhada à presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, a quem caberá decidir, por estar no plantão judicial. Na peça, André Figueiredo afirma que a candidatura de Maia fere o artigo 57º da Constituição Federal, que veda reeleição para presidentes do Legislativo dentro do mesmo mandato parlamentar.

Esta é a segunda ação de adversários de Maia no Supremo para tentar barrar a articulação do deputado fluminense com vistas à reeleição. Um dos partidos do chamado Centrão - grupo de 200 deputados da base aliada -, o Solidariedade entrou com ação na Corte em 16 de dezembro pedindo a inconstitucionalidade da candidatura de Maia. A ação foi distribuída ao ministro Celso de Mello, que ainda não se pronunciou.

Como o Judiciário está em recesso, o Supremo só poderá se manifestar sobre a candidatura de Maia em decisões monocráticas dos ministros. O plenário da Corte só retomará os trabalhos após a eleição para presidência da Câmara, em fevereiro. Ciente disso, o líder do PSD e pré-candidato a presidente da Casa, Rogério Rosso (DF), pediu que Maia adiasse o pleito do dia 2 de fevereiro, mas o deputado do DEM negou o pedido.

Na ação, Figueiredo afirma que esse julgamento tardio gera "insegurança" e prejudica as negociações políticas para formação de chapas. "Não há dúvida de que a candidatura já anunciada do atual presidente, deputado Rodrigo Maia, atrapalha e vicia o processo eleitoral. Essa candidatura influencia as alianças e as estratégias que já estão sendo tomadas pelos demais candidatos, inclusive o ora impetrante", diz o deputado no documento.

Jurisprudência

As jurisprudências do Supremo favorecem o atual presidente da Câmara. Em decisões recentes sobre eleições para o comando do Poder Legislativo, a Corte evitou se pronunciar ou tomar decisões sobre o tema, alegando se tratar de assunto "interna corporis" das casas legislativas e que, por isso, não caberia ao STF se envolver.

Uma das decisões foi proferida em julho pela ministra Cármen Lúcia, que indeferiu liminar que pedia para anular eleição que reconduziu Romero Jucá (PMDB-RR) à 2ª vice-presidência do Senado. Ele tinha sido eleito para o cargo pela primeira vez em 2015, mas renunciou em maio para assumir o Ministério do Planejamento. Após deixar a pasta, foi eleito novamente.

Além das ações no STF, adversários de Maia fizeram consulta a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara sobre a possibilidade de reeleição. Relator da consulta, o deputado Rubens Júnior (PCdoB-MA), deu parecer favorável a Maia. Como a Câmara está em recesso, porém, o parecer não será votado pela comissão antes da eleição para presidente da Câmara.

"Assim, seja em razão do interesse jurídico do impetrante, seja em razão da declaração do atual presidente de que será candidato e que não há qualquer obstáculo jurídico à sua candidatura, seja em razão da vedação constitucional quanto à possibilidade de reeleição na mesma legislatura (...), seja em razão da impossibilidade de haver qualquer pronunciamento judicial ou da CCJ/CD antes da eleição, justifica-se a presente impetração", afirma Figueiredo na peça.

Pareceres

Em meio a essa ofensiva jurídica, o DEM, partido de Maia, encomendou dois novos pareceres jurídicos para reforçar a defesa da candidatura do deputado fluminense à reeleição. De autoria do ex-ministro do STF Francisco Rezek e do advogado Cláudio Souza Neto, eles sustentam que a proibição à reeleição prevista no artigo 57º da Constituição não se aplica a Maia, pois ele foi eleito para um mandato-tampão.

O deputado do DEM foi eleito presidente da Câmara em 14 de julho deste ano, para um mandato de sete meses, após o então presidente da Casa, o hoje deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), renunciar ao cargo em 7 de julho. Rodrigo Maia foi eleito no segundo turno, quando derrotou o líder do PSD, deputado Rogério Rosso (DF), por 285 votos a 170.

Com os documentos de Rezek e Souza Neto, já são três pareceres de juristas que tratam especificamente da recondução de Maia. Em novembro, o professor de Direito da USP Heleno Torres emitiu parecer defendendo a legalidade da reeleição, a pedido do deputado Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), aliado de Maia.

Por outro lado, adversários de Maia se baseiam em parecer da assessoria jurídica da Câmara que defende o veto à reeleição de presidentes-tampão dentro do mesmo mandato. O parecer foi emitido em julho, antes da eleição do deputado do DEM, a pedido de Cunha, para resolver disputa interna no Centrão - grupo de 13 partidos liderado por PP, PSD e PTB - para sucessão do deputado cassado. (AE)

Sexta-feira, 30 de dezembro de 2016

29 de dezembro de 2016

TEMER SANCIONA LEI DE AUXÍLIO AOS ESTADOS, COM VETO A REGIME FISCAL




O presidente Michel Temer sancionou quinta-feira(29/12), a Lei Complementar 156/16, que estabelece um plano de auxílio aos estados com o alongamento do prazo de pagamento da dívida dos entes com a União. Conforme anunciado oficialmente nesta quarta-feira, 28, pelo Ministério da Fazenda, Temer vetou o segundo capítulo da lei, que previa a criação de um regime de recuperação fiscal dos estados.

Pelo regime, os entes poderiam suspender o pagamento da dívida por um prazo de até trinta e seis meses. No texto original, enviado pelo Executivo, os governadores teriam que atender a uma série de contrapartidas para aderir ao regime, como corte de gastos, aumento da contribuição previdenciária de servidores públicos e privatizações.

As contrapartidas, porém, foram retiradas na tramitação do projeto na Câmara dos Deputados e não constavam no texto aprovado. Nas razões para o veto, Temer explica que, ao retirar esses "relevantes dispositivos" na versão aprovada pelo Congresso Nacional, houve "um completo desvirtuamento do Regime", não sendo possível que a retomada do equilíbrio fiscal pelos estados seja assegurada.

"Adicionalmente, esclarece-se que não apenas a finalidade precípua do Regime foi alterada; em verdade, os dispositivos remanescentes trazem elevado risco fiscal para União", completa a justificativa.

Temer diz ainda que o projeto que deu origem à lei reconheceu a situação assimétrica pela qual passam os Estados. "De fato, há estados nos quais a crise observada adquiriu caráter sistêmico e exigiu, nesse contexto, um conjunto adicional de medidas conjunturais e estruturais".

O texto explica que, para fazer frente a essa situação, o regime de recuperação foi instituído durante a tramitação do projeto, com um conjunto de ferramentas associadas à proposta para assegurar que o equilíbrio fiscal fosse alcançado, o que foi posteriormente retirado pelo Congresso Nacional.

Alongamento

Foi sancionada a parte do projeto que trata da renegociação da dívida dos estados. Com isso, os entes poderão alongar em até 20 anos o prazo de pagamento dos débitos com a União, mediante celebração de um termo aditivo. As negociações serão firmadas em até 360 dias a contar de hoje.

Foi mantida a obrigação de os estados que alongarem o prazo da dívida limitarem, nos dois exercícios subsequentes à assinatura do termo aditivo, o crescimento anual das despesas primárias correntes à variação do IPCA, excluindo os montantes relativos a transferências constitucionais a municípios e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). (AE)

Quinta-feira, 29 de dezembro de 2016