O
presidente Michel Temer sancionou quinta-feira(29/12), a Lei Complementar
156/16, que estabelece um plano de auxĂlio aos estados com o alongamento do
prazo de pagamento da dĂvida dos entes com a UniĂŁo. Conforme anunciado
oficialmente nesta quarta-feira, 28, pelo MinistĂŠrio da Fazenda, Temer vetou o
segundo capĂtulo da lei, que previa a criação de um regime de recuperação
fiscal dos estados.
Pelo
regime, os entes poderiam suspender o pagamento da dĂvida por um prazo de atĂŠ
trinta e seis meses. No texto original, enviado pelo Executivo, os governadores
teriam que atender a uma sĂŠrie de contrapartidas para aderir ao regime, como
corte de gastos, aumento da contribuição previdenciåria de servidores públicos
e privatizaçþes.
As
contrapartidas, porÊm, foram retiradas na tramitação do projeto na Câmara dos
Deputados e nĂŁo constavam no texto aprovado. Nas razĂľes para o veto, Temer
explica que, ao retirar esses "relevantes dispositivos" na versĂŁo
aprovada pelo Congresso Nacional, houve "um completo desvirtuamento do
Regime", nĂŁo sendo possĂvel que a retomada do equilĂbrio fiscal pelos
estados seja assegurada.
"Adicionalmente,
esclarece-se que nĂŁo apenas a finalidade precĂpua do Regime foi alterada; em
verdade, os dispositivos remanescentes trazem elevado risco fiscal para
UniĂŁo", completa a justificativa.
Temer
diz ainda que o projeto que deu origem à lei reconheceu a situação assimÊtrica
pela qual passam os Estados. "De fato, hĂĄ estados nos quais a crise
observada adquiriu carĂĄter sistĂŞmico e exigiu, nesse contexto, um conjunto
adicional de medidas conjunturais e estruturais".
O
texto explica que, para fazer frente a essa situação, o regime de recuperação
foi instituĂdo durante a tramitação do projeto, com um conjunto de ferramentas
associadas Ă proposta para assegurar que o equilĂbrio fiscal fosse alcançado, o
que foi posteriormente retirado pelo Congresso Nacional.
Alongamento
Foi
sancionada a parte do projeto que trata da renegociação da dĂvida dos estados.
Com isso, os entes poderĂŁo alongar em atĂŠ 20 anos o prazo de pagamento dos
dÊbitos com a União, mediante celebração de um termo aditivo. As negociaçþes
serĂŁo firmadas em atĂŠ 360 dias a contar de hoje.
Foi
mantida a obrigação de os estados que alongarem o prazo da dĂvida limitarem,
nos dois exercĂcios subsequentes Ă assinatura do termo aditivo, o crescimento anual
das despesas primårias correntes à variação do IPCA, excluindo os montantes
relativos a transferĂŞncias constitucionais a municĂpios e Programa de Formação
do PatrimĂ´nio do Servidor PĂşblico (PASEP). (AE)
Quinta-feira,
29 de dezembro de 2016
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