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29 de dezembro de 2016

TEMER SANCIONA LEI DE AUXÍLIO AOS ESTADOS, COM VETO A REGIME FISCAL




O presidente Michel Temer sancionou quinta-feira(29/12), a Lei Complementar 156/16, que estabelece um plano de auxílio aos estados com o alongamento do prazo de pagamento da dívida dos entes com a União. Conforme anunciado oficialmente nesta quarta-feira, 28, pelo MinistÊrio da Fazenda, Temer vetou o segundo capítulo da lei, que previa a criação de um regime de recuperação fiscal dos estados.

Pelo regime, os entes poderiam suspender o pagamento da dívida por um prazo de atÊ trinta e seis meses. No texto original, enviado pelo Executivo, os governadores teriam que atender a uma sÊrie de contrapartidas para aderir ao regime, como corte de gastos, aumento da contribuição previdenciåria de servidores públicos e privatizaçþes.

As contrapartidas, porÊm, foram retiradas na tramitação do projeto na Câmara dos Deputados e não constavam no texto aprovado. Nas razþes para o veto, Temer explica que, ao retirar esses "relevantes dispositivos" na versão aprovada pelo Congresso Nacional, houve "um completo desvirtuamento do Regime", não sendo possível que a retomada do equilíbrio fiscal pelos estados seja assegurada.

"Adicionalmente, esclarece-se que nĂŁo apenas a finalidade precĂ­pua do Regime foi alterada; em verdade, os dispositivos remanescentes trazem elevado risco fiscal para UniĂŁo", completa a justificativa.

Temer diz ainda que o projeto que deu origem à lei reconheceu a situação assimÊtrica pela qual passam os Estados. "De fato, hå estados nos quais a crise observada adquiriu caråter sistêmico e exigiu, nesse contexto, um conjunto adicional de medidas conjunturais e estruturais".

O texto explica que, para fazer frente a essa situação, o regime de recuperação foi instituído durante a tramitação do projeto, com um conjunto de ferramentas associadas à proposta para assegurar que o equilíbrio fiscal fosse alcançado, o que foi posteriormente retirado pelo Congresso Nacional.

Alongamento

Foi sancionada a parte do projeto que trata da renegociação da dívida dos estados. Com isso, os entes poderão alongar em atÊ 20 anos o prazo de pagamento dos dÊbitos com a União, mediante celebração de um termo aditivo. As negociaçþes serão firmadas em atÊ 360 dias a contar de hoje.

Foi mantida a obrigação de os estados que alongarem o prazo da dívida limitarem, nos dois exercícios subsequentes à assinatura do termo aditivo, o crescimento anual das despesas primårias correntes à variação do IPCA, excluindo os montantes relativos a transferências constitucionais a municípios e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). (AE)

Quinta-feira, 29 de dezembro de 2016

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