A
presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, deferiu cautelar
na Suspensão de Segurança (SS) 5157, ajuizada pelo Rio Grande do Norte contra
liminar do Tribunal de Justiça do Estado que determinou o repasse integral, até
o dia 20 dos meses de outubro a dezembro de 2016, dos duodécimos destinados ao
Ministério Público estadual pela Lei Orçamentária Anual. A informação foi
divulgada no site do Supremo nesta segunda-feira, 26.
De
acordo com a ministra, os dados dos autos apontam que a manutenção da decisão
comprometeria as finanças e poderia "representar risco à ordem pública e
econômica do Estado".
Na
petição, o governo do Rio Grande do Norte alega que a frustração de receitas
previstas na lei orçamentária anual teria imposto o ajuste no valor do
duodécimo a ser repassado ao Ministério Público que, por sua vez, teria editado
ato administrativo redimensionando seus limites de empenho e de movimentação
financeira.
O
governo estadual afirma ter havido "redução de 12,8% do total de repasses
feitos pela União", o que estaria prejudicando a implementação de várias
políticas públicas e inviabilizando o pagamento da folha de pessoal do
Executivo e também os repasses dos duodécimos na data fixada.
Sustenta,
ainda, que "o agravamento da crise financeira impôs a necessidade de
fracionar o repasse dos duodécimos em duas parcelas" - sendo a primeira
delas suficiente para o pagamento da folha de pessoal do Ministério Público
estadual e a parcela remanescente para as despesas de custeio, providência
impugnada no mandado de segurança no qual foi deferida a liminar determinando a
execução dos repasses.
Cármen
Lúcia salientou que a suspensão de segurança "é uma medida excepcional
destinada a resguardar a ordem, a saúde, a segurança e a economia
públicas".
A
ministra ressaltou que, neste tipo de ação, não se analisa o mérito,
"apenas os aspectos relacionados à potencialidade lesiva do ato decisório
em relação aos interesses públicos relevantes assegurados em lei".
A
presidente do Supremo argumenta que "o exame preliminar revela a
plausibilidade da alegação de risco à ordem e economia públicas" - em
razão da decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte que determinou a
realização dos repasses até o dia 20 de cada mês, impreterivelmente.
Ela
explica que, embora não haja controvérsia sobre a data fixada para que o
Executivo faça a transferência dos duodécimos devidos aos demais Poderes e às
entidades dotadas de autonomia financeira e administrativa, por outro lado,
"ficou demonstrada a situação excepcional de colapso financeiro
desencadeado pelo momento de turbulência econômica e acentuada frustração de
receitas projetadas nas leis orçamentárias anuais, o que sinaliza a necessidade
de adoção de esforço comum e coordenado para superação deste quadro".
A
ministra ressaltou que, em decisão precedente, a Segunda Turma do Supremo,
buscando conjugar o princípio constitucional da separação e harmonia entre os
poderes, referendou liminar deferida pelo ministro relator do Mandado de
Segurança (MS) 34483, na qual se facultou ao Poder Executivo do Estado do Rio
efetuar desconto uniforme de parcela do valor dos duodécimos destinados a si e
aos demais Poderes e órgãos estaduais autônomos, para adequar ao montante das
receitas efetivamente arrecadadas.
Destacou
também que, conforme informado pelo Executivo do Rio Grande do Norte, o repasse
da primeira parcela do duodécimo de dezembro, a ser efetivado no próximo dia
30, alcançaria montante suficiente para o pagamento de toda a folha do mês e a
parcela remanescente, a ser creditada em 10 de janeiro, possibilitará fazer
frente às despesas de custeio, afetando minimamente a capacidade de gestão
administrativa e financeira do Ministério Público.
"Assim,
nesse juízo precário, decorrente do exame preliminar da ação, acolho a demonstração
de excepcionalidade e insuperabilidade momentâneas do quadro
econômico-financeiro atual do Estado, justificando a adoção de medidas
extraordinárias que exigem a conjunção de esforços a superação dessa
turbulência econômica", ponderou Cármen.
A
ministra concluiu. "Entretanto, deixo de firmar convencimento definitivo
sobre essa matéria, que ocupará, oportuna e brevemente, a pauta deste Supremo
Tribunal."(AE)
Segunda-feira,
26 de dezembro de 2016
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