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3 de fevereiro de 2020

Faltam critérios para disciplinar os usos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral



O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que fixa o orçamento da União para 2020 num montante de 3,6 trilhões de reais, incluindo a destinação de dois bilhões para o fundo eleitoral a ser distribuído proporcionalmente às representações na Câmara Federal. Acontece, com exemplos do ano passado, quando desvios ocorreram. Não houve eleições em 2019, mas as despesas ocorreram.

Reportagem de Ranier Bragon e Camila Matoso, Folha de São Paulo de domingo, assinala que o PSL utilizou parte das verbas públicas que recebeu para outros destinos que não propriamente eleitorais.

O problema do fundo partidário é complexo pois é praticamente impossível fiscalizar todas as despesas realizadas pelas legendas, muitas delas com base em recibos emitidos para iludir a Justiça eleitoral. Isso de um lado. De outro, o processo em si termina proporcionando condições que lançam sombras sobre a utilização de recursos legais. Uma análise das contas de 2019 por exemplo, pelo Tribunal de Contas da União apontou diversas despesas e aquisições de bens pelo partido ao qual o presidente da República foi vinculado.

Esse é um exemplo, mas outros virão se somar, sobretudo agora nas eleições municipais em outubro deste ano. Como definir as despesas partidárias e eleitorais? É tarefa difícil, tal a multiplicidade de aplicações que vão desde a instalação de comitês eleitorais até a propaganda colocada nas redes sociais. Pode haver ainda despesas com a publicidade nos jornais dos candidatos que optarem por esse meio de divulgação. Enfim, como se constata as despesas variam de uns setores para outros.

Acontece que a legislação atual é melhor do que aquela que permitia a doação financeira por parte de empresas. Existe a possibilidade de pessoas físicas doarem, neste caso até o limite máximo de 10% sobre a remuneração recebida no exercício anterior.

Entretanto, como disse há pouco, o problema é complexo e parece até não ter uma solução melhor do que a atual. Isso não quer dizer, no entanto, que seja esse o caminho ideal no rumo da Democracia.

Não é ideal porque os partidos certamente vão destinar as verbas que lhes couberem para os candidatos que já possuem mandato e que sejam pessoas de influência junto às direções das legendas.

O que se pode pretender é reduzir os casos de aplicação em outros setores ou aqueles que possam distinguir uns candidatos de outros. Mesmo assim o problema persiste, porque na verdade a distribuição do fundo partidário segue o critério da proporcionalidade entre as bancadas.

Assim, basicamente pode-se argumentar que os atuais deputados têm prioridade porque contribuíram com as votações que receberam no ano passado exatamente para fortalecer a proporção financeira de cada legenda.

Acrescente-se mais um detalhe importante. Como as direções partidárias vão agir para segurar recursos àqueles candidatos que vão disputar as eleições legislativas pela primeira vez? Como será feita a distribuição das verbas? É preciso definir um critério fundamental.

 (Tribuna da internet)

Segunda-feira, 03 de fevereiro, 2020 ás 18:00

31 de janeiro de 2020

Placas com padrão do Mercosul entram em vigor em todo o país



Após sucessivos adiamentos, começa a valer nesta sexta-feira (31) o prazo para uso obrigatório da placa do Mercosul em veículos de todos os estados.

A data está de acordo com o que estipula Resolução nº 780/2019 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de julho do ano passado, que determina a adoção do novo modelo de placas de identificação veicular (PIV) a partir de 31 de janeiro de 2020. Segundo o Ministério da Infraestrutura, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) que não aderir ao novo padrão, não conseguirá emplacar novos veículos.

A nova placa será obrigatória apenas nos casos de primeiro emplacamento. Para quem tiver o modelo antigo, a troca deverá ser feita no caso de mudança de município ou unidade federativa; roubo, furto, dano ou extravio da placa e nos casos em que haja necessidade de instalação da segunda placa traseira.

Nas outras situações, a troca da placa cinza pela do padrão Mercosul não é obrigatória. Com isso, os carros com a atual placa cinza podem continuar assim até o fim da vida útil do veículo.

O novo modelo apresenta o padrão com quatro letras e três números, o inverso do modelo atualmente adotado no país, com três letras e quatro números. O novo modelo permite mais de 450 milhões de combinações, o que, considerando o padrão de crescimento da frota de veículos no Brasil, pode levar por mais de 100 anos.

Também muda a cor de fundo, que passará a ser totalmente branca. A mudança vai ocorrer na cor da fonte para diferenciar o tipo de veículo: preta para carros de passeio, vermelha para os comerciais, azul para os oficiais, verde para veículos em teste, dourado para os automóveis diplomáticos e prata para veículos de colecionadores.

Todas as placas deverão ter ainda um código de barras dinâmico do tipo Quick Response Code (QR Code) contendo números de série e acesso às informações do banco de dados do fabricante e estampador do produto. O objetivo é controlar a produção, logística, estampagem e instalação das placas nos respectivos veículos, além da verificação de sua autenticidade.

"O novo emplacamento seguirá a lógica da livre concorrência, não havendo definição de preços por parte do governo federal. Na prática, os Detrans estaduais vão credenciar empresas capacitadas para não só produzir as placas como também vendê-las ao consumidor final. Portanto, o proprietário do veículo poderá buscar o valor mais em conta na hora de adquirir o item", informou o ministério.

Desde que foi decidida a adoção da placa do Mercosul, a implantação no registro foi adiada seis vezes. A decisão foi anunciada em 2014, e a medida deveria ter entrado em vigor em janeiro de 2016. Disputas judiciais levaram ao adiamento da adoção da placa para 2017. Mais prazo foi dado para que os órgãos estaduais de trânsito pudessem se adaptar ao novo modelo e credenciar as fabricantes das placas.

As novas placas já são usadas na Argentina, no Uruguai e no Paraguai. Dos 26 estados brasileiros, já aderiram ao modelo Mercosul o Acre; o Amazonas; a Bahia; o Espírito Santo; a Paraíba; o Paraná; o Piauí; o Rio de Janeiro; Rondônia; o Rio Grande do Norte e o Rio Grande do Sul.

"Atualmente são quase 5 milhões de veículos emplacados com a nova PIV. O governo federal estima que, até o fim de 2023, o Brasil já esteja com quase toda sua frota circulando com a nova placa", informou a assessoria do Ministério da Infraestrutura. (ABr)

Sexta-feira, 31 de janeiro, 2020 ás 11:00