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11 de setembro de 2019

DF demite 131 por faltas, abandono, atestados falsos e até assédio sexual



O Governo do Distrito Federal (GDF) demitiu 131 servidores públicos que cometeram graves infrações, como assédio sexual, atestados médicos falsos, abandono de cargos, acumulação de cargo e servidores empresários.

Os Processos Administrativos Disciplinares (PADs) foram analisados e julgados, atendendo assim a determinação do governador Ibaneis Rocha, a Controladoria Geral do Distrito Federal (CGDF) julgou os Processos Administrativos Disciplinares (PADs). Em março, Ibaneis por meio do Decreto nº 39.701 determinou que os casos que se encontravam na Consultoria Jurídica do Gabinete fossem encaminhados para julgamento pelo controlador-geral do DF, Aldemario Araújo Castro.

Abandono de cargo

A maioria dos casos julgados diz respeito a servidores que abandonaram seus cargos públicos, pediram licença para tratar de interesses particulares e não retornaram. Em um dos casos, uma servidora requereu licença para acompanhar o marido, aprovado em um concurso público em outro estado. Ao final da licença, ela não se apresentou ao órgão e nem justificou sua ausência. Por isso, foi demitida por abandono de cargo.

Assédio sexual

Casos de assédio sexual também foram denunciados, apurados e oito servidores exonerados. Muitos deles também tramitam na justiça criminal e já tiveram sentenças condenatórias. Um dos casos envolveu um professor, que foi dar carona a uma aluna, portadora de deficiência, de uma escola especial. Ela aceitou carona e no meio do caminho ele a assediou e manteve relações sexuais com ela. Depois, ela contou para a mãe, que fez a denúncia. O servidor foi demitido por ato de improbidade administrativa.

Nesses casos, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a demissão é por improbidade administrativa e o professor fica impedido de assumir cargos públicos por 10 anos.

Atestados falsos

Atestados falsos também geraram cinco demissões. Nesses casos, servidores alegaram problemas psiquiátricos, como depressão, e afirmaram que não conseguiram sair de casa para entregar e homologar o atestado médico na administração.

Em um dos casos, uma servidora apresentou atestados médicos falsos para justificar as suas ausências no trabalho. No PAD, verificou-se que a servidora não era paciente da clínica e que nunca havia sido consultada no local. As assinaturas não foram reconhecidas pelos médicos durante as apurações. A servidora foi demitida por utilizar documentos falsos.

O principal objetivo da CGDF é ressaltar que os servidores públicos devem sempre seguir os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa. (DP)

Quarta-feira, 10 de setembro ás 10:00


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