O
Governo do Distrito Federal (GDF) demitiu 131 servidores públicos que cometeram
graves infrações, como assédio sexual, atestados médicos falsos, abandono de
cargos, acumulação de cargo e servidores empresários.
Os
Processos Administrativos Disciplinares (PADs) foram analisados e julgados,
atendendo assim a determinação do governador Ibaneis Rocha, a Controladoria
Geral do Distrito Federal (CGDF) julgou os Processos Administrativos
Disciplinares (PADs). Em março, Ibaneis por meio do Decreto nº 39.701
determinou que os casos que se encontravam na Consultoria Jurídica do Gabinete
fossem encaminhados para julgamento pelo controlador-geral do DF, Aldemario
Araújo Castro.
Abandono
de cargo
A
maioria dos casos julgados diz respeito a servidores que abandonaram seus
cargos públicos, pediram licença para tratar de interesses particulares e não
retornaram. Em um dos casos, uma servidora requereu licença para acompanhar o
marido, aprovado em um concurso público em outro estado. Ao final da licença, ela
não se apresentou ao órgão e nem justificou sua ausência. Por isso, foi
demitida por abandono de cargo.
Assédio
sexual
Casos
de assédio sexual também foram denunciados, apurados e oito servidores
exonerados. Muitos deles também tramitam na justiça criminal e já tiveram
sentenças condenatórias. Um dos casos envolveu um professor, que foi dar carona
a uma aluna, portadora de deficiência, de uma escola especial. Ela aceitou
carona e no meio do caminho ele a assediou e manteve relações sexuais com ela.
Depois, ela contou para a mãe, que fez a denúncia. O servidor foi demitido por
ato de improbidade administrativa.
Nesses
casos, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a demissão
é por improbidade administrativa e o professor fica impedido de assumir cargos
públicos por 10 anos.
Atestados
falsos
Atestados
falsos também geraram cinco demissões. Nesses casos, servidores alegaram
problemas psiquiátricos, como depressão, e afirmaram que não conseguiram sair
de casa para entregar e homologar o atestado médico na administração.
Em
um dos casos, uma servidora apresentou atestados médicos falsos para justificar
as suas ausências no trabalho. No PAD, verificou-se que a servidora não era
paciente da clínica e que nunca havia sido consultada no local. As assinaturas
não foram reconhecidas pelos médicos durante as apurações. A servidora foi
demitida por utilizar documentos falsos.
O
principal objetivo da CGDF é ressaltar que os servidores públicos devem sempre
seguir os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa.
(DP)
Quarta-feira,
10 de setembro ás 10:00
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