Entraram
em vigor segunda-feira (16/09), novas regras que acabam com a exigência do uso
de simuladores nas autoescolas para a obtenção da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) e reduzem a quantidade de aulas necessárias. A resolução do
Conselho Nacional de Trânsito (Contran) também altera o processo para conseguir
a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), documento exigido para guiar
ciclomotores de até 50 cilindradas, as chamadas “cinquentinhas”. As alterações
foram anunciadas pelo governo do presidente Jair Bolsonaro (PSL) em junho.
Entenda
as mudanças:
Com
o fim da exigência do uso dos simuladores, os equipamentos voltam a ser
facultativos nas autoescolas para quem quiser tirar a CNH na categoria B
(carro). Sem os simuladores, o número de horas/aula caiu de 25 para 20, mesma
quantidade exigida antes da adoção do equipamento.
Os
interessados em conduzir “cinquentinhas” não precisarão – durante um ano –
fazer aulas para realizarem as provas teórica e prática. Caso sejam reprovados,
terão de participar de aulas práticas.
As
aulas voltarão a ser exigidas a partir de setembro de 2020, mas o número de
horas/aula será reduzido de 20 para cinco – uma delas deverá ser noturna.
O
candidato poderá guiar seu próprio ciclomotor no exame prático, desde que o
veículo tenha, no máximo, cinco anos de uso.
Acidentes
Em
2018, o Seguro do Trânsito – Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores
de Via Terrestre (DPVAT) pagou 3.457 indenizações a vítimas de acidentes
envolvendo ciclomotor em todo o País.
Do
total, 379 foram por morte, 2.416 para pessoas que ficaram com algum tipo de
invalidez permanente e 662 para o reembolso de despesas médicas e
suplementares. Das vítimas indenizadas, 2.867 eram motoristas, 407 passageiros
e 183 pedestres.
No
caso de cobertura por morte, o valor pago é de R$ 13.500; invalidez permanente
é de até R$ 13.500; e o de reembolso de despesas médicas e hospitalares da rede
privada de saúde é de até R$ 2.700. A proteção é assegurada por um período de
até três anos.
O
DPVAT é um seguro obrigatório de caráter social que protege os brasileiros em
casos de acidentes de trânsito, sem apuração da culpa. Ele é cobrado anualmente
junto à primeira parcela ou cota única do Imposto Sobre a Propriedade de
Veículos Automotores (IPVA).
(Estadão
Conteúdo)
Segunda-feira,
16 de setembro ás 12:00
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