A
Câmara dos Deputados aprovou quinta-feira (15/6) o projeto que amplia penas por
crimes de furto e estelionato praticados com o uso de dispositivos eletrônicos
como celulares, computadores e tablets. Oriundo do Senado, o texto aprovado foi
o substitutivo do relator, deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP). A
proposta retorna para análise dos senadores.
O
projeto cria um agravante, com pena de reclusão de 4 a 8 anos, para o crime de
furto realizado com o uso desses aparelhos, estejam ou não conectados à
internet, seja com violação de senhas, mecanismos de segurança ou com o uso de
programas invasores.
Se
o crime for praticado contra idoso ou vulnerável, a pena aumenta de um terço ao
dobro, considerando-se o resultado. E, se for praticado com o uso de servidor
de informática mantido fora do país, o aumento da pena pode ir de um terço a
dois terços.
Segundo
Carvalho, a proposta vai punir com mais rigor golpes que se têm tornado comuns
durante a pandemia de covid-19. O parlamentar afirmou que, somente em 2019,
foram registradas 24 bilhões de tentativas de ataques cibernéticos no Brasil.
“Um
em cada cinco brasileiros foi alvo do golpe de phishing em 2020. Esse golpe
ocorre quando um criminoso cria página falsa para simular um site verdadeiro
para roubar dados e desviar recursos da vítima”, justificou. “De acordo com o
Centro de Denúncias de Crimes Cibernéticos do FBI, durante a pandemia que ainda
assola todo o planeta, houve um aumento de 300% de ataques cibernéticos nas
principais economias”, acrescentou o parlamentar.
O
texto modifica o trecho do Código de Processo Penal (CPP) que trata da
competência para processar e julgar algumas modalidades do crime de
estelionato. A proposta cria a figura qualificada da fraude eletrônica, com
pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa.
Nos
casos de crimes contra idoso ou vulnerável, agravante existente no Código
Penal, o texto determina o aumento de um terço ao dobro, considerando a
relevância do prejuízo. Atualmente, o aumento é somente em dobro e apenas
quanto ao idoso.
No
crime já existente de invadir aparelhos de informática para obter dados,
modificá-los ou destrui-los, o projeto aumenta a pena de detenção de 3 meses a
1 ano para reclusão de 1 a 4 anos. A redação do tipo penal é alterada para
definir que há crime mesmo se o usuário não for o titular do aparelho, condição
comum no home office.
Um
dos agravantes desse crime tem a pena aumentada de reclusão de 6 meses a 2 anos
para reclusão de 2 a 5 anos e multa, independentemente de a conduta constituir
crime mais grave, ou não. Trata-se de a tentativa de obter conteúdo de
comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais ou
informações sigilosas, assim como obter o controle remoto não autorizado do
dispositivo invadido. O aumento de pena proposto pelos senadores era de
reclusão de 1 a 4 anos.
O
deputado Vinicius Carvalho incluiu ainda aumento de pena para o caso de ocorrer
prejuízo econômico. A majoração atual de um sexto a um terço passa para um
terço a dois terços da pena.
“Os
prejuízos são notórios para toda a sociedade. Para termos uma ideia, já foram
identificados pelo menos 3,8 milhões de pedidos fraudulentos de auxílio
emergencial. Neste período houve aumento de 60% de tentativas de golpe contra
idosos e aposentados”, informou Carvalho.
*Com
informações da Agência Câmara
Quinta-feira,15
de abril, 2021 ás 20:30