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23 de junho de 2021

TRABALHADORES DO TRANSPORTE COLETIVO RECEBERÃO VACINA CONTRA COVID-19

 


O Ministério da Saúde informou que os trabalhadores do transporte coletivo rodoviário urbano e de longo curso de passageiros serão contemplados na campanha de vacinação contra covid-19, com as novas doses de imunizantes que estão sendo enviadas a estados e ao Distrito Federal. Ainda serão atendidos os trabalhadores de educação do ensino superior, que também fazem parte dos grupos prioritários da vacinação.

 

Apesar desses dois grupos terem sido contemplados só agora no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19, em alguns estados e municípios já vinham sendo vacinados por iniciativa das gestões locais, que também têm autonomia sobre seus planos, de acordo com as realidades regionais.

 

De acordo com a pasta, mais 7 milhões de doses serão distribuídas em até 48 horas. “A novidade fica por conta do imunizante da Janssen: o primeiro lote que chegou ao Brasil nesta terça-feira (23), com 1,5 milhão de doses, já começa a ser entregue às unidades federativas. A distribuição também conta com 3,2 milhões de doses do Butantan e outros 2,3 milhões de doses da Pfizer”, explicou.

 

As novas remessas também são destinadas para vacinação de trabalhadores do ensino básico, forças de segurança e salvamento, Forças Armadas, pessoas com comorbidades, gestantes e puérperas com comorbidades e pessoas com deficiência permanente.

 

As orientações sobre a vacinação e a divisão das doses por unidade federativa estão no novo informe técnico do Ministério da Saúde, divulgado hoje (23). A estratégia de distribuição é definida em reuniões entre União, estados e municípios, observando as confirmações do cronograma de entregas por parte dos laboratórios.

O documento reforça que, considerando o atual cenário de transmissão comunitária de covid-19 em todo o país, as medidas não farmacológicas de prevenção devem ser mantidas, como uso de máscara, distanciamento social, etiqueta respiratória e higienização das mãos e objetos pessoais.

 

“Ressalta-se que o impacto esperado das ações de vacinação se inicia após cerca de 30 dias da distribuição da vacina, considerando os tempos operacionais bem como o tempo necessário para o desenvolvimento da resposta imune. Desta forma, não se pode considerar a vacinação como uma resposta imediata para contenção da circulação do vírus, sendo uma medida preventiva para redução da ocorrência de casos graves e óbitos a médio e longo prazo”, diz o documento.

 

Segundo o Ministério da Saúde, até agora, já foram distribuídas mais de 123 milhões de doses de vacinas contra covid-19 dos laboratórios contratados – contando com essa nova pauta de distribuição, a 27ª, serão mais de 129 milhões de doses entregues. Ainda de acordo com a pasta, mais de 90 milhões de doses já foram aplicadas, sendo que mais de 40% da população-alvo de 160 milhões de brasileiros já recebeu a primeira dose da vacina. (ABr)

Quarta-feira, 23 de junho, 2021 ás 14:01


 

19 de junho de 2021

CAIXA PAGA 3ª PARCELA DO AUXÍLIO PARA NASCIDOS EM FEVEREIRO E MARÇO

A Caixa realiza neste sábado (19/6) e domingo (20/6) os pagamentos da terceira parcela do auxílio emergencial 2021. Estão incluídos os beneficiários nascidos em fevereiro (sábado) e março (domingo).

 

Os recursos serão depositados nas contas digitais dos beneficiários. Os valores podem ser movimentados pelo aplicativo Caixa Tem para pagamento de boletos, compras na internet e pelas maquininhas de estabelecimentos comerciais. Os beneficiários também conseguem movimentar os recursos usando o Caixa Tem na Rede Lotérica.

 

A Caixa lembra que o calendário da terceira parcela foi antecipado. Marcado inicialmente para encerrar em 12 de agosto, com a possibilidade de saques para os nascidos em dezembro, o terceiro ciclo agora finaliza no dia 19 de julho.

 

Os beneficiários que recebem o crédito no sábado, terão o saque liberado a partir do dia 2 de julho. Os pagamentos para nascidos em março terão saque liberado a partir de 5 de julho.

 

De acordo com a Caixa, central telefônica 111 funciona de segunda a domingo, das 7h às 22h, gratuitamente, e está preparada para atender os beneficiários do Auxílio Emergencial. Além disso, o banco disponibiliza, ainda, o site.

Sábado, 19 de junho, 2021 ás 12:13


 

17 de junho de 2021

APÓS 2019, FUNCIONÁRIO DE ESTATAL APOSENTADO DEVE DEIXAR EMPREGO

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou na quarta-feira (16/6) a tese segundo a qual os empregados públicos de empresas estatais que se aposentaram após a reforma da Previdência de 2019 perdem o vínculo empregatício e não podem seguir trabalhando e recebendo salário.

 

O entendimento foi alcançado no julgamento de um recurso da União e dos Correios que pediam a reversão de uma decisão da Justiça Federal. A estatal teria que readmitir empregados que haviam sido desligados ao se aposentar, porém antes da Emenda Constitucional (EC) 103/2019.

 

O Supremo confirmou, em 12 de março, a decisão de readmissão dos funcionários. No julgamento, prevaleceu o entendimento que considerou constitucional o artigo 6 da reforma da Previdência, que expressamente isentou os empregados públicos aposentados antes da EC 103/2019 de terem de deixar o emprego, no caso das aposentadorias pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

 

Nessa quarta-feira (16), os ministros fixaram uma tese de repercussão geral para o assunto, que de agora em diante serve de parâmetro para casos similares envolvendo empregados dos Correios e de outras empresas estatais. O enunciado deve ser usado para destravar cerca de 1,7 mil processos espalhados pelo país que aguardavam o entendimento do Supremo.

 

Na tese, além de afirmar que a aposentadoria inviabiliza a permanência no emprego público somente após o advento da EC 103/2019, os ministros também fixaram que as disputas sobre o assunto são de natureza administrativa, e, portanto, de competência da Justiça Federal comum, e não da trabalhista.

 

“A natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional-administrativa e não trabalhista, o que atrai a competência da Justiça comum para julgar a questão. A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos do artigo 37, parágrafo 14, da Constituição Federal, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019, nos termos do que dispõe seu artigo 6º ", diz a nova tese de repercussão geral. (ABr)

Quinta-feira, 17 de junho, 2021 ás 12:56